DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
sessenta) horas.
4.9.4 O processo seletivo simplificado para contratação de professora/or por tempo determinado será realizado pela Crede/Sefor, com a participação das/os
gestoras/es do CCI e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica.
4.9.5 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o será realizado pela Coordenadoria de Educação em Tempo Integral e Educação Comple-
mentar (Coeti), com a participação das/os gestoras/es do CCI, e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica.
4.9.6 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI.
4.10 Lotação de professora/or no Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS)
4.10.1 O componente curricular NTPPS destina-se ao desenvolvimento de competências socioemocionais, à iniciação científica, à construção de projetos
de vida e tem como objetivo articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como um meio privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de
fomentar a formação integral da/o estudante.
4.10.2 Para ser lotada/o no NTPPS, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com perfil adequado ao caráter e natureza
das ações desta unidade curricular, independente de sua habilitação, podendo inclusive ser pedagoga/o.
4.10.3 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para uma/um mesma/o professora/or, podendo esta/e assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vista
que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos.
4.10.4 A partir de 2022, passarão a ofertar o NTPPS apenas as escolas que forem convertidas em tempo integral.
4.10.4.1 As escolas regulares (tempo parcial) que já ofertam o NTPPS deverão continuar ofertando para as turmas de 2ª e 3ª séries até o fechamento do ciclo.
4.11 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico
4.11.1 Orientações Gerais
4.11.1.1 Os ambientes e serviços de apoio pedagógico têm como objetivo fortalecer o trabalho da escola, visando à melhoria da aprendizagem das/os estu-
dantes e da prática docente, na perspectiva da educação híbrida.
4.11.1.1.1 A educação híbrida deve se pautar na recontextualização das políticas curriculares, a fim de mobilizar o fortalecimento e a recomposição das apren-
dizagens significativas para a emancipação social e política das/os estudantes, envolvendo diversos recursos didático-pedagógicos, sejam eles tradicionais,
sejam eles modernos, analógicos e/ou digitais.
a) Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC, Profes-
sora/or Coordenadora/or de Área (PCA) e Professor Diretor de Turma (PDT).
b) Conforme a proposta pedagógica da escola, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada um desses
ambientes e serviços, a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente ou serviço ou, ainda, para outro projeto
da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria.
c) Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um profes-
sora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/es
poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da escola.
d) Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa função
poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola.
4.11.1.2 As/Os professoras/es que tiverem horas lotadas no LEI, LEC e Centro de Multimeios, deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária desses
espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os.
4.11.1.2.1 O percentual de que trata o item 4.11.1.2 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da Crede/Sefor.
4.11.1.2.2 Nas EEEP, a lotação de professoras/es no LEI e no LEC seguirá o previsto nos itens 4.7.11 e 4.7.12.
4.11.2 Lotação no Centro de Multimeios
4.11.2.1 O Centro de Multimeios é um ambiente que tem como objetivo apoiar as ações curriculares, fortalecendo a aprendizagem das/os estudantes e a
prática docente, voltadas, principalmente, à leitura, à redação, à pesquisa e à diversificação de práticas pedagógicas.
4.11.2.2 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola.
4.11.2.3 O Centro de Multimeios contará com as funções de Professora/or Coordenadora/or e Professora/or Apoio.
4.11.2.4 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais e, para a de Professora/
or Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola.
4.11.2.5 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários
Formativos em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded), podendo realizar esta formação,
em 2022, caso não a tenha.
4.11.2.6 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotados em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio
pedagógico, bem como na regência de sala aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função.
4.11.2.7 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetivo/a:
a) em readaptação de função;
b) com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica;
c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, conforme
definição da escola.
4.11.2.8 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/
um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função.
4.11.2.9 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica.
4.11.2.10 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada
entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas no Centro, acrescidas das horas de regência e atividades extraclasse, podendo
ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Multimeios.
4.11.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI)
4.11.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares como ferramenta de suporte pedagógico e
caracteriza-se como espaço de regência.
4.11.3.2 O LEI também será usado como espaço de oferta de unidades curriculares eletivas para as/os estudantes e de formação para os demais integrantes
da escola.
4.11.3.3 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40(quarenta) horas semanais, cuja lotação deverá ser feita com validação
com a Crede/Sefor.
4.11.3.4 A/O professora/or que assumir o LEI deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de
Informática, ofertada pela Coded, podendo realizar esta formação em 2022, caso não a tenha.
4.11.3.5 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da escola, também poderá assumir como Professora/or Diretora/
or de Turma.
4.11.3.6 Havendo disponibilidade, na escola, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEI, desde
que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais.
4.11.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC)
4.11.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte
pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório.
4.11.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor.
a) a lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula;
b) A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências,
ofertada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (Avaced), podendo realizar esta formação em 2022, caso não a tenha.
4.11.4.3 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da escola, também poderá assumir como Professora/or Diretora/
or de Turma.
4.11.4.4 Havendo disponibilidade, na escola, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEC, desde
que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais.
4.11.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA)
4.11.5.1 São atribuições do PCA:
a) auxiliar a coordenação no planejamento das/os professoras/es da sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/or Escolar;
b) articular com as/os professores de sua área estratégias que favoreçam a aprendizagem das/dos estudantes;
c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem;
d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas das/os professoras/es;
e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento;
f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado;
g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos.
4.11.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil:
a) liderança reconhecida pelo corpo docente;
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