DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei 
Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar “post mortem” o SD PM MARCOS ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO, no período 
de 26/01/2007 a 01/05/2016, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 02/05/2016, data em que reiniciou 
suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 021/2016, no BCG nº 101, de 01/06/2016, que o reverteu ao serviço ativo. 
HISTÓRICO
VALOR R$ 
Soldo – 50,80% Lei nº 13.787, de 29/06/2006
33,52 
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
277,01 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
272,50 
TOTAL
583,03
 
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 230, datado de 10/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM RICARDO FELIPE MATOS 
PIRES, matrícula funcional nº 302.447-1-0, em 19/11/2012, foi submetido a inspeção na perícia médica da Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que 
o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo 
por este motivo iniciado o processo de Reforma sob VIPROC nº 05081513/2013; contudo na data de 28/01/2021, foi novamente submetido à reinspeção 
na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da 
Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei 
Complementar nº 21, de 29/06/2000, (Estatuto da PMCE), reformar o SOLDADO PM RICARDO FELIPE MATOS PIRES, no período de 19/11/2012 a 
31/01/2021, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 01/02/2021, data em que reiniciou suas atividades 
na Corporação, conforme publicação da Portaria nº 001/2021, no BCG nº 024, de 04/02/2021, que o reverteu ao serviço ativo, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado no DOE de nº 237, de 13/12/2019.
HISTÓRICO
VALOR (R$) 
Soldo (11,32%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
10,25 
Gratificação Militar (11,32%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
100,96 
Gratificação de Qualificação Policial (11,32%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
83,32 
Gratificação de Desempenho Militar (11,32%) Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
104,16 
TOTAL
298,69
Ficando majorado para R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS), nos termos do art. 40, §12, combinado com o art. 201, §2º, ambos da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°417/2021 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE: AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria à viajarem com destino às Cidades de 
ILHÉUS e ITABUNA / BA, no período de 25 de dezembro de 2021 à 03 de janeiro de 2022, com a finalidade de prestar apoio ao Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado da Bahia, em virtude da grande Enchente que afeta vários cidades naquele Estado, tais como: Anagé, Angical, Arataca, Aurelino Leal, Barra do 
Choça, Belmonte, Belo Campo, Brejolândia, Caatiba, Caetanos, Camacã, Canavieiras, Coaraci, Cotegipe, Dário Meira, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, 
Governador Mangabeira, Ibicaraí, Ibicuí, Ibipeba, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Itabela, Itabuna dentre outras, concedendo-lhes 9 ½ (nove e meia) diárias, 
conforme tabela em anexo e em conformidade com §1º do Art. 5º e Anexos I e III, Classe IV e V do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Em Fortaleza - CE, ao(s) 24 de dezembro de 2021.
Ronaldo Roque de Araújo – CEL QOBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº417/2021
NOME
CARGO 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
QUANT. 
DIÁRIAS
DIÁRIA 
(VALOR)
ACRÉSCIMO
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
 Daniel Oliveira Landim MF 133723-6-4
  TC BM 
  IV
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 166,49 
  30%
  R$ 166,49
  R$ 2.222,64
 Wilson Correia Lima MF 169139-1-X
 MAJ BM 
  IV
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½
 R$ 166,49
 30%  
  R$ 166,49
 R$ 2.222,64
Sócrates Alves Honório de Souza MF 300325-1-9
 CAP BM 
 IV
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½
 R$ 166,49
 30%  
 R$ 166,49 
 R$ 2.222,64
 Igor de Oliveira Cabral MF 300343-1-7
 CAP BM 
 IV
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½
  R$ 166,49
   30% 
 R$ 166,49
 R$ 2.222,64 
João Bosco Mesquita de Farias MF 100945-1-5
 ST BM
 V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½
  R$ 141,95
  30% 
  R$ 141,95
  R$ 1.895,02
 Paulo Sérgio Mesquita de Farias MF 109039-1-2
 ST BM 
 V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½  
  R$ 141,95
  30%
  R$ 141,95 
  R$ 1.895,03
 Márcio Ferreira da Costa MF 113951-1-2
  ST BM 
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022  
  9 ½
  R$ 141,95
  30% 
  R$ 141,95 
  R$ 1.895,03
Paulo Gonçalves de Araújo MF 113706-1-6
 ST BM 
 V
25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
 9 ½
 R$ 141,95
 30%
 R$ 141,95 
 R$ 1.895,03
Pardaillan Rodrigues dos Santos MF 113951-1-2
 SD BM
 V
  25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95
  30%
  R$ 141,95
  R$ 1.895,03
 Naildo Lopes de Moraes Júnior MF 300375-0-2
  SD BM 
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95 
  30%
  R$ 141,95
  R$ 1.895,03
 Maria Bernadete Sousa Alves MF 300387-6-2
  SD BM 
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95 
  30%
  R$ 141,95 
  R$ 1.895,03
 Mauro César Januário Xavier MF 300589-0-8
  SD BM 
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95 
 30% 
  R$ 141,95 
  R$ 1.895,03
 Washington de Oliveira Arruda MF 300392-7-0
  SD BM 
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95 
 30%
 R$ 141,95
  R$ 1.895,03
 Emanuel Almeida Lima MF 300205-1-0
 SD BM  
  V
 25 de dezembro de 2021 
à 03 de janeiro de 2022
  9 ½
  R$ 141,95 
 30% 
 R$ 141,95 
  R$ 1.895,03

                            

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