184 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 3729002/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 112.383.803-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 076569-1-2, com óbito em 12/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 357,56 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/08/2017: NOME PARENTESCO CPF Nº VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) João Luiz Fernandes de Oliveira Cônjuge 047.958.813-91 357,56 art. 6º, §5º, III Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda- mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07593173/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SALMA BRITO HENRIQUE DA COSTA, CPF nº 116.039.413-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº IV, do Grupo 1, na data do óbito Professor, nível/referência 08, matrícula nº 047479-1-7, com óbito em 23/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 894,78 (oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2010, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA CÔNJUGE 001.524.203-04 894,78 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 02806597/2019, nº 01565890/2020 e nº 07665675/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-servidor Iran Saraiva Leão, CPF nº 214.225.243-53, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Titular do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Senador Pompeu, atualmente Tabelião, nível/referência W436, matrícula nº 3420/1-7, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.186,68 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constantes no D.O.E. publicado em 25/02/2021: NOME: PARENTESCO: CPF: VALOR: R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999): José Iranly Prudente Saraiva Filho Inválido 140.740.283-87 10.186,68 art. 6º, §1º, II, “b” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03673851/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVALDO PONTES PEREIRA, CPF nº 016.637.983-20, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais ADO-15, atualmente Técnico Legislativo, nível/referência NME01, matrícula nº 000557, com óbito em 22/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.090,20 (hum mil, noventa reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/09/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Marlene Paula Pereira Cônjuge 034.821.703-04 1.090,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Benefício percebido em acumulação perante o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará, na forma definida pelo art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e sujeito à incidência de contribuição previdenciária ordinária, prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06461569/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, CPF nº 031.001.203-10, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional ADO, nível/referência 5, matrícula nº 221100104039610, com óbito em 03/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 334,81 (trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/08/2018, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/04/2019: NOME: PARENTESCO: CPF Nº: VALOR R$: PRAZO PENSÃO (LC 12/1999): Francisca Maria Queiroz do Nascimento Companheira 004.828.833-08 334,81 art. 6º, §5º, IIIFechar