176 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 A partir da maioridade da Sra. Clejane de Fátima Rosalino de Oliveira (13/05/2019): NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA IONETE DA ROCHA OLIVEIRA Pensionista de alimentos, no percentual de 40% de 50% 01027402321 422,20 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 0427776/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANUEL GONÇALVES SILVA, CPF nº 001.252.373-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 004730.1-4, com óbito em 07/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.204,29 (oito mil, duzentos e quatro reais e vinte nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefí- cios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 07/01/2018, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiaria constante no D.O.E. publicado em 26/11/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999 Eneida Façanha Gonçalves Silva Cônjuge 223.973.023-49 8.204,29 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05715049/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser- vidor(a) Francisco José de mesquita Gomes, CPF nº 780.202.473-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 25, atualmente Professor, nível/referência J, matrícula nº 161039-1-8, com óbito em 16/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.067,62 (tres mil, sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 16/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) CLAUDIA FERNANDES GOMES CONJUGE 916.921.213-91 1.533,81 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. FLOR DE MARIA FERNANDES GOMES FILHA (Nascida em 23/09/2009) 096.610.643-18 1.533,81 Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”) Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01964791/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Nelson Maia, CPF nº 021.400.123-72, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Porteiro, nível/referência 15, matrícula nº 004720.1-8, com óbito em 17/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 881,49 (oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/08/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) BENVINDA MARIA CUNHA DA SILVA MAIA CÔNJUGE 581.528.303-72 881,49 art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM FEITO o Ato datado de 16 de dezembro de 2019 e publicado no D.O.E de 20/12/2019 que concedeu pensão definitiva a Sra. Benvinda Maria Cunha da Silva Maia, em decorrência do óbito do Sr. Manoel Nelson Maia, falecido em 17/02/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07322652/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Geraldo Oliveira Barreto, CPF nº 05646430330, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 035322-1-6, com óbito em 14/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 763,85 (setecentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 21/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARIVAN CAVALCANTE DO NASCIMENTO COMPANHEIRA 76224643334 763,85 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar