182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06346355/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) de MARIO SALES NUNES, CPF nº 000.154.743-72, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº 004926, com óbito em 26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.635,35 (dez mil e seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Cesarina Chaves Nunes Cônjuge 117.234.913-49 10.635,35 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 39004572/2017,10007914/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTES(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO AMAURY ORIA FERNANDES, CPF nº 091.891.573-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Professor, Classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 006497.1-6, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.308,50 (sete mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, este o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/05/2017, conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contante(s) no D.O.E. publicado em 17/11/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Edla de Amorim Fernandes Cônjuge 07222009353 7.380,50 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 aos novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05519548/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ACACIO DE OLIVEIRA, CPF nº 111.299.053-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, matrícula nº 004089-1-3, com óbito em 07/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 659,68 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/10/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Celeste Bezerra Falcão Viúva 026.811.533-87 659,68 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) Nº 3042514/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Plácido Castelo Branco de Andrade CPF nº 07125828353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, atualmente Professor Especializado, nível/referência F, matrícula nº 074858-1-6, com óbito em 01/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.827,82 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 15/03/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA CACILDA FREITAS ALMEIDA COMPANHEIRA 36866652391 1.827,82 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5907474/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA HENRIQUE DE SOUSA, CPF nº 024.006.263-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especiali- zado, nível/referência 21, na data do óbito, Professor, nível/referência F, matrícula nº 048882-1-9, com óbito em 10/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.584,36 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Valci Pereira de Sousa Cônjuge 058.489.203-97 4.584,36 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar