DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP
CARGA HORÁRIA SEMANAL
 MATRÍCULA
40
até 1.000  estudantes
60
de 1.001 a 1.500 estudantes
80
acima de 1.500
 
4.3.3.9 A lotação da/o professora/or no LEI, no LEC e no Centro de Multimeios deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, 
item 4.11 deste Anexo.
4.3.4 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
4.3.4.1 A lotação de professora/or para atuar nas Unidades Prisionais (UP) será feita observando o previsto no item 4.3.1.1.
4.3.4.2 Em cada turma do ensino fundamental dos anos finais e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, considerando a oferta de 4 (quatro) 
áreas do conhecimento por ano, conforme mapa curricular cadastrado no Sige Escola.
4.3.5 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)
4.3.5.1 A lotação de professora/or nos Centros Socioeducativos, para as turmas da modalidade EJA, será feita observando o previsto no item 4.3.1.1.
4.3.5.2 A lotação de professora/or nos Centros Socioeducativos, em turmas de socioeducandas/os com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por 
componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e Codin/Seduc.
4.3.5.3 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, com oferta de EJA, a lotação de 
professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será feita considerando as 4 (quatro) áreas do conhecimento por 
ano, conforme mapa curricular cadastrado no Sige Escola.
4.3.5.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação Provisória, em que a/o socioeducanda/o permanece por até 45 (quarenta e cinco) dias, a lotação de profes-
soras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental, será feita considerando 1 (uma) área do conhecimento, conforme mapa curricular cadastrado 
no Sige Escola, ficando a cargo da Crede/Sefor a definição da área a ser ofertada.
4.4 Educação Especial
4.4.1 Lotação de professoras/es para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)
4.4.1.1 Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especia-
lizado de acordo com as necessidades específicas das/os estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola 
(Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009).
4.4.1.2 O AEE deverá ser oferecido de forma complementar à formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento/transtorno 
do espectro autista (TGD/TEA) e de forma suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula 
nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
4.4.1.3 A lotação de professora/or para o AEE na SRM deverá observar a carga horária especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE AEE NA SRM
Nº DE ATENDIMENTO NA SRM
Nº DE PROFESSORES
CARGA HORÁRIA SEMANAL
até 10 estudantes
01
20
11 a 20 estudantes
01
30
acima de 21 estudantes
01
40
4.4.1.4 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura ou pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; e no caso de compro-
vada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os professoras/es com:
a) licenciatura em Pedagogia ou em qualquer área da educação com formação continuada em uma das áreas da Educação Especial, com carga horária mínima 
de 180 (cento e oitenta) horas;
b) formação de nível médio, na modalidade normal, com estudos adicionais em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
c) no caso de professora/or efetiva/o – licenciada/o em pedagogia ou em qualquer outra área da educação, ou com formação de nível médio na modalidade 
normal – sem formação específica em Educação Especial, será assegurada formação continuada em atividade, respeitando-se a carga horária mínima de 180 
(cento e oitenta) horas.
4.4.1.5 Para a lotação de professora/or do AEE em Núcleos de Apoio Pedagógico Especializados (Napes) será disponibilizada a carga horária máxima de 80 
(oitenta) horas, observando-se o perfil estabelecido no subitem IV, preferencialmente pedagoga/o e efetiva/o.
4.4.1.6 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não Governamentais - ONG), conveniados com 
a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) alunos por professora/or e por turno, limitando-se 
à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terão sua lotação vinculada a uma escola da rede estadual.
4.4.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
4.4.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial ou 
formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.4.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surdo ou ouvinte) será feita observando:
a) no ensino fundamental - anos iniciais, lotar professora/or  com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade normal, com formação 
em Libras em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Centro de Referência em Educação e 
Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas;
b) no ensino fundamental - anos finais, e no ensino médio, lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Libras em nível 
superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas.
4.4.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a equipe técnica 
da Seduc, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
4.4.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
4.4.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)  horas semanais, com licenciatura 
e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/
os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação em Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.4.3.2 Para os cursos de formação continuada, ofertados pelo Creaece, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto 
sensu) em Educação Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de cursos na área de Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 (cento e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.
4.4.3.3 Para os cursos de Libras, ofertados no Creaece, será lotada/o professora/or que possua, preferencialmente, licenciatura em Letras Libras.
4.5 Educação Escolar Indígena
4.5.1 A lotação de professora/or nas escolas indígenas deverá ser efetivada, preferencialmente, com professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comu-
nidade em que está localizada a escola.
4.5.2 Para a lotação de professora/or em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e na modalidade da Educação de Jovens e 
Adultos, a/o professora/or deve atender ao seguinte perfil de formação:
a) licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso;
b) habilitação no magistério indígena de nível médio; ou ainda
c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
4.5.3 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professor I
Saberes e Experiências de Aprendizagem:Linguagens; Relações quantitativas, medidas, normas 
e orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza
13
Professor II
Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais 
indígenas, cearense e brasileira, Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.5.4 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no 
quadro a seguir:

                            

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