DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
06346355/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados 
com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 
8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) de MARIO SALES NUNES, CPF nº 000.154.743-72, Ex-Parlamentar da Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, matrícula nº 004926, com óbito em 26/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 10.635,35 (dez mil e seiscentos e trinta e cinco reais e 
trinta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/05/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
 CPF 
VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Cesarina Chaves Nunes
Cônjuge
 117.234.913-49
10.635,35
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
 *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 39004572/2017,10007914/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTES(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO AMAURY ORIA 
FERNANDES, CPF nº 091.891.573-20, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Professor, Classe Associado, nível/referência N, matrícula nº 006497.1-6, com óbito em 28/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 7.308,50 
(sete mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, este o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 28/05/2017, conforme 
descrição e duração de beneficio abaixo indicadas por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) contante(s) 
no D.O.E. publicado em 17/11/2017:
NOME
PARENTESCO
 CPF
VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Edla de Amorim Fernandes
Cônjuge
07222009353
 7.380,50
 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 aos novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
 *** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 05519548/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso(s) I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ACACIO DE OLIVEIRA, CPF nº 111.299.053-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 004089-1-3, com óbito em 07/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 659,68 (seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e 
oito centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 07/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/10/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 
Maria Celeste Bezerra Falcão
 Viúva
026.811.533-87
659,68
 art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre 
o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) Nº 3042514/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Plácido Castelo Branco de Andrade CPF 
nº 07125828353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, atualmente 
Professor Especializado, nível/referência F, matrícula nº 074858-1-6, com óbito em 01/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.827,82 (um mil, oitocentos 
e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/04/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA CACILDA FREITAS ALMEIDA
COMPANHEIRA
36866652391
1.827,82
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5907474/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA HENRIQUE DE SOUSA, CPF nº 
024.006.263-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especiali-
zado, nível/referência 21, na data do óbito, Professor, nível/referência F, matrícula nº 048882-1-9, com óbito em 10/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 
4.584,36 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 10/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Valci Pereira de Sousa
Cônjuge
058.489.203-97
4.584,36
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
 *** *** ***

                            

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