DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Judiciário Estadual, datadas de 05/11/2020, 06/11/2020 e 07/11/2020, atestando que os aconselhados não figuram no polo passivo de ações criminais rela-
cionadas aos fatos apurados no presente processo regular; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 208/208v, a então subcomandante da 4ª 
CIA/1ºBPM, 1º TEN PM Natália Paula Rodrigues Batalha Andrade, em síntese, asseverou que no dia 18/02/2020 recebeu determinação do TC CEL PM 
Menezes para que se deslocasse ao quartel e permanecesse de prontidão com os demais oficiais da 4ª CIA/1ºBPM, acrescentando que chegou à unidade por 
volta das 19h00min. Segundo a depoente, por volta das 20h00min, o aconselhado ST PM Ozeias Moura dos Reis retornou à sede da unidade a fim de realizar 
sua refeição noturna, horário este devidamente regulamentado e de praxe para o serviço. A oficial confirmou que o referido aconselhado, ao retornar para a 
sede da CIA, pediu autorização a depoente para realizar sua refeição na companhia dos demais membros da guarnição, o que foi autorizado pela depoente. 
A testemunha também esclareceu que por volta das 21h00min, na companhia dos oficiais CAP PM Aldenízio e o TEN PM Solano, pegou a viatura que estava 
sendo utilizada pelos aconselhados e deslocou-se para um restaurante nas proximidades da CIA. A depoente aduziu que antes mesmo de concluírem a refeição 
foram acionados pelo TC Menezes para retornarem à sede da companhia, pois algumas mulheres haviam invadido o local. A declarante esclareceu que os 
pneus da viatura utilizada pelos aconselhados foram esvaziados após o retorno dos oficiais do restaurante e a ação não foi presenciada pelos oficiais e nem 
tampouco pelos aconselhados. A oficial também aduziu que após a invasão, o TC Menezes determinou que os oficiais e os aconselhados permanecessem 
realizando o serviço na medida do possível, fazendo o policiamento a pé nas proximidades da unidade; CONSIDERANDO que em depoimento registrado 
por videoconferência, constante em mídia à fl. 355, o então Comandante do 1º BPM, TC PM José Rocha Menezes, em resumo, esclareceu que as viaturas 
policiais que atuam na escala de serviço de 24 horas, costumeiramente vão baixando para o jantar, aduzindo que no momento da invasão do quartel pelas 
mulheres, a viatura que estava sendo utilizada pelos aconselhados já estava estacionada na unidade, os quais haviam retornado ao quartel por volta das 
20h00min para o jantar. O oficial asseverou que até aquele momento tudo estava normal na unidade policial. Aduziu também que como as viaturas operam 
em regime de 24 horas, o fiscal de policiamento administra o horário do jantar e assepsia por parte das composições, esclarecendo que no caso da viatura 
dos aconselhados, retornou para a CIA por volta das 20h00min, momento em que os defendentes foram para o jantar que durava aproximadamente 02h00min. 
Segundo o oficial, no momento em que a VTR retornou para o jantar, um dos componentes, salvo engano o aconselhado Alex Paulo, rendeu a operadora do 
COPOM e posteriormente o operador de videomonitoramento. A testemunha foi taxativa em afirmar que no momento em que o quartel foi invadido por 
manifestantes os aconselhados estavam no horário do jantar, portanto, quando retornaram da refeição, as mulheres já haviam esvaziados os pneus das viaturas. 
O oficial também esclareceu que, inicialmente, não havia nenhuma determinação para que os invasores fossem expulsos do quartel, pois havia recebido 
orientação verbal dos comandos superiores para não entrar em confronto com os manifestantes. A testemunha ressaltou que os acusados não retornaram ao 
quartel com o intuito de aderir ao movimento, mas para que pudessem jantar e fazer assepsia, já que o turno tinha duração de 24 (vinte e quatro) horas. Por 
fim, declarou que os aconselhados não abandonaram o serviço naquela ocasião, mas foram impedidos de trabalhar em virtude do esvaziamento dos pneus 
das viaturas, o que levou os acusados a permanecerem fardados dentro da unidade; CONSIDERANDO que em depoimento registrado por videoconferência, 
constante em mídia à fl. 355, o oficial 1º TEN PM Artur Solano Leite, em suma, relatou que na ocasião se encontrava no quartel de Limoeiro do Norte, 
acrescentando que os fatos não se deram da forma como descritos na portaria inaugural, haja vista que a equipe do aconselhado ST PM Ozeias Reis retornou 
à unidade antes da invasão e que os aconselhados deslocaram para a companhia para o S49 (alimentação). O oficial disse não ter notícias do envolvimento 
do aconselhado ST PM Ozeias Reis no movimento paredista. Também esclareceu que o horário das refeições dos policiais já fora definido anteriormente e 
precedia à deflagração do movimento paredista. Aduziu também que o horário das refeições era compreendido entre as 18h00min e 22h00min, mas com 
