175 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6283471/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria das Graças Vieira Maia, CPF nº 75116677320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 064282-1-5, com óbito em 09/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.155,79 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 09/08/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 01/02/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) PEDRO WAGNER MAIA CÔNJUGE 169.235.533-34 3.155,79 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08435035/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GERCIVAL VITORIANO ROLIM, CPF nº 037.490.023-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 09, matrícula nº 031386-1-5, com óbito em 23/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 549,46 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 23/08/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Francisca Rodrigues Rolim Cônjuge 202.879.763-00 549,46 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,13 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05551212/2011 e 04010244/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor FRANCISCO DANIEL SOARES DE SOUZA, CPF Nº 649.334.823-49-49, lotado no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, matrícula nº 167.754-1-X, com óbito em 29.09.2011, pensão mensal no valor de R$ 2.125,14 (Dois Mil Cento e Vinte e Cinco Reais e Quatorze Centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 29.09.2011, conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08.02.2012: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOANA IDAYANNE SILVEIRA MOREIRA CÔNJUGE 637.929.823-15 2.125,14 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00843061/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 024.091.003-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJ/CE, como Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Várzea Alegre, nível/referência AJ34, atualmente referência SPJNMC 05 matrícula nº 1629/1-4, com óbito em 26/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 9.536,48 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 26/10/2018 conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09/05/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Eni de Freitas Oliveira Cônjuge 220.517.163-15 9.536,58 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5985211/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Clovis Moura de Oliveira, CPF nº 10792961315, lotado(a) no(a) Secretaria da Justiça e Cidadania – SEJUS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 004043-1-4, com óbito em 26/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 738,84 (setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 70%, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/10/2019: A partir do óbito (26/06/2018): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) CLEJANE DE FÁTIMA ROSALINO DE OLIVEIRA FILHA (Nascida em 13/05/1998) 06570767321 527,74 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) FRANCISCA IONETE DA ROCHA OLIVEIRA Pensionista de alimentos, no percentual de 40% de 50% 01027402321 211,10 art. 6º, §5º, IIIFechar