DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1147/2018-DIFIN O CHEFE DE GABINETE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com o objetivo de prestar apoio ao poder judiciário e  ao MP 
nas demandas que fizerem necessárias nas eleições para presidente e suplementar para prefeito da cidade de Croatá/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação 
orçamentária da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2018. 
Sérgio Pereira dos Santos
CHEFE DE GABINETE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1147/2018-DIFIN DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR
TOTAL
Edson Xavier da Lira Silva
Inspetor
V
26 a 28/10/2018
Tianguá para Croatá/CE
2,5
61,33
153,32
Morgania Emanuela Lima Santos
Inspetor
V
26 a 28/10/2018
Tianguá para Croatá/CE
2,5
61,33
153,32
Aderson Oliveira Alves
Escrivão
V
26 a 28/10/2018
Tianguá para Croatá/CE
2,5
61,33
153,32
TOTAL
-
-
-
-
-
-
459,96
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PORTARIA Nº116/19-GDGPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da 
portaria nº 2074/2018, datada de 25 DE SETEMBRO DE 2018, publicada no Diário Oficial de 22 DE OUTUBRO DE 2018, que concedeu a MARIANA 
PAES DIOGENES DE PAULA ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE 1ª CLASSE, gratificação de 363,84 (TREZENTOS E 
SESSENTA E TRES E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), sobre seu vencimento base, em face de sua designação para ter exercício no DELEGACIA 
MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, desta Superintendência da Polícia Civil. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em 
Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2019
PROCESSO Nº10566700 / 2018 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e 
Corretiva, com Reposição de Peças do Elevador Atlas de referência 40.241-Ce, instalado no prédio da Superintendência de Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: 
O elevador instalado no prédio onde funciona a administração da Polícia Civil, sito à Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE é de marca ATLAS 
SCHINDLER, cuja empresa é exclusiva no Brasil na comercialização, instalação e montagem dos produtos de sua fabricação, razão pela qual faz-se necessária 
a contratação da referida empresa para realizar manutenção corretiva, preventiva com reposição total de peças periodicamente, justificando-se ainda pelas 
razões elencadas: I. Necessidades de preservar os equipamentos e instalações de elevadores, garantindo uma maior vida útil; II. Satisfazer as normas técnicas 
de segurança em elevadores (ABTN) bem como as normas de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Ministério do Trabalho e Emprego); 
Garantir a continuidade da segurança e confiabilidade das instalações de transporte vertical, objeto desta inexigibilidade; IV. Melhorar a satisfação e as 
condições de locomoção nas dependências da Superintendência da Polícia Civil, garantindo a cobertura de serviços de manutenção preventiva e corretiva 
com tempos determinados de resolução de falhas. VALOR : R$ 11.016,00 ( onze mil e dezesseis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.
122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamentada no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993. CONTRATADA : ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.028.986/0005-31, com sede na Rua Idelfonso Albano, 
nº 2257, Joaquim Távora, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA 
POLÍCIA CIVIL RATIFICAÇÃO : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. 
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2019
PROCESSO Nº00431111 / 2019 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de fornecimento de água 
tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda da Delegacia de Itapajé, sito à Rua Antônio Francisco Braga, nº 375, Centro, Itapajé. 
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do SAAE, objetivando a contratação de serviços de fornecimento de água 
tratada e esgotamento sanitária às unidades vinculadas à Superintendência da Polícia Civil, por tratar-se de fornecedor exclusivo de tais serviços na localidade 
mencionada no objeto deste termo. VALOR : R$ 6.000,00 ( seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1010002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00
.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se no art. 25, caput, c/c o art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA : SAAE - SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - ITAPAJÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.544.786/0001-57, com sede na Rua Dom Aureliano Matos, nº 1819, 
Centro - Itapajé/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Sérgio Pereira dos Santos - DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL 
RATIFICAÇÃO : Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL.
Teresa Cristina Cruz
ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 20190001
PROCESSO Nº10335601/2018-PMCE OBJETO: Locação de imóvel situado à rua Dr. Gilberto Studart, nº2611 - Cocó, em Fortaleza-CE, para a PMCE.
JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO que a CIP-PMCE funciona num prédio localizado no Bairro Meireles, pertence ao Governo do Estado, mas que não 
apresenta condições de salubridade e segurança para o cotidiano dos profissionais que trabalham no local; CONSIDERANDO que foi comunicado pelo 
Coordenador da CIP que o prédio da atual sede encontra-se com infiltrações em vários locais, que causam mofo e geram riscos aos materiais eletrônicos 
como computadores e notebooks. Além disso, reportou-se ao comprometimento da instalação elétrica e ao perigo de curto circuito e danos aos equipamentos 
e acidentes com os policiais militares, que se agravam no período de chuvas; CONSIDERANDO que foi realizada nova pesquisa de mercado, apontando 
que o imóvel sediado no bairro Cocó, em Fortaleza, mostrou-se como o mais vantajoso para a Corporação, pois agrega o melhor preço, acessibilidade e 
área, bem como todas as funcionalidades para o exercício das atividades da CIP-PMCE. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil 
reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.003.23027.03339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X, da Lei Federal 
8.666-93. CONTRATADA: Empresa DIOCLECIANO & TEIXEIRA SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ nº 30.091.095/0001-67, localizada 
à Rua Antonieta Bezerra, nº 101, Meireles, Fortaleza-CE. DISPENSA: Declaro autorizada o processamento da Dispensa de Licitação nº20190001-PMCE, 
que trata da locação do imóvel situado à Rua Dr. Gilberto Studart, 2611, Cocó, Fortaleza-Ceará para a PMCE, José Durval Bessera Filho - Cel PM Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração da Dispensa de Licitação nº 20190001-PMCE, que trata da locação de 
imóvel situado à Rua Dr. Gilberto Studart, 2611, Cocó, Fortaleza-Ceará, que para a PMCE, cuja a contratada será a Empresa DIOCLECIANO & TEIXEIRA 
SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela Célula de Compras do Quartel do Comando Geral 
da PMCE e do parecer da Assessoria Jurídica que demonstram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da legislação vigente, sobremaneira a 
Lei Federal nº 8.666-93, Alexandre Ávila de Vasconcelos - Cel. QOPM, Coronel Comandante Geral da PMCE.
José Durval Beserra Filho - Cel. QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2019
PROCESSO Nº : 00835018 / 2019 CPMCHMJ  OBJETO: Contratação de empresa para serviços de treinamento destinados a policiais militares pertencentes 
ao Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior  JUSTIFICATIVA: a) CONSIDERANDO que é dever do Estado, como plataforma 
de governo, