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Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria nº 168, de 25 de Março de 2021, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 25000.045361/2021-49, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LA de que se encontra na situação de ACUSADA, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 01/09/2021, concedo à senhora o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu(s) procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b) especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e- mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu procurador realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_ cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 19:00 hs, no telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência desta comissão (alameu@hse.rj.saude.gov.br) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021. ALFREDO MELLO LAMEU Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À Senhora Marcia Bassit Lameiro Da Costa Mazzoli, matrícula SIAPE nº 129.695. Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria nº 168, de 25 de Março de 2021, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 25000.045361/2021-49, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LA de que se encontra na situação de ACUSADA, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 01/09/2021, concedo à senhora o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular da senhora e de seu(s) procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b) especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e- mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu procurador realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_ cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 19:00 hs, no telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência desta comissão (alameu@hse.rj.saude.gov.br) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021. ALFREDO MELLO LAMEU Presidente FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MATO GROSSO EDITAL DE CONVOÇAÇÃO Nº 1/2021 Processo nº 25180.000745/2020-81 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO, nomeado pela Portaria n° 973, de 27 de julho de 2010, publicada no DOU n.º 143, de 28 de julho de 2010, Seção II, pag. 46, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 do Estatuto aprovado no Decreto nº 8.867 de 3 de outubro de 2016, publicado no DOU nº 191, de 4 de outubro de 2016, Seção 01, pag. 06, c/c o art. 87, I e II do Regimento Interno aprovado pela Portaria Funasa nº 6.166, de 30/12/2020, publicada no DOU nº 250, de 31 de dezembro 2020, Seção 01, págs. 780-790. CONVOCO o Senhor ROBERT CLEDSON FONTES, a comparecer na Sede da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Mato Grosso, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 867/885 Centro Cuiabá-MT, na sala da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP-MT nos seguintes horários 07:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:30 horas, no prazo de 05 cinco dias a contar desta públicação, para fim de prestar esclarecimento sobre o recebimento indevido de pensão da ex-beneficiária Ebe Marques Fontes, e exercer o Direito de ampla defesa. FRANCISCO HOLANILDO DA SILVA LIMA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar