DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Aurea Stela Cavalcanti Lima, CPF nº22865209334, lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/
função de Enfermeiro, Classe I, nível/referência 6, matrícula nº 49544510, com óbito em 12/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 993,70 (novecentos e
noventa e três reais e setenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/06/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
LAURA BEATRIZ CAVALCANTI
LIMA SOBRAL
FILHA (nascida em 18/02/2021)
08277263333
993,70
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento
(quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04821430/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Celso Coelho, CPF nº 00036420387, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Engenheiro V, nível/referência 25, atualmente cargo/função de Engenheiro Civil, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016063-1-X,
com óbito em 25/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.191,46 (sete mil, cento e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 80%
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/02/2021, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
SILVIA DE MIRANDA COELHO
CÔNJUGE
11774584387
7.191,46
Art. 77, §2°, inciso V,
alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 17 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 06270660/2021, nº 06439657/2021, nº 06440485/2021, nº 06433519/2021 e nº 06441740/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23,
§§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual
n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Davi Machado Portela, CPF nº 51005859353, lotado(a) no(a) Secretaria de
Educação, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 479514-1-0, com óbito em 29/04/2021, pensão
mensal no valor de R$ 2.499,48 (dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/04/2021, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI
8.213/1991)
DAVI RICARDO
MARQUES PORTELA
FILHO (nascido em 04/03/2011)
09520433350
781,09
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
TAISSA MARIA
MARQUES PORTELA
FILHA (nascida em 26/09/2019
10828599319
781,09
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
STELLA RAISSA
MARQUES PORTELA
FILHA (nascida em 28/08/2008)
09520409300
781,09
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
BEATRICE MARIA
ALBUQUERQUE PORTELA
FILHA (nascida em 12/04/2009)
07942872394
781,09
Até 21 anos – Art. 77 §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05394544/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Carmen Lucia Memoria Soares Pimentel, CPF nº 368.910.963-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante, referência 5, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 072885-1-4, com óbito
em 18/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.347,78 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/05/2021, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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