DOU 29/12/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 245, quarta-feira, 29 de dezembro de 2021
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE INTEGRIDADE
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
À Senhora Maria Letícia dos Santos Mendes - matrícula SIAPE nº 225737.
Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(rito ordinário), designada pela Portaria nº 168, de 25 de Março de 2021, incumbida de
apurar 
eventuais 
responsabilidades 
administrativas
descritas 
no 
Processo 
nº
25000.045361/2021-49, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LA de que se encontra na situação
de ACUSADA, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento,
especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é
garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº
8.112/90, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos
por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 01/09/2021, concedo à senhora o
prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99,
para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e
de seu(s) procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos
e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico,
nos termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º,
caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b)
especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto
apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de
solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no
qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de
indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico
(e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial
de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser
encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-
mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva
procuração. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento
das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI),
com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu
procurador 
realizem 
no 
site
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_
cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema
SEI. Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário
de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 19:00 hs, no telefone
(21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência
desta comissão (alameu@hse.rj.saude.gov.br) ou no local de funcionamento da CPAD, na
Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do
Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
ALFREDO MELLO LAMEU
Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
À Senhora Marcia Bassit Lameiro Da Costa Mazzoli, matrícula SIAPE nº
129.695.
Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(rito ordinário), designada pela Portaria nº 168, de 25 de Março de 2021, incumbida de
apurar 
eventuais 
responsabilidades 
administrativas
descritas 
no 
Processo 
nº
25000.045361/2021-49, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LA de que se encontra na situação
de ACUSADA, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento,
especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é
garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº
8.112/90, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular
quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos
por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 01/09/2021, concedo à senhora o
prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99,
para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular da senhora
e de seu(s) procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos
e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico,
nos termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º,
caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b)
especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto
apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de
solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no
qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de
indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico
(e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial
de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser
encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-
mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva
procuração. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento
das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI),
com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu
procurador 
realizem 
no 
site
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_
cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema
SEI. Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário
de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 19:00 hs, no telefone
(21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência
desta comissão (alameu@hse.rj.saude.gov.br) ou no local de funcionamento da CPAD, na
Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do
Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.
ALFREDO MELLO LAMEU
Presidente
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM MATO GROSSO
EDITAL DE CONVOÇAÇÃO Nº 1/2021
Processo nº 25180.000745/2020-81
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DE MATO GROSSO, nomeado pela Portaria n° 973, de 27 de julho de 2010, publicada
no DOU n.º 143, de 28 de julho de 2010, Seção II, pag. 46, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 16 do Estatuto aprovado no Decreto nº 8.867 de 3 de outubro de 2016,
publicado no DOU nº 191, de 4 de outubro de 2016, Seção 01, pag. 06, c/c o art. 87, I e II
do Regimento Interno aprovado pela Portaria Funasa nº 6.166, de 30/12/2020, publicada no
DOU nº 250, de 31 de dezembro 2020, Seção 01, págs. 780-790.
CONVOCO o Senhor ROBERT CLEDSON FONTES, a comparecer na Sede da
Fundação Nacional de Saúde no Estado do Mato Grosso, localizada na Avenida Getúlio
Vargas, 867/885 Centro Cuiabá-MT, na sala da Seção de Gestão de Pessoas - SAGEP-MT nos
seguintes horários 07:30 às 11:30, e das 13:30 às 17:30 horas, no prazo de 05 cinco dias a
contar desta públicação, para fim de prestar esclarecimento sobre o recebimento indevido
de pensão da ex-beneficiária Ebe Marques Fontes, e exercer o Direito de ampla defesa.
FRANCISCO HOLANILDO DA SILVA LIMA
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