Fortaleza, 29 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº289 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação) (CONTINUAÇÃO) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº126, de 27 de dezembro de 2021. DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 7.º do art. 7.º da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2022, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I desta Instrução Normativa. § 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo I desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). § 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2021, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito. § 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada. § 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado pela FIPE, implicará a utilização da mesma base de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo. Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa, observados, ainda, os descontos concedidos excepcionalmente para o exercício de 2022, nos seguintes percentuais: I - 10% (dez por cento), desde que o pagamento do crédito tributário venha a ser realizado em parcela única; II - 5% (cinco por cento), caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas. § 1.º Os descontos de que trata este artigo: I - não são cumulativos com o previsto no § 2.º do art. 12 da Lei n.º 12.023, de 1992; II - poderão ser concedidos cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal. § 2.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais). Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2021. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 126/2021 TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCÍCIO 2022 - ANO FABRICAÇÃO 2007 A 2021 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$) MARCA DSC_TIPO ALIQ COD_ MARCA DESCRIÇÃO POT CIL COMB 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 HAFEI CAMINHONETE 2,50% 245701 I/HAFEI RUIYI PICKUP 47 970 G 392,25 336,28 302,40 261,48 211,43 196,98 245706 I/HAFEI MINIVAN CARGO L 48 970 G 417,35 388,80 376,43 324,03 273,58 245707 I/HAFEI MINI PICK-UP L 48 970 G 428,88 399,45 337,68 319,65 266,50 245716 I/HAFEI RUIYI PICKUP L 47 970 G 409,93 329,95 302,40 HAFEI CAMINHONETE 2,50% 245717 I/HAFEI RUIYI PICKUP CD 48 970 G 509,03 390,75 370,18 245722 I/HAFEI TOWNER PICKUP UD 48 970 G 364,85 359,03 299,75 289,88 245723 I/HAFEI TOWNER PICKUP US 48 970 G 414,25 369,15 317,03 308,63 245724 I/HAFEI TOWNER PICKUP U 48 970 G 369,83 309,53 245727 I/HAFEI MINIV EUROLAF AM 48 970 G 400,93 377,93 342,33 245736 I/HAFEI START PICK UP L 47 970 G 423,75 417,63 358,60 245738 I/HAFEI START PICK UP CD 47 970 G 455,88 447,70 403,23 CAMIONETA 245700 I/HAFEI ZHONGYI VAN 47 970 G 448,83 415,10 345,28 331,90 323,65 307,60 245705 I/HAFEI MINIVAN 7P L 48 970 G 434,10 418,00 391,00 337,13 305,70 245737 I/HAFEI START VAN 47 970 G 423,05 392,70 HAOBAO CICLOMOTOR 2,00% 35304 HAOBAO/HB50Q 0 49 G 37,40 36,32 33,40 32,08 MOTOCICLETA 35301 HAOBAO/HB 125-9 0 124 G 60,94 59,22 55,54 53,06 52,74 52,06 43,54 36,64 3,00% 35303 HAOBAO/HB 150 0 149 G 97,26 91,44 87,75 79,92 79,11 78,33 67,08 MOTONETA 2,00% 35300 HAOBAO/HB 110-3 0 106 G 50,36 43,86 40,14 37,28 35,84 35,76 3,00% 35302 HAOBAO/HB 150-T 0 149 G 85,98 85,02 83,82 71,37 HAOJIAN CICLOMOTOR 2,00% 36720 I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1 0 49 G 129,42 109,78 88,44 79,62 75,98 73,38 71,36 67,44 63,80Fechar