174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose de Sousa Bezerra, CPF nº 18946771372, lotado(a) no(a) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/ referência 21, matrícula nº 401168-1-8, com óbito em 15/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.540,15 (um mil, quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/01/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/05/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) JULIANA LIMA DA SILVA BEZERRA CÔNJUGE 00663227313 1.540,15 Temporário por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07649437/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a partir do requerimento, PENSÃO POR MORTE, em caráter temporário, a MARIA DO SOCORRO OLIMPIO SAMPAIO, CPF nº 323.439.493-87, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor EDILSON ALVES SAMPAIO, CPF nº 005.054.473-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, Refe- rência F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005679-1-4, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 14/10/2017, com fundamento no art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com benefício tendo como base de cálculo a totalidade dos proventos do falecido, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite, conforme descrição e duração abaixo indicadas: A partir de 14/10/2017: NOME CPF FORMA DE REAJUSTE VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria do Socorro Olimpio Sampaio 323.439.493-87 Art. 40, §8º, da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) 17.450,13 Temporário por 4 meses (art. 6º, §5º, I) Em cumprimento de determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0130292-04.2018.8.06.0001, concede-se o benefício a partir de 01/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicadas: NOME CPF FORMA DE REAJUSTE VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria do Socorro Olimpio Sampaio 323.439.493-87 Art. 40, §8º, da Constituição Federal (redação dada pela EC nº 41/2003) 17.450,13 Vitalícia (art. 6º, §5º, I,) FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04774765/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) CLEOMAR SAMPAIO DE ALBUQUERQUE THOMÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 015.130.443-20, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95781/1-0, com óbito em 28/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 25.334,21 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 28/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Jose Solon Thomé de Oliveira Silva Cônjuge 107.556.913-34 25.334,21 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07118184/2019-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Alexandrina Farias Ferreira, CPF nº 08825343353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 079027-1-9, com óbito em 06/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 541,88 (quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 22/01/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCO ERNANDO FERRREIRA CÔNJUGE 15537196387 541,88 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) com funda- mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05245219/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,e art. 3º §(paridade EC: 47) combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MURILO FERREIRA DE REZENDE, CPF nº 000.223.493-91, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referência ADO – 30, matrícula nº 0080481-9, com óbito em 23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.224,95 (Nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 23/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 29/10/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Zuleide Augusto de Rezende Viúva 602.611.881-00 9.224,95 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar