DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
4.2.5 Para ministrar as unidades curriculares da qualificação profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhe-
cimento e ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc, mediante termo de compromisso assinado na unidade escolar, que lhe
dará a competência para assumir as turmas de qualificação profissional na escola.
4.3 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4.3.1 Lotação de professoras/es na EJA, nas escolas regulares, formato presencial
4.3.1.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, será
feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado
no Sige Escola.
4.3.1.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a escola organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária total do
curso de 1.600 horas.
4.3.1.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula nº 0726 /2021 - GAB.
4.3.1.3 Na EJA do ensino médio, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos, totalizando 1.200 horas.
4.3.1.4 A lotação de professor na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
1
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
2
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
3
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
4.3.1.5 Nas situações em que se fizer necessário, a oferta de EJA, nos anos iniciais do ensino fundamental, como é o caso das escolas indígenas e das Unidades
Prisionais (UP), a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente,
com professora/or licenciada/o em Letras.
4.3.2 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
4.3.2.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir:
a) base nacional comum curricular: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curri-
culares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da base nacional comum curricular.
b) qualificação profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado na unidade
escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação.
c) os componentes curriculares da qualificação profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS), Técnicas Administrativas e Vendas
(TAV), Informática (INF), Agente de Informações Turísticas (AIT) e Organizador de Eventos (OE).
4.3.2.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANO
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
1
8 h/a
6 h/a
-
-
6 h/a
2
-
-
7 h/a
7 h/a
6 h/a
4.3.3 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
4.3.3.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da educação de jovens e adultos, que não dispõem
de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na escola, de
forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio –
estabelecidas na legislação vigente.
4.3.3.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os
componentes curriculares constantes do mapa cadastrado no Sige Escola.
4.3.3.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estudante, em
eventual ausência do professor de determinado componente curricular da área;
c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos
para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserido;
d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final
do estudo de cada módulo do curso;
e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;
f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante;
g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na escola, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.2, deste Anexo.
4.3.3.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada
área em relação à carga horária total:
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%
4.3.3.5 A lotação de professor com jornada de 40 (quarenta) horas, incluídas/os as/os professoras/es de Ciências já lotadas/os nos Cejas, deverá atender aos
quantitativos previstos no quadro abaixo, de acordo com os intervalos de matrícula.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA
COMPONENTES
CURRICULARES
INTERVALOS DE MATRÍCULA
ATÉ 500
501 A 1000
1.001 A 2.000
ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa
80 a 120 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200 a 240 h/a
Língua Estrangeira
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
80 a 120 h/a
Arte
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Educação Física
40 h/a
40 h/a
40 h/a
40 h/a
História
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Geografia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Filosofia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Sociologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
40 a 80 h/a
Biologia
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
80 a 120 h/a
Física
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Química
40 h/a
40 h/a
40 a 80 h/a
120 h/a
Matemática
80 h/a
120 a 160 h/a
160 a 200 h/a
200 a 240 h/a
4.3.3.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente,
horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe escolar
para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
4.3.3.7 A ausência da/o professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus
subitens deste Anexo.
4.3.3.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas
as seguintes cargas-horárias no quadro a seguir:
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