DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
LOTAÇÃO
ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professor I
Língua Portuguesa
13
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
Professor II
Arte, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade
7
TOTAL
20
4.5.5 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar 
de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante do mapa curricular cadastrado no Sige Escola e considerando 
o número de turmas ofertadas.
4.5.6 Considerando a implementação do Novo Ensino Médio, nas turmas de 1ª série, a carga horária total anual será de 1.200 horas-aula, assim distribuídas:
a)  Formação Geral Básica, com carga horária de 720 horas-aula, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) Itinerários Formativos, com carga horária de 480 horas-aula.
4.5.7 Quanto à formação das/os professoras/es para atuarem nos níveis, etapas e modalidades referidas no subitem 4.5.5 deverão ser observados os seguintes 
requisitos:
a) licenciatura intercultural, concluída ou em curso; ou
b) habilitação nas áreas do conhecimento ou componentes curriculares específicos, concluída ou em curso.
4.6 Educação do Campo
4.6.1 Lotação de professoras/es em escolas do campo, localizadas em áreas de assentamento
4.6.1.1 O processo de lotação de professora/or em escola estadual de ensino médio do campo, localizadas em áreas de assentamento, tanto para o cumprimento 
da base nacional comum curricular como para a parte diversificada, segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria.
4.6.1.2 A carga horária das escolas do campo será de 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, assegurando, nas 3 (três) séries, a oferta de componentes 
curriculares que caracterizam a especificidade do projeto de educação do campo: Organização do Trabalho e Técnicas Produtivas (OTTP), Projeto, Estudos 
e Pesquisas (PEP) e Práticas Sociais Comunitárias (PSC).
4.6.1.3 Considerando a implementação do Novo Ensino Médio, nas turmas de 1ª série, a carga horária total anual será de 1.400 horas-aula, assim distribuídas:
a) Formação Geral Básica, com carga horária de 720 horas-aula, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) Itinerários Formativos, com carga horária de 680 horas-aula.
4.6.2 Lotação de professoras/es em escolas Escola Família Agrícola (EFA)
4.6.2.1 O processo de lotação de professora/or em EFA será organizado conjuntamente pela escola, Crede e Coordenadoria da Diversidade e Inclusão 
Educacional (Codin).
4.6.2.2 O ensino médio integrado à educação profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, possui carga horária total de 4.780 horas-aula.
4.6.2.2.1 A carga horária destinada às 2ª e 3ª séries, permanece inalterada, sendo distribuída entre Tempo Escola (TE) e Tempo Comunidade (TC),  e  em 
suas 3 (três) partes constitutivas:
a) base nacional comum curricular com carga horária de 1.420 horas-aula, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) parte diversificada, com carga horária de 560 horas-aula, nos 4 (quatro) componentes curriculares;
c) formação profissional, com carga horária total de 1.230 horas-aula, nas diferentes disciplinas do curso profissionalizante.
4.6.2.3 Em decorrência da implementação do NEM, para as turmas de 1ª série, a carga horária total anual será de 1.570 horas-aula, assim distribuída:
a) formação geral básica, com carga horária de 720 horas-aula, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) itinerários formativos, com carga horária de 850 horas-aula.
4.6.2.3.1 Os itinerários formativos contemplarão as unidades curriculares para o desenvolvimento do Projeto de Vida, Unidades Curriculares Eletivas e 
Educação Profissional e Técnica;
4.6.2.4 A/O professora/or lotado em EFA cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas-aula semanais, Tempo Escola e Tempo Comunidade, distri-
buída nos três turnos.
4.6.2.5 As 40 (quarenta) horas-aula semanais de cada professora/or deverão ser alocadas, inicialmente, nos componentes curriculares da base nacional comum 
curricular, complementadas com as horas-aula dos itinerários formativos, considerando o tempo escola e tempo comunidade.
4.6.2.6 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complemen-
tares na EFA, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada componente curricular.
4.7 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional
4.7.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor 
e Coordenadoria de Educação Profissional (Coedp).
4.7.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 horas-aula.
4.7.2.1 A carga horária destinada às 2ª e 3ª séries, permanece inalterada, sendo distribuída entre base nacional comum curricular, parte diversificada e 
formação profissional.
4.7.3 Em decorrência da implementação do NEM, a carga horária total anual, para as turmas de 1ª série, será de 1800 horas-aula, assim distribuídas:
a) formação geral básica, com carga horária de 720 horas-aula, nos 12 (doze) componentes curriculares;
b) itinerários formativos, com carga horária de 1.080 horas-aula, compreendendo a parte diversificada e a formação técnica e profissional.
4.7.4 Para ser lotada/o em uma EEEP, na base nacional comum curricular e parte diversificada do currículo do ensino médio, dependerá de aprovação em 
seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital, realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente 
pelas EEEP, da qual poderão participar professoras/es efetivos, em estágio probatório ou não, candidatas/os aprovadas/os em concurso público de provas 
e títulos e convocados para o provimento de cargo efetivo de professora/or e professoras/es selecionadas/os como temporários nos termos do art. 4° da Lei 
Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.7.5 A lotação de professora/or em EEEP será feita conforme a habilitação deste e os componentes constantes no mapa curricular de cada curso técnico 
cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:
a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;
b) professoras/es efetivos classificadas/os no processo de seleção;
c) candidatas/os aprovadas/os em concurso público de provas e títulos e convocados para o provimento de cargo efetivo de professora/or;
d) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratados por tempo determinado, caso persista carência.
4.7.6 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas-aula semanais na mesma escola.
4.7.7 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da base nacional comum curricular e da parte diversificada deverão ser 
definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
4.7.7.1 Na 1ª série, em decorrência da implementação do NEM, o quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da formação 
geral básica e do itinerário formativo deverão ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando 
a carga horária disponível.
4.7.8 As 40 (quarenta) horas-aula semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da base nacional comum 
curricular, e complementadas com as horas-aula da parte diversificada, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência.
4.7.8.1 Na 1ª série, em decorrência da implementação do NEM, as 40 (quarenta) horas-aula semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente 
nos componentes curriculares da formação geral básica, e complementadas com as horas-aula do itinerário formativo, de modo a aproximar-se o máximo 
possível das 27 (vinte e sete) horas de regência.
4.7.8.2 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complemen-
tares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular.
4.7.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da parte diversificada e ao Projeto Professor Diretor de Turma deverá ser distribuída, preferencialmente, 
entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da base nacional comum curricular, no limite de até duas turmas por professora/or.
4.7.10 No caso das unidades curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os profes-
soras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.
4.7.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da unidade curricular de Informática Básica.
4.7.12 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Mate-
mática, e o limite não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas-aula semanais.
4.8 Ensino Médio Regular em Tempo Integral
4.8.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), tanto para turmas em tempo integral quanto para as de tempo 
parcial, seguirá os mesmos critérios de lotação das demais escolas regulares.
4.8.2 A organização da carga horária semanal nas turmas de 2ª e 3ª série de tempo integral, nas EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, terá  a seguinte distribuição:
a) base nacional comum curricular: 30 (trinta) horas-aula para os componentes curriculares;
b) parte diversificada: 4 (quatro) horas-aula de Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS); 1 (uma) hora-aula de Formação para a Cidadania e 

                            

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