DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
b) bom relacionamento com seus pares;
c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa;
d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) compromisso com a autoformação;
f) seriedade na efetivação do seu trabalho;
g) competência para mediação de conflitos.
4.11.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área.
4.11.5.4 A base de referência para a lotação de professora/or como PCA seguirá este parâmetro:
a) escola com até 60 (sessenta) professoras/es, 3 (três) PCA;
b) escola com 61(sessenta e um) a 80 (oitenta) professoras/es, 4 (quatro)  PCA;
c) escola com mais de 80 (oitenta) professoras/es, 5 (cinco) PCA.
4.11.5.5 Em determinada área, a escola somente lotará PCA se esta formar um colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professoras/es.
4.11.5.6 Conforme a sua realidade e sua proposta pedagógica, a escola:
a)  definirá as áreas em que lotará PCA;
b) poderá optar por ter um número inferior de PCA como possibilidade de ampliar a carga horária destes, desde que não ultrapasse as horas correspondentes 
ao que é previsto no subitem 4.11.5.4, observando também o que é indicado no subitem 4.11.5.5;
c) poderá, ainda, remanejar parte de sua carga horária autorizada à função de PCA para outro ambiente, serviço de apoio pedagógico ou projeto.
4.11.5.7 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior a de regência, exceto 
quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função.
4.11.5.8 É recomendável que a/o PCA tenha 40 (quarenta) horas no mesmo estabelecimento de ensino.
4.11.5.9 Havendo disponibilidade, na escola, de professora/or em readaptação de função, poderá ser lotado como PCA da área de sua habilitação específica, 
desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais.
4.11.5.10 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da escola, também poderá assumir como Professora/or Diretora/or 
de Turma.
4.12 Lotação de professora/or no Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT)
4.12.1 A/O Professora/or Diretora/or de Turma (PDT) assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros 
componentes que ministra, também responde pela unidade curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais (FC).
4.12.1.1 Em decorrência da implementação do NEM, o Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio da unidade curricular Formação 
para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais (FC), parte integrante do Projeto Professor Diretor de Turma (PPDT).
4.12.1.2 Mesmo não ministrando outros componentes na turma, a/o professora/or efetivo licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser PDT.
4.12.2 Além da regência da unidade curricular referida anteriormente, o PDT dispõe de até 3 (três) horas extraclasse semanais, para desenvolver as atividades 
inerentes ao Projeto: atendimento individual aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do Dossiê da Turma, entre 
outras ações previstas no escopo do Projeto.
4.12.3 Cada escola terá disponível, para as turmas de 2ª e 3ª série, a lotação de PDT com a mesma carga horária utilizada no ano de 2021.
4.12.4 Em decorrência da implementação do Novo Ensino Médio, todas as turmas de 1ª série, turno diurno, deverão dispor do Projeto Professor Diretor de 
Turma (PPDT), de acordo com o mapa cadastrado no Sige Escola.
4.12.5 Em validação com a Crede/Sefor, desde que não tenha prejuízo para o Projeto, a escola poderá distribuir sua carga horária, sem ultrapassar o total a 
ela destinada, utilizando, por exemplo, uma carga horária extraclasse inferior a 3 (três) horas por PDT, como possibilidade de ampliação das turmas a serem 
atendidas.
4.12.6 É recomendável que um professor assuma apenas 1 (uma) turma como PDT ou, no máximo, 2 (duas).
4.12.7 Para ser Diretor de Turma, a/o professora/or deve ter um perfil adequado ao caráter e natureza das ações do Projeto, passando por processo de adesão 
coordenado pela escola.
5 REGISTRO DE CARÊNCIAS
5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas 
providências.
6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
6.1 A organização da oferta curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios gerais da LDB (Lei nº 9394/96), deve ter base 
nacional comum curricular, a ser complementada, a critério do sistema de ensino e dos estabelecimentos escolares, por uma parte diversificada.
6.1.1 A organização da oferta curricular nas 1ª séries do ensino médio, turno diurno, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios 
gerais da LDB nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que instituiu uma nova organização curricular para o ensino médio, 
deverá ser composta por uma Formação Geral Básica e por Itinerários Formativos.
6.1.1.1 No estado do Ceará, a organização curricular será orientada pelo Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), aprovado pelo Parecer CEE 
n° 479/2021.