algumas variações. Por fim, o depoente confirmou que havia uma determinação do CPI Sul para que os policiais militares não entrassem em confronto com 
os manifestantes; CONSIDERANDO que em depoimento registrado por videoconferência, constante em mídia à fl. 355, o ST PM Gilberkennedy José do 
Nascimento, resumidamente, confirmou que no dia dos fatos ora apurados estava de serviço na Companhia atuando como fiscal de policiamento em serviço 
de 24 horas. Sobre os fatos imputados aos aconselhados, o depoente esclareceu que por volta das 18h00min horas inicia-se o horário do S49 (Jantar) e como 
havia três composições de serviço, a primeira equipe retornou às 18h00min horas permanecendo até as 20h00min, enquanto a viatura dos aconselhados ficou 
cobrindo a área de atuação. O depoente asseverou que por volta das 20h40min, quando retornou do jantar, a viatura dos aconselhados já estava na sede da 
companhia, por ocasião dos acusados terem saído para o jantar, ao que retornaram por volta das 22h00min. O depoente asseverou que os aconselhados 
deixaram a viatura na companhia e deslocaram-se em transporte próprio para o jantar. Por fim, esclareceu que o horário de jantar dos policiais foi definido 
antes da deflagração do movimento paredista e ficava entre 18h00min e 22h00min; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório regis-
trado por videoconferência, constante em mídia à fl. 355, o aconselhado ST PM Ozeias Moura do Reis, em síntese, negou as acusações constantes na portaria 
inaugural, asseverando que em nenhum momento aderiu ao movimento paredista. Relatou que no dia dos fatos ora apurados se encontrava de plantão 24 
(vinte e quatro) horas na viatura de prefixo 1244, quando, por volta das 18h00min, retornou à sede da 4ª CIA/1ºBPM com o intuito de levar o aconselhado 
SD Paulo para que este rendesse o permanente, o qual sairia para o jantar, acrescentando que em seguida retornou para a rua na companhia do aconselhado 
SGT Alexandre, onde permaneceu até as 20h00min. O interrogado confirmou que por volta das 20h00min dirigiu-se mais uma vez ao quartel, onde deixou 
a viatura no local e saiu para o jantar na companhia dos demais aconselhados. Segundo o defendente, por volta das 21:51 horas, retornou ao quartel, ocasião 
em que constatou que o quartel já estava com várias pessoas mascaradas e que sua viatura estava com os pneus vazios. Sobre o horário de suas refeições, o 
interrogado esclareceu que o horário do seu S49 (Alimentação) é de 20h00min às 22h00min e que as rendições são programadas com o fiscal de serviço; 
CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório registrado por videoconferência, constante em mídia à fl. 355, o aconselhado SGT PM 
Fernandes Alexandre de Oliveira, em resumo, aduziu que não são verdadeiras as acusações constantes na portaria inaugural, ressalvando que na ocasião 
estava de serviço na RP 044, onde por volta das 20:00 horas deixou a viatura no pátio interno da unidade e saiu para o jantar. O interrogado relatou que no 
dia dos fatos ora apurados, por volta das 20:00 horas, deixou a sede da CIA, deslocando até sua residência com o intuito de jantar, tendo retornado às 22h00min 
horas. Relatou que naquela ocasião entrou de serviço pela manhã, onde atuou na companhia dos demais aconselhados, acrescentando que estava submetido 
a uma jornada de 24 horas de serviço. O aconselhado também esclareceu que as refeições são feitas nas próprias residências e que nesse intervalo a viatura 
permanece no quartel. Segundo o defendente, a viatura fica no pátio interno da CIA enquanto outra viatura cobre a área, em um sistema de revezamento e 
que no dia dos fatos, das 18h00min as 20h00min, permaneceu realizando rondas ostensivas na companhia do aconselhado ST PM Reis, haja vista que o 
patrulheiro precisou dar um apoio na sede do quartel. Aduziu que por volta das 20h00min, retornou ao quartel e estacionou a viatura no pátio da unidade, 
ocasião em que o aconselhado ST Reis dirigiu-se à tenente Natália informando que era o horário do S49 (jantar), tendo a oficial autorizado a saída dos 
aconselhados para o jantar. O aconselhado asseverou ainda que após o jantar, por volta das 22:00 horas, retornou para a sede da CIA, onde presenciou algumas 
pessoas encapuzadas, ressalvando que a viatura não estava mais no local onde havia deixado. Segundo o acusado, os policiais foram chamados até a sala do 
comando, ocasião em que o capitão Audenízio orientou que os policiais de serviço resguardassem a parte interna da unidade e evitassem o confronto, já que 
era grande o número de pessoas encapuzadas. O interrogado disse ter tomado conhecimento de que após ter deixado a viatura estacionada na sede da CIA, 
os oficiais saíram no veículo para lanchar; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório registrado por videoconferência, constante em 
