DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; e 10 (dez) horas-aula de Unidades Curriculares Eletivas, com 2 (duas) horas-aula geminadas cada uma.
4.8.3 A organização da carga horária semanal nas turmas de 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas, terá a seguinte distribuição:
a) base nacional comum curricular: 30 (trinta) horas-aula para os componentes curriculares;
b) parte diversificada: 4 (quatro) horas-aula de Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS); 1 (uma) hora-aula de Formação para a Cidadania e
Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; e 5 (cinco) horas-aula de unidades curriculares eletivas, com 2 (duas) horas-aula geminadas cada uma.
4.8.4 Nas EEMTI com carga horária de 45 (quarenta e cinco) horas, a organização da carga horária semanal, para as 1ª séries, em virtude da implementação
do NEM, terá a seguinte distribuição:
a) formação geral básica: 18 (dezoito) horas-aula semanais para os componentes curriculares;
b) itinerários formativos: 4 (quatro) horas-aula de Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS); 1 (uma) hora-aula de Formação para a Cidadania
e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; 1 (uma) horas-aula de Língua Estrangeira, 1 (uma) hora-aula de Redação e 20 (vinte) horas-aula de
unidades curriculares eletivas com 2 (duas) horas-aula geminadas cada uma.
4.8.5 Nas EEMTI com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas, a organização da carga horária semanal, para as 1ª séries, em virtude da implementação do
NEM, terá a seguinte distribuição:
a) formação geral básica: 18 (dezoito) horas-aula semanais para os componentes curriculares;
b) itinerários formativos: 4 (quatro) horas-aula de Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS); 1 (uma) hora-aula de Formação para a Cidadania
e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; 1(uma) hora-aula de Língua Estrangeira; 1 (uma) hora-aula de Redação; e 10 (dez) horas-aula de
unidades curriculares eletivas, com 2 (duas) horas-aula geminadas para cada uma.
4.8.5.1 As escolas deverão ofertar, em cada turma, uma unidade curricular eletiva para cada área do conhecimento.
4.8.6 A organização das unidades curriculares eletivas, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em LEI,
LEC e Centro de Multimeios - ou voluntárias/os e parceiras/os -, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e
a unidade curricular Formação Técnica e Profissional (FTP).
4.8.6.1 O número máximo de unidades curriculares eletivas por área do conhecimento a serem ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado
em cada semestre, obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas em tempo integral que a EEMTI ofertará, em 2022, segundo os quadros a seguir:
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS
POR ÁREA DO CONHECIMENTO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NAS 2ª E 3ª SÉRIES
NÚMERO
DE
TURMAS
EM
TEMPO
INTEGRAL
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
TOTAL
DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
COM
PROFESSOR
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
2
2
4
1
2
2
4
2
4
1
2
8
3
3
6
2
4
3
6
3
6
1
2
12
4
4
8
2
4
4
8
4
8
2
4
16
5
5
10
3
6
5
10
5
10
2
4
20
6
6
12
4
8
6
12
6
12
2
4
24
7
7
14
5
10
7
14
7
14
2
4
28
8
8
16
6
12
8
16
8
16
2
4
32
9
9
18
6
12
9
18
9
18
3
6
36
10
10
20
7
14
10
20
10
20
3
6
40
11
11
22
8
16
11
22
11
22
3
6
44
12
12
24
9
18
12
24
12
24
3
6
48
13
13
26
10
20
13
26
13
26
3
6
52
14
14
28
10
20
14
28
14
28
4
8
56
15
15
30
11
22
15
30
15
30
4
8
60
NÚMERO MÁXIMO DE UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS POR ÁREA DO CONHECIMENTO
PARA REFERÊNCIA NA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NA 1ª SÉRIE
NÚMERO
DE
TURMAS
EM
TEMPO
INTEGRAL
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
TOTAL
DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
COM
PROFESSOR
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
CH
SEMANAL
2
4
8
2
4
4
8
4
8
2
4
16
3
6
12
4
8
6
12
6
12
2
4
24
4
8
16
4
8
8
18
8
16
4
8
32
5
10
20
6
12
10
20
10
20
4
8
40
6
12
24
8
16
12
24
12
24
4
8
48
7
14
28
10
20
14
28
14
28
4
8
56
8
16
32
12
24
16
32
16
32
4
8
64
9
18
36
12
24
18
36
18
36
6
12
72
10
20
40
14
28
20
40
20
40
6
12
80
11
22
44
16
32
22
44
22
44
6
12
88
12
24
48
18
36
24
48
24
48
6
12
96
13
26
52
20
40
26
52
26
52
6
12
104
14
28
56
20
40
28
56
28
56
8
16
112
15
30
60
22
44
30
60
30
60
8
16
120
4.8.6.2 Cada unidade curricular eletiva indicada nos quadros do item 4.8.6.1, corresponde a 2 (duas) horas-aula semanais.
4.8.6.3 Após a distribuição total da carga horária para as unidades curriculares eletivas, disposta no quadro específico para as turmas de 1ª série, em virtude
da implementação do NEM, restará ainda uma unidade curricular eletiva, com carga horária de 2 (duas) horas-aula, a qual poderá ser alocada na área do
conhecimento escolhida pela escola.
4.8.6.4 No Sige Lotação, as/os professoras/es que ministrarão unidades curriculares eletivas serão lotados anualmente na área do conhecimento a qual a
unidade curricular eletiva esteja relacionada, com a indicação da carga horária destinada.
4.8.7 As/Os professoras/es que tiverem horas lotadas no LEI, LEC e Centro de Multimeios, nas EEMTI deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária
desses espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os.
4.8.7.1 O percentual de que trata o item 4.8.7 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da Crede/Sefor.
4.8.8 As unidades curriculares eletivas deverão ser registradas no Sige Acadêmico, de acordo com o Catálogo de unidades curriculares eletivas 2022, para
permitir a lotação de professoras/es.
4.8.9 A unidade curricular eletiva Clube Estudantil será de autogestão das/os estudantes.
4.8.10. Os componentes curriculares de Língua Portuguesa e de Matemática poderão, nas turmas de 2ª e 3ª séries, ter sua carga horária subdividida da
seguinte forma:
a) Língua Portuguesa e Redação;
b) Matemática I e Matemática II.
4.9 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
4.9.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e com contratação por tempo deter-
minado, entre as/os professoras/es interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017.
4.9.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo deter-
minado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.9.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido.
4.9.3.1 No caso de comprovada inexistência de professora/or efetiva/o com o perfil discriminado no item 4.9.3, poderá ser lotada/o professora/or contrata-
da/o por tempo determinado, com Licenciatura em qualquer área da educação e curso no idioma pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
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