DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
09
1743333315
NILTON LEITE VIEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº199169, COM VENCIMENTO EM 10/05/2021.
10
16375938724
GABRIEL HOLANDA FERNANDES
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº252732, COM VENCIMENTO EM 29/01/2021.
11
24736007320
JOSE HELIO OLIVEIRA SANTANA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº251458, COM VENCIMENTO EM 10/07/2021.
12
80790267349
DALILA BEATRIZ RODRIGUES DE SOUZA GOM
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº269774, COM VENCIMENTO EM 23/12/2021.
13
3415655806
JOSE ODESIO DOMINGUES
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº245687, COM VENCIMENTO EM 10/08/2021.
14
12245763300
AYLA MARIA ALCANTARA DE OLIVEIRA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº239094,268636, COM VENCIMENTO EM 10/12/2021.
15
87290669304
CAMILA ARAUJO MONTEZUMA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº136652, COM VENCIMENTO EM 10/06/2015.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº51/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o que dispõe artigos 22,23,24 e 25 da lei 15.812/2015, bem como art 147 do CNT, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no
Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de
05(CINCO) DIAS, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Água Fria, 16 de dezembro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº51/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
14085798391
ORLANDO ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208811, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
02
10355634287
MARTA ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208816, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
03
23101075300
JEOVA ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208817, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
04
28406316870
RUBENS ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208807, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
05
63248760397
TALITA NOGUEIRA SA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208808, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
06
2614147397
KELDEN ROCHA NOGUEIRA DE ARAUJO
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208809, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
07
3416640306
RUTH ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208810, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
08
36827894304
ESTER NOGUEIRA DOURADO
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208812, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
09
4896998391
PAULO ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208813, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
10
41584112204
LIDIA NOGUEIRA DOS SANTOS
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208814, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
11
60197618359
MARCOS ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208818, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
12
44812850878
JOSE MARIA ROCHA NOGUEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº208819, COM VENCIMENTO EM 10/01/2017.
13
6966632368
ANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº158307, COM VENCIMENTO EM 11/10/2021.
14
98210343300
MARIA KEILYANNE FERNANDES LIMA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº96029, COM VENCIMENTO EM 10/06/2017.
15
39185664391
ANTONIO OTAVIO SILVEIRA PINHEIRO
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº263452, COM VENCIMENTO EM 11/10/2021.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº52/2021
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o que dispõe artigos 22,23,24 e 25 da lei 15.812/2015, bem como art 147 do CNT, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no
Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de
05(CINCO) DIAS, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Água Fria, 16 de dezembro de 2021.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº52/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
2401029320
MARIA DEUZIMAR PINHEIRO LANDIM
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº250290,250241 COM VENCIMENTO EM 13/07/2021.
02
954394
HYNGLYD KERBEM SILVA SANTOS
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº255488 COM VENCIMENTO EM 10/08/2021.
03
92762697204
RAQUEL ANNE DE SOUZA DUTRA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº145383 COM VENCIMENTO EM 10/10/2017.
04
94649596300
MARIA FABIANA FREIRE DOS SANTOS
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº146667, COM VENCIMENTO EM 20/02/2019.
05
6676059320
JOSE SOTERO RODRIGUES JUNIOR
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº206448, COM VENCIMENTO EM 10/11/2019.
06
24392871304
ARLINDO ARAUJO VASCONCELOS
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD Nº192030,192031, COM VENCIMENTO EM 10/07/2019.
07
2427160326
ISABEL CRISTINA DE M TORRES MARTINS
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº126603, COM VENCIMENTO EM 03/11/2017.
08
69662789804
PEDRO GUSTAVO DA CONCEICAO COELHO
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº137047, COM VENCIMENTO EM 10/06/2015.
09
58465065349
CICERO EDVAL CARDOSO DA SILVA
A RECOLHER AS GUIAS DO ITCD N°274945,275010, COM VENCIMENTO EM 02/03/2017.
10
51102498300
ANTONIO CARLOS P DE MENDONCA
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº150075, COM VENCIMENTO EM 10/01/2018.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº122/2021.
REGULAMENTA A GESTÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS PERMANENTES E DE ALMOXARIFADO
DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a Gestão Patrimonial
de Bens Móveis Permanentes da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a Gestão de Almoxarifado
dos materiais de consumo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de observância pela Administração Pública,
especialmente, dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e demais que regem a administração pública, CONSIDERANDO ainda o disposto na
Lei nº13.476/2004, alterada pela Lei nº14.891/2011, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas
e privadas, no Decreto nº31.340/2013, que aprova o regulamento para Depreciação, Amortização, Exaustão, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável do
Patrimônio Público do Estado do Ceará; no Decreto nº31.549/2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de Gestão Patrimonial
pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no Decreto nº31.845/2015, que dispõe
sobre a regulamentação para realização de leilões de bens patrimoniais móveis inservíveis ou antieconômicos de propriedades dos órgãos e Entidades Públicas
Estaduais na esfera do Poder Executivo, no Decreto nº32.564/2018 que dispõe sobre diretrizes para gestão de Almoxarifado e Bens Móveis de propriedade
dos Órgãos e Entidades Públicas Estaduais na esfera do Poder Executivo; e na Instrução Normativa nº127/2021 que trata sobre apuração de extravio ou dano
a bem público, que implicar prejuízo de pequeno valor, RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a Gestão Patrimonial e de Almoxarifado no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).
Art.2º Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi), por meio do Núcleo de Suprimentos (Nusup), a coordenação da gestão logística
do patrimônio da Sefaz.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Suprimentos (Nusup), diretamente subordinado à Célula de Recursos Logísticos (Celog):
I – o controle sobre os bens permanentes no que se refere à identificação, catalogação, incorporação, registro, inventário, baixa e outros procedimentos
relacionados à Gestão Patrimonial,
II – a gestão sobre os materiais de consumo, dentre supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado.
III - compete ao Nusup, a orientação e o controle de acesso ao Sistema de Gestão de Almoxarifado (Siga).
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES
Seção I
Dos tipos de Bens Móveis
Art. 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se bens móveis permanentes todos aqueles vinculados às atividades desta
Secretaria de Estado com a finalidade de realização dos seus objetivos institucionais, e que, em razão da utilização, não perdem a identidade física ou têm
uma durabilidade superior a dois anos.
Parágrafo único. Os bens de que trata o caput deste artigo são classificados em:
I – novos;
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