mídia à fl. 355, o aconselhado SD PM Alex Paulo Oliveira, em suma, negou as acusações constantes na portaria inaugural, asseverando que no dia dos fatos 
ora apurados estava de plantão na VTR 044, tendo assumido o serviço às 07h00min daquele dia para uma jornada de 24 horas. Segundo o defendente, no 
período de 20h00min às 22h00min ausentou-se do quartel para jantar, asseverando que por volta das 18h00min recebeu determinação para retornar ao quartel 
e assumir o serviço de rádio operador até as 19h00min horas, ocasião em que saiu do serviço da viatura. O interrogado aduziu que no horário compreendido 
entre 19h00min e 20h00min atuou no videomonitoramento e que após as 20h00min deslocou-se até sua residência para jantar, tendo retornado à companhia 
por volta das 22h00min. O defendente também asseverou que ao retornar para o quartel encontrou o local tomado por manifestantes mascarados, acrescen-
tando que em relação ao revezamento das viaturas para o jantar, o sistema sempre foi dessa forma e que o comando da companhia tinha ciência da metodo-
logia adotada; CONSIDERANDO que os depoimentos colhidos durante a instrução, em especial, das testemunhas 1º TEN PM Natália Paula Rodrigues 
Batalha Andrade (fls. 208/208v), TC PM José Rocha Menezes (mídia à fl. 355), 1º TEN PM Artur Solano Leite (fl. 355), e ST PM Gilberkennedy José do 
Nascimento (mídia à fl. 355) foram conclusivos em demonstrar que, diferentemente do que foi exposto na portaria inaugural, os aconselhados não se deslo-
caram com a viatura RP nº 1244 para a sede da CIA com o intuito de aderirem ao movimento paredista. De acordo com o relatório circunstanciado subscrito 
pelo comandante do Núcleo da 4ª CIA/1ºBPM (fl. 62) e confeccionado à época dos fatos ora investigados, a viatura prefixo RP 1244 (que estava sob a 
responsabilidade dos aconselhados), no momento em que foi alvo do grupo de manifestantes que esvaziaram os pneus do veículo, já se encontrava no interior 
da sede da 4ª CIA/1º BPM, em Limoeiro do Norte/CE, em horário regulamentar de refeição, situação devidamente autorizada pelo comandante daquela 
companhia, o que afasta a tese constante na portaria de que os aconselhados teriam se deslocado por conta própria para o quartel. Em consonância com as 
informações constantes no relatório supra, a então subcomandante da 4ª CIA/1ºBPM, 1º TEN PM Natália Paula Rodrigues Batalha Andrade confirmou que 
no dia dos fatos ora apurados, mais especificamente por volta das 20h00min, o aconselhado ST PM Ozeias Moura dos Reis retornou à sede da 4ª CIA/1ºBPM 
a fim de realizar sua refeição noturna, horário este devidamente regulamentado para o serviço. Ademais a oficial confirmou que o referido aconselhado, ao 
retornar para a sede da CIA, pediu autorização a depoente para realizar sua refeição na companhia dos demais membros da guarnição, o que foi autorizado 
pela depoente. Também aduziu que por volta das 21h00min, juntamente com os oficiais CAP PM Aldenízio e o TEN PM Solano, pegou a viatura que estava 
sendo utilizada pelos aconselhados e deslocou-se para um restaurante nas proximidades da CIA. A depoente esclareceu que os pneus da viatura utilizada 
pelos aconselhados foram esvaziados após o retorno dos oficiais e a ação não foi presenciada pelos oficiais e nem tampouco pelos aconselhados. Esclarecedor 
também o depoimento do então Comandante do 1º BPM, TC PM José Rocha Menezes, o qual aduziu que as viaturas policiais que atuam na escala de serviço 
de 24 horas costumeiramente vão baixando para o jantar, acrescentando que no momento da invasão do quartel pelas mulheres, a viatura que estava sendo 
utilizada pelos aconselhados já estava estacionada na unidade, já que os servidores haviam retornado ao quartel por volta das 20h00min para o jantar. A 
testemunha foi taxativa em afirmar que no momento em que o quartel foi invadido por manifestantes os aconselhados estavam no horário do jantar, portanto, 
quando retornaram da refeição as mulheres já haviam esvaziados os pneus das viaturas, ressaltando que os acusados não retornaram ao quartel com o intuito 
de aderir ao movimento, mas para que pudessem jantar e fazer assepsia, já que o turno tinha duração de 24 (vinte e quatro) horas. De igual modo, o oficial 
1º TEN PM Artur Solano Leite relatou que os fatos não se deram da forma como descritos na portaria inaugural, haja vista que os aconselhados retornaram 
à unidade antes da invasão para gozarem do horário destinado ao jantar. O oficial disse não ter notícias do envolvimento do aconselhado ST PM Ozeias Reis 
no movimento paredista. Outrossim, o ST PM Gilberkennedy José do Nascimento asseverou que por volta das 20:40, quando retornou do jantar, a viatura 

                            

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