DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 44/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: ALSERVICE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, Administrativa, Transporte
e Informática da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 03/2021, os preceitos do direito público, o art. 29, XV da Lei Federal nº
13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 4.229.611,95 quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos)
pagos em por demanda. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de dezembro de 2021.
SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e
Gestão Interna da ADECE e Raimundo Edson de Sousa Silva- Sócio da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº: 11250869 / 2021 ADECE OBJETO: Contratação da empresa MEUBOX LOCAÇÃO DE ESPAÇO – SELF STORAGE CNPJ: 26.308.789/0001-
36, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de Guarda de Bens Móveis, para atender as necessidades desta Agência; JUSTI-
FICATIVA: A dispensa emergencial é motivada pela incorporação da CODECE, que não possuía contrato válido de Guarda de Móveis e a necessidade da
ADECE de preservar os bens que agora fazem parte ao patrimônio da incorporadora de dano irreparável, até Leilão da SEPLAG, programado para março
de 2022; VALOR GLOBAL: 17.517,00 ( dezessete mil e quinhentos e dezessete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016 e no Processo nº 11250869/2021; CONTRATADA: MEUBOX LOCAÇÃO
DE ESPAÇO – SELF STORAGE; DISPENSA: Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento e
Gestão Interna da ADECE e Francisco José Rabelo do Amaral - Diretor-Presidente da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09167798/2021 e, Conside-
rando a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Judicial - Processo nº 0151380-64.2019.8.06.0001, RESOLVE, SUSPENDER OS EFEITOS do Ato
de Demissão datado de 10/08/2016 e publicado no DOE de 17/08/2016 e REINTEGRAR ao Serviço Público Estadual, o servidor JOÃO OLIVARDO
MENDES, no cargo de Professor Especializado, matrícula 015865-1-3, integrante do Grupo Ocupacional Magistério - MAG, nos termos do § 2º do artigo
172 da Constituição Estadual, e artigos 52 a 55 da Lei 9.826, de 14/05/1974, a partir da publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0773/2021 – GAB.
ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do Anexo Único, o processo de lotação de professora/or nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual
para o ano de 2022.
Art. 2º Os casos omissos, no Anexo Único desta Portaria, serão submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação (Crede) ou das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), cuja decisão será tomada em articulação e validação com a Coor-
denadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Escola para Resultados de Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc).
Art. 3º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata esta Portaria poderá implicar em sanções administrativas ao agente público
responsável, na forma da Lei.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0773/2021 – GAB
1 PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professora/or é um momento de grande relevância em cada estabelecimento de ensino, constituindo-se um fator
essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição e para o sucesso das/os estudantes.
1.2 Descentralização: a lotação de professora/or envolve compromissos e responsabilidades recíprocas do estabelecimento de ensino, da Crede/Sefor e da Seduc.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação de professora/or seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2022.
2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR
2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)
horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas
alterações, regulamentadas pelas Leis nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e nº 15.575, de 7 de abril de 2014.
2.1.1 A carga horária semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27 (vinte e sete) horas de regência (67%), e 13 (treze) horas de ativi-
dades extraclasse (33%), para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze) horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades extraclasse para
uma jornada de 20 (vinte) horas.
2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.2 O tempo designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no estabelecimento de ensino, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos, para permitir a formação contínua no próprio estabelecimento de ensino ou em momentos
formativos oferecidos pela Seduc por meio de suas Coordenadorias Programáticas ou da Crede/Sefor; planejamento das atividades pedagógicas que inclui o
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à avaliação, elaboração
e correção de atividades de aferição da aprendizagem das/os estudantes.
2.2.1 Cabe a cada estabelecimento de ensino, em articulação com a Crede/Sefor, organizar os horários de atividades extraclasse das/os professoras/es, de
forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando a
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.2.2 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação
de justificativa.
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