DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 6258208/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Beserra de Queiroz, CPF nº 19516290353, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 024867-1-7, 
com óbito em 07/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 368,26 (trezentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), calculado com base na totalidade 
dos proventos do falecido, a partir de 07/06/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA VIEIRA DE QUEIROZ
CÔNJUGE
400.002.143-53
368,26
art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80% 
(oitenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao salário mínimo federal. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5020124/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDIR SOARES DE ALENCAR, CPF nº 001.059.373-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atual-
mente Professor, nível/referência F, matrícula nº 043224-1-X, com óbito em 09/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.552,56 (quatro mil, quinhentos 
e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/07/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E. publicado em 13/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Emilia Maria Pinheiro Barcelos Alencar
Cônjuge
072.801.573-00
4.552,56
art. 6º, § 5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07623678/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Nelsi de Mesquita Melo, CPF nº 32344147349, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nº IV, do Grupo 1, do Quadro Isolado, 
atualmente Professor, nível/referência 2, matrícula nº 046606-1-7, com óbito em 21/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.319,60 (um mil, trezentos e 
dezenove reais e sessenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 21/07/2018, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VENCESLAU FURTADO DE MELO
CÔNJUGE
02410508391
1.319,60
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº7904057/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso 1, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Martins Domingos CPF nº 31282059734, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, classe 
4, nível/referência B, matrícula Nº 0061511-0, com óbito em 30/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 18.834,56 (dezoito mil, oitocentos e trinta e quatro 
reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 30/08/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicado e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 06/11/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EULALIA MARIA JATAI DE LIMA DOMINGOS
CÔNJUGE
11135425353
18.834,56
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
 *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06419702/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Jucilene Felipe de Oliveira, CPF nº 202.930.203-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, referência 24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 013360-1-0, com óbito em 28/06/2021, pensão mensal 
no valor de R$ 3.024,87 (três mil, vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIO IVAN OLIVEIRA
CÔNJUGE
648.139.837-15
3.024,87
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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