DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
dor(a) Tania Regina Ferreira de Almeida, CPF nº 061.553.673-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 063676-1-5, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal no
valor de R$ 1.378,19 (hum mil, trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
PAULO BEZERRA DE ALMEIDA
CÔNJUGE
010.540.243-68
1.378,19
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
20 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5832695/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e § 5º, III, da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ARTUR COSTA, CPF nº 010.629.303-63, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de PROFESSOR, Classe PLENO I, nível/referência A, matrícula nº 051334-1-6, com óbito em 17/06/2018, pensão mensal no valor de R$
3.032,15 (três mil, trinta e dois reais e quinze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/06/2018, conforme
descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia Rocha Saraiva Costa
Cônjuge
230.314.413-20
3.032,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06588806/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OLAVO CARIOCA BARROS, CPF nº 002.127.173-91,
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico ANS-14, atualmente Analista Legislativo,
nível/referência NSP02, matrícula nº 004592, com óbito em 28/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 13.719,52 (treze mil, setecentos e dezenove reais e
cinquenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir
de 28/09/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
dependente(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/12/2016:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
Antonia Sonia Solange Pinheiro Barros
Cônjuge
293.860.553-68
13.719,52
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00756683/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Goreti da Silveira Dutra, CPF nº 06079601320,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atualmente
Professor, nível/referência F, matrícula nº 075768-1-1, com óbito em 26/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.418,39 (dois mil, quatrocentos e dezoito
reais e trinta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/01/2020, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO DAS CHAGAS DUTRA
CÔNJUGE
20496281372
2.418,39
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09020466/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO CARLOS ALVES MOREIRA,
CPF nº 070.879.854-34, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a remuneração, do(a) cargo/função de Professor
Assistente, nível/referência F, matrícula nº 006616-1-9, com óbito em 15/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.324,10 (oito mil, trezentos e vinte e quatro
reais e dez centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social, acrescido de 70% do valor da parcela que exceder a este limite a partir de 15/09/2018, conforme descrição e duração abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 159/2016)
John Pedro da Silva Moreira
Filho (Nascido em 28/11/2006)
062.530.743-77
4.162,05
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
João Carlos da Silva Moreira
Filho (Nascido em 25/11/2002)
075.601.493-08
4.162,05
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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