DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Para o benefício em referência ficam assegurados; I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
14 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº05619399/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE DE SOUSA BISPO, CPF nº037.177.633.34 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Auxiliar de Serviços, nível/referência ATA 4 
atualmente Auxiliar de Gestão Pública, Classe A, nível/referência 1, matrícula nº001095-1-7 com óbito em 10/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 
699,88 (Seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 10/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Rodrigues
Companheira
 165.289.563-91
699,88
Art. 6º, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº08667096/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º E 4º,da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213 de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) JOÃO GADELHA DA SILVA, CPF nº359.507.733-49, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS DER, 
hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Operador de Perfuratriz, nível/referência ADO 
– 24, matrícula Nº 0161061-9, com óbito em 15/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.037,25 (Hum mil, e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), 
correspondente a 70% de 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/09/2021, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
JOSEFA DOS SANTOS SILVA
CÔNJUGE
229.588.943-04
1.037,25
Art. 77º, §2º,inciso I, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº03262535/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Rubens Linhares da Pascoa, CPF nº002.313.123-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor, referência 16, atualmente Professor, nível/referência B, matrícula nº043222-1-5, com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 2.429,22 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LAURIZETE SAMPAIO DA PASCOA
CÔNJUGE
437.359.833-91
2.429,22
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
27 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº01775746/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1º e 4º, Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de 
novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ranieri Saturno Costa, lotado(a) na Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de 
Agente Penitenciário, nível/referência 7, matrícula nº430613-1-3, com óbito em 27/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.050,52 (dois mil e cinquenta 
reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 27/01/2020, conforme e descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA AUZENIR ANDRADE FREITAS
CÔNJUGE
47735643349
R$ 1.025,26
Art.77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA ISABEL ANDRADE SATURNO
FILHA (Nascida em 07/09/2007)
07934284322
R$ 1.025,26
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benéfico em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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