6.1.2 Por ocasião da implementação do NEM, as escolas regulares passarão a ofertar unidades curriculares eletivas.
6.1.2.1 Para fins de lotação nas turmas de 1ª série,  as escolas deverão ofertar, em cada turma, uma unidade curricular eletiva para cada área do conhecimento.
6.2 A carga horária anual para 2ª e 3ª séries do ensino médio regular, em tempo parcial, será de 1.000 horas-aula para o turno diurno, distribuídas em 200 
(duzentos) dias letivos, importando em 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais.
6.3 Em decorrência da implementação do NEM, a carga horária anual, para as turmas de 1ª série do ensino médio regular, em tempo parcial, será de 1.200 
horas-aula semanais, para o turno diurno, distribuídas em 200 dias letivos, correspondendo a 30 horas-aula semanais.
6.3.1 As escolas regulares deverão garantir a carga horária presencial de 25 horas-aula semanais.
6.3.2 Para o cumprimento da carga horária prevista no item 6.3, as escolas regulares ofertarão 5 (cinco) horas-aula semanais por meio do ensino remoto/
síncrono, tendo em vista a implementação do NEM e as perspectivas da educação híbrida.
6.3.2.1 As escolas poderão ofertar essa carga horária de forma presencial, de acordo com as possibilidades de cada unidade escolar, em articulação com a 
Crede/Sefor.
6.3.2.2 Para ser lotada/o na carga horária remota/síncrona, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou temporária/o, com perfil adequado ao caráter e natureza 
do ensino híbrido.
6.3.2.2.1 No ensino híbrido, a metodologia é constituída por aprendizagens diversas, a partir do uso de diferentes tecnologias educativas, espaços, tempos e 
pedagogias, na busca de promover o conhecimento e propiciar mais autonomia às/aos estudantes.
6.4 Para o ensino médio noturno, a carga horária será de 800 (oitocentas) horas para 200 (duzentos) dias letivos, sendo 20 (vinte) horas-aula semanais.
6.4.1 As escolas poderão aderir ao Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional, caracterizado pela estruturação anual dos componentes curriculares 
da base nacional comum curricular e a inclusão do componente Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS) com 2 (duas) horas-aula semanais, na 
1ª série, Qualificação Profissional a partir da 2ª série e Educação Empreendedora na 3ª série.
6.5 No ensino médio regular, para 2ª e 3ª série, serão componentes curriculares de oferta obrigatória: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira, Arte, 
Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
6.5.1 As turmas de 1ª série do ensino médio, turno diurno, devido à implementação do NEM, terão como componentes curriculares na formação geral básica de 
oferta obrigatória: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
6.5.1.1 A escola poderá ofertar Língua Espanhola no tempo destinado à Língua Estrangeira, no itinerário formativo.
6.5.1.2 Na 1ª série do ensino médio, turno diurno, a formação geral básica de todas as modalidades de oferta será organizada de forma anual.
6.5.2 O componente curricular de Matemática poderá ter sua carga horária subdividida em  Matemática I e Matemática II, sem que isso represente ampliação 
de carga horária, nas 2ª e 3ª séries, do turno diurno, ou nas três séries do ensino médio noturno.
6.5.2.1 O componente curricular de Matemática para as 1ª séries, turno diurno, não deverá ter sua carga horária subdividida.
6.6 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária 
semanal de 45 (quarenta e cinco) horas-aula, distribuídas em 9 (nove) horas-aula diárias.
6.7 Na EEMTI, a oferta de ensino médio  se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) 
ou 35 (trinta e cinco) horas-aula, distribuídas em 9 (nove) ou 7 (sete) horas-aula diárias, respectivamente.
6.7.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio, sendo 
incluída uma série por ano.
6.8 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias.
6.8.1 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino 
Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.
6.9 As escolas que adotam a organização semestral dos componentes curriculares farão a lotação anual das/os professoras/es, no início do ano letivo, para 
atendimento aos 2 (dois) semestres.
6.10 A hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno; e será de 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno, sendo a referência 
para a organização da oferta  dos componentes e unidades curriculares.
6.10.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa curricular de cada estabelecimento de ensino, o cumprimento desta definição antes de vali-

                            

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