DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
6) A partir de 19/02/2009- MAIORIDADE DE ELIOCARLOS VIDAL DE NEGREIROS. .
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
CARMEN VANDA GADELHA VIDAL
 CONJUGE
 447.894.323 - 00
 R$1.101,77
MARIA SHIRLEY NEGREIROS DE ARRUDA
 FILHA - NASCIMENTO EM 08/02/1965
247.810.453 - 91
 R$183,63
AURI BESSA ALVES DE NEGREIROS DUTRA
 FILHA - NASCIMENTO EM 06/05/1975
712.860.043 - 49
 R$183,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 29 de novembro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 8105503/2017 - viproc, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, de 
19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, ii e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º II, a incluído pela lei complementar nº 159, de 
14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE 
DOROTEU MENDONCA, cpf: 121.612.763 - 87, pertencente aos quadros da polícia militar do estado do ceará - pmce, onde ocupava a graduação de 1º 
SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 0258221X, com óbito em 20/08/2017, pensão mensal no valor de r$ 4.263,65, 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no doe nº 200, de 10/09/2020, que concedeu pensão aos benefi-
ciários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/11/2017:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR
WANESSA DA SILVA MENDONÇA
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/02/2001
 627.940.773 - 92
 R$4.263,65
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04138658/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRAN-
CISCO ALVES BRUNO NETO, CPF: 091.477.638 - 09, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.779-1-3, com óbito em 07/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 
5.962,32 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE de 30/03/2021, onde concedeu pensão provisória a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/03/2020: 
NOME: CLAUDIONIZIA GONZAGA BRUNO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 113.730.083 - 34 VALOR: R$ 5.962,32  Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05916796/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Terezinha Guedes Alencar Marrocos, CPF nº 25822276334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 05, atualmente Professor, nível/referencia 1, matrícula nº 033286-2-7 com óbito em 
14/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 596,78 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
GERALDO ALENCAR MARROCOS
CÔNJUGE
03328279334
596,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 18 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04050620/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Maria Cleonice Alves da Cunha, CPF nº 220.773.833-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Datilografo, nível/referência 26, matrícula nº 035915-1-4, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 852,69 (oitocentos  e 
cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 06/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ EDILBERTO MELO
CÔNJUGE
38032643320
852,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda);  II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 29 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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