183 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08329133/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ GOMES VIEIRA, CPF nº 074.978.143-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/refe- rência 21, na data do óbito, PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 09, matrícula nº 039345-1-9, com óbito em 11/12/2013, pensão mensal no valor de R$ 3.185,45 (Três mil cento e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/12/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/07/2014: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria da Gloria Vieira Viúva 064.752.643-34 3.185,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02832110/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA MENDES DO NASCIMENTO, CPF nº 124.066.943-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referência 12, matrícula nº 063596-1-2, com óbito em 05/02/2017, pensão mensal no valor de R$ 655,56 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/02/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/01/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Raimundo Alves do Nascimento Cônjuge 414.386.393-68 655,56 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6067526/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDNA MARIA FERNANDES DE LIMA, CPF nº 179.745.933-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 9, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 013782-1-X, com óbito em 13/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.078,82 (dois mil, setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/01/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Salomão Albenicio de Lima Cônjuge 569.532.673-72 2.078,82 Art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09812550/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ IATAGAN DA COSTA, CPF nº 015.679.003-30, aposentado pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 002490- 1-7, com óbito em 04/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 8.623,79 (oito mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/10/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/12/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria Oliveira da Costa Cônjuge 192.593.103-00 10.779,74 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04901563/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, § 1°, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IRACEMA SOARES CAMPOS, CPF n° 123.178.883-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, na data do óbito Professor Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 14081119, com óbito em 27/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.847,27 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2015 até 03/06/2016 (data do óbito da pensionista), conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) benefi- ciário(s) constantes no DOE publicado em 10/11/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Carlos Siqueira Campos Cônjuge 032.887.143-53 3.847,27 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar