DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pelo estabelecimento de ensino em articulação com a/o professora/or.
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma do
estabelecimento de ensino.
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação de professora/or, em cada estabelecimento de ensino, deve considerar a habilitação da/o professora/or, o número de turmas ofer-
tadas e os componentes curriculares constantes no mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as normas
estabelecidas na Portaria nº 0726/2021 - GAB que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2022, obedecendo à seguinte ordem de prioridade e
ressalvados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado:
a professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;
c) professoras/es contratadas/os por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
3.1.1 A ampliação de carga horária para professoras/es efetivas/os será realizada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei nº 15.451, de
23 de outubro de 2013, e suas alterações.
3.2 É recomendável a concentração da carga horária da/o professora/or em um mesmo estabelecimento de ensino, resguardados os interesses da adminis-
tração pública.
3.3 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da base nacional comum curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda,
a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.3.1 No caso de conteúdos transversais ou componentes curriculares da parte diversificada e flexível, a lotação de professora/or poderá ser feita considerando
sua identificação com a atividade a ser desenvolvida, independentemente de sua habilitação.
3.4 Considerando a implementação do Novo Ensino Médio (NEM), que terá início de forma gradual, nas turmas de 1ª série, no turno diurno, a lotação de
professora/or nos componentes curriculares da formação geral básica e/ou unidades curriculares eletivas dos itinerários formativos deverá ser feita conside-
rando a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação e sua identificação com a atividade a ser desenvolvida, respectivamente.
3.4.1 No caso das unidades curriculares voltadas para o desenvolvimento do projeto de vida das/os estudantes, a lotação de professora/or poderá ser feita
considerando a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.
3.5 A lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, no ensino médio, regular ou integrado à educação profissional, observando-se o
preenchimento dos componentes curriculares da base nacional comum curricular; e, nas unidades curriculares da parte diversificada e flexível do currículo.
3.5.1 Na 1ª série, turno diurno, considerando a implementação do NEM, a lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, no ensino
médio, regular ou integrado à educação profissional, observando-se o preenchimento dos componentes curriculares da formação geral básica; e, nas unidades
curriculares dos itinerários formativos.
3.6 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência
da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
a) com atividades de recomposição das aprendizagens das/dos estudantes;
b) com regência de sala de aula, quando da carência/ausência de algum docente;
c) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da escola.
3.7 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades
de apoio pedagógico da escola:
a) na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na escola;
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento Educacional
Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.4, deste Anexo;
c) como docente de unidades curriculares de conteúdos transversais da parte diversificada e flexível do currículo e de unidades curriculares eletivas dos
itinerários formativos;
d) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
e) como Professora/or Diretora/or de Turma, assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas extraclasse destinadas ao acom-
panhamento de cada turma e as horas de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais (FC).
3.7.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou
atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.8 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da escola:
a) na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental, quando houver esta oferta na escola;
b) como docente na SRM para o AEE, observando o previsto no item 4.4, deste Anexo;
c) como professora/or Apoio do Centro de Multimeios;
d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da escola.
3.9 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela perícia oficial do Estado, será feita
em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente (art. 250 da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – e art. 39, parágrafo único da Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 – Plano de Carreira do
Magistério Estado).
3.9.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação
de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola:
a) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
b) como Apoio do Centro de Multimeios;
c) como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
d) como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
e) em atividades de atendimento individual às/aos alunas/os.
3.9.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade
de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/r do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.9.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas
pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar, mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.10 A lotação de professoras/es efetivos será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola e validada pela Crede/Sefor.
3.11 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência
Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep).
4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno Regular
4.1.1 A lotação do ensino médio noturno permanece com a carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais, sendo 20 (vinte) horas-aula semanais.
4.2 Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
4.2.1 O EMN+QP proporciona às/aos estudantes o desenvolvimento de competências e habilidades específicas que permitam a sua preparação para o mundo
do trabalho.
4.2.2 O EMN+QP permanecerá com a carga horária de 800 (oitocentas) horas anuais, sendo 20 (vinte) horas-aula semanais.
4.2.3 A qualificação profissional é composta, obrigatoriamente:
4.2.3.1 Na 1ª série, pela inserção da unidade curricular Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS);
4.2.3.2 Na 2ª série, pela escolha de uma das unidades curriculares: Informática, Técnicas Administrativas e Vendas (TAV), Organizador de Eventos (OE) e
Agente de Informações Turísticas (AIT);
4.2.3.3 Na 3ª série, pela inserção da unidade curricular Educação Empreendedora.
4.2.4 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
UNIDADES CURRICULARES
1ª SÉRIE (AULAS POR
SEMANA)
2ª SÉRIE (AULAS POR
SEMANA)
3ª SÉRIE (AULAS POR
SEMANA)
CARGA HORÁRIA
ANUAL
Preparação para o Trabalho e Prática Social (PTPS)
2 h/a
-
-
80 h/a
Técnicas Administrativas e Vendas (TAV) ou Informática ou Agente de
Informações Turísticas (AIT) ou Organizador de Eventos (OE)
-
2 h/a
-
80 h/a
Educação Empreendedora
-
-
3 h/a
120 h/a
Qualificação Profissional
2 h/a
2 h/a
3 h/a
280 h/a
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