DOE 29/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de dezembro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº289 |  Caderno 2/4  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº126, de 27 de dezembro de 2021. 
DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no § 7.º do art. 7.º da Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1.º Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2022, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 1.º O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo I desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o 
valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
§ 2.º A alíquota do IPVA dos veículos tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% 
(cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2021, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.
§ 3.º Ocorrendo registro com mesmo código de marca/modelo que apresente potência ou cilindrada inferior e superior aos limites estabelecidos pela Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, 
poderá ser aplicada a menor alíquota, desde que existam veículos tributados nas duas faixas de potência ou cilindrada.
§ 4.º O código marca/modelo de veículo, com o seu respectivo combustível, o qual apresente veículo correspondente registrado e não informado pela FIPE, implicará a utilização da mesma base 
de cálculo do outro veículo com combustível identificado no referido código marca/modelo. 
Art. 2.º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa, observados, ainda, os descontos 
concedidos excepcionalmente para o exercício de 2022, nos seguintes percentuais:
I -  10% (dez por cento), desde que o pagamento do crédito tributário venha a ser
realizado em parcela única;
II - 5% (cinco por cento), caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1.º Os descontos de que trata este artigo:
I - não são cumulativos com o previsto no § 2.º do art. 12 da Lei n.º 12.023, de 1992;
II - poderão ser concedidos cumulativamente com o desconto de que trata o parágrafo único do art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui o programa de incentivo ao 
consumidor de exigência do documento fiscal. 
§ 2.º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2022. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 126/2021
TABELA DE VALORES A RECOLHER REFERENTE AO IPVA EXERCÍCIO 2022 - ANO FABRICAÇÃO 2007 A 2021 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS (R$)
MARCA
DSC_TIPO
ALIQ
COD_
MARCA
DESCRIÇÃO
POT
CIL
COMB
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
HAFEI
CAMINHONETE
2,50%
245701
I/HAFEI RUIYI PICKUP
47
970
G
392,25
336,28
302,40
261,48
211,43
196,98
245706
I/HAFEI MINIVAN 
CARGO L
48
970
G
417,35
388,80
376,43
324,03
273,58
245707
I/HAFEI MINI PICK-UP L
48
970
G
428,88
399,45
337,68
319,65
266,50
245716
I/HAFEI RUIYI PICKUP L
47
970
G
409,93
329,95
302,40
HAFEI
CAMINHONETE
2,50%
245717
I/HAFEI RUIYI PICKUP CD
48
970
G
509,03
390,75
370,18
245722
I/HAFEI TOWNER 
PICKUP UD
48
970
G
364,85
359,03
299,75
289,88
245723
I/HAFEI TOWNER 
PICKUP US
48
970
G
414,25
369,15
317,03
308,63
245724
I/HAFEI TOWNER 
PICKUP U
48
970
G
369,83
309,53
245727
I/HAFEI MINIV 
EUROLAF AM
48
970
G
400,93
377,93
342,33
245736
I/HAFEI START PICK UP L
47
970
G
423,75 417,63
358,60
245738
I/HAFEI START PICK UP CD
47
970
G
455,88 447,70
403,23
CAMIONETA
245700
I/HAFEI ZHONGYI VAN
47
970
G
448,83
415,10
345,28
331,90
323,65
307,60
245705
I/HAFEI MINIVAN 7P L
48
970
G
434,10
418,00
391,00
337,13
305,70
245737
I/HAFEI START VAN
47
970
G
423,05
392,70
HAOBAO
CICLOMOTOR
2,00%
35304
HAOBAO/HB50Q
0
49
G
37,40
36,32
33,40
32,08
MOTOCICLETA
35301
HAOBAO/HB 125-9
0
124
G
60,94
59,22
55,54
53,06
52,74
52,06
43,54
36,64
3,00%
35303
HAOBAO/HB 150
0
149
G
97,26
91,44
87,75
79,92
79,11
78,33
67,08
MOTONETA
2,00%
35300
HAOBAO/HB 110-3
0
106
G
50,36
43,86
40,14
37,28
35,84
35,76
3,00%
35302
HAOBAO/HB 150-T
0
149
G
85,98
85,02
83,82
71,37
HAOJIAN
CICLOMOTOR
2,00%
36720
I/HAOJIAN AVELLOZ AZ1
0
49
G
129,42
109,78
88,44
79,62
75,98
73,38
71,36
67,44
63,80

                            

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