DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289  | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 10973034/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.488.679/0001-59, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), FRAN-
CISCO ERISSON FERREIRA, portador(a) do(a) identidade Nº20072729931 SSP/CE e CPF/MF Nº421.718.903-63, resolvem firmar o presente Convênio. 
OBJETO: Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Palhano /CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei 
Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual Nº17.632, de 26 de agosto de 2021, 
Decreto Estadual Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir 
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 410.705,72 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 410.705,72 (quatrocentos e dez mil, setecentos 
e cinco reais e setenta e dois centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado 
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais), quatro meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Funcional 22100022.12.361.432.18558.14.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.14.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.14.444042.101
00.0 DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA- Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Gerusa Valentin 
de Sena . Fortaleza 23 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10973034/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº112/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PALHANO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº07.488.679/0001-59, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), FRAN-
CISCO ERISSON FERREIRA, portador(a) do(a) identidade Nº20072729931 SSP/CE e CPF/MF Nº421.718.903-63, resolvem firmar o presente Convênio,. 
OBJETO: Executar o Programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Palhano /CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei 
Federal Nº8.666/93, Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual Nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual Nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual Nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual Nº17.632, de 26 de agosto de 2021, 
Decreto Estadual Nº34.258/2021, Portaria Nº0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária Nº17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir 
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 410.705,72 VALOR: O valor global do Convênio é de R$ 410.705,72 (quatrocentos e dez mil, setecentos 
e cinco reais e setenta e dois centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser repassado 
em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 100.000,00 (cem mil reais), quatro meses após a data de assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Funcional 22100022.12.361.432.18558.14.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.14.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18557.14.444042.101
00.0 DATA DA ASSINATURA: 21 De dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2.Ilegível. Fortaleza 
23 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº015 /2021 - PROC. Nº01758211/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba. CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-
25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-
87, e RG sob o Nº216562291 SSP-CE, e a concedente, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, localizada na Avenida 
Dr. Silas Munguba, Nº1700. Campus do Itaperi. Fortaleza – Ceará. CEP.: 60.714-903, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº07.885.809/0001-97, neste ato repre-
sentada por seu Presidente, Sr. HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, brasileiro, bacharel em geografia, inscrito no CPF sob o Nº500.823.453-68, e 
RG sob o Nº33092982 SSP-CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente 
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo 
desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, 
na legislação estadual, por meio do Decreto Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDE-
RANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 
52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, 
Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, 
Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, 
Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação 
Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio 
e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. 
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de 
Certificado. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com insti-
tuições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas 
Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o 
presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Cons-
tituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a 
cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º 
ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando 
vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
Nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei Nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto 
Estadual Nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de 
Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2008, a ser firmado entre a 
Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não 
haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes 
pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio 
dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades 
de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC 
Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução 
das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e 
avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e 
condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-transporte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária 
própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo 
de compromisso o respectivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do 
Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com 
o educando e com a parte concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar 

                            

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