DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 3729002/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF
nº 112.383.803-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível/referência 5, matrícula nº 076569-1-2, com óbito em 12/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 357,56 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF Nº
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
João Luiz Fernandes de Oliveira
Cônjuge
047.958.813-91
357,56
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.948/2016, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de
novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07593173/2010 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SALMA BRITO HENRIQUE DA
COSTA, CPF nº 116.039.413-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor nº
IV, do Grupo 1, na data do óbito Professor, nível/referência 08, matrícula nº 047479-1-7, com óbito em 23/12/2010, pensão mensal no valor de R$ 894,78
(oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos) calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/12/2010,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA
CÔNJUGE
001.524.203-04
894,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta dos processos nº 02806597/2019, nº 01565890/2020 e nº 07665675/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso
I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº
12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-servidor Iran Saraiva
Leão, CPF nº 214.225.243-53, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Titular
do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Senador Pompeu, atualmente Tabelião, nível/referência W436, matrícula nº 3420/1-7, com óbito em 08/11/2019,
pensão mensal no valor de R$ 10.186,68 (dez mil, cento e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do
falecido, a partir de 08/11/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao beneficiário constantes no D.O.E. publicado em 25/02/2021:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR: R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
José Iranly Prudente Saraiva
Filho Inválido
140.740.283-87
10.186,68
art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº
03673851/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados
com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n°
8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVALDO PONTES PEREIRA, CPF nº 016.637.983-20, aposentado(a) pelo(a)
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais ADO-15, atualmente
Técnico Legislativo, nível/referência NME01, matrícula nº 000557, com óbito em 22/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.090,20 (hum mil, noventa
reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/03/2020, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E
publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Marlene Paula Pereira
Cônjuge
034.821.703-04
1.090,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Benefício percebido em acumulação perante o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará, na forma definida pelo art. 24, § 2º, da Emenda
Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e sujeito à incidência de contribuição previdenciária ordinária, prevista no art. 3º, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 06461569/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO, CPF nº 031.001.203-10,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional
ADO, nível/referência 5, matrícula nº 221100104039610, com óbito em 03/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 334,81 (trezentos e trinta e quatro reais
e oitenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/08/2018, conforme descrição abaixo indicada e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 17/04/2019:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Francisca Maria Queiroz do Nascimento
Companheira
004.828.833-08
334,81
art. 6º, §5º, III
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