DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
190
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA JOSÉ MOURÃO
CÔNJUGE
49647725353
1.142,63
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência fícam assegurados: I - A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019: e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) n° 04510549/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7° da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo lº, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de. agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Francisco Eli de Meneses, CPF nº 19608020387, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, níve/referência 12, atualmente, nível/referência L, matrícula nº 430519-1-l, com óbito em
27/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.578,99 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/04/2020, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DE MAGDALA LINHARES MENESES
CÔNJUGE
19608020387
3.578,99
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária. ordinária prevista no art. 3º, parágrafo
único, da Ler Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 04 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07752359/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Miguel Ferreira de Andrade, CPF nº 170.491.993-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 056994-1-X, com óbito em 19/05/2021, pensão
mensal no valor de R$ 236,27 (duzentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA IRENE MORAIS DE ANDRADE
CÔNJUGE
166.227.073-91
236,27
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de
renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08290251/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Victor Regus e Silva, CPF nº 41955420300, lotado(a) no(a) Superintendência de Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Inspetor de Policia Civil, Classe B, nível/referência IV, matrícula nº 167715-1-1, com óbito em 11/08/2021, pensão mensal no valor de
R$ 2.045,36 (dois mil, quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/08/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOÃO VICTOR LIMA SALES E SILVA
FILHO (nascido em 12/10/2009)
06998027338
R$ 2.045,36
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 09 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 08671760/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) José Amauri Moura Rocha, CPF nº 00216909368, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE , onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Desembargador, nível/referência não tem, matrícula nº 93546, com óbito em 04/07/2021, pensão mensal no valor de R$
19.858,84 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
NADEDJA SAQUIS QUEIROZ ROCHA
CÔNJUGE
26281929349
19.858,84
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
09 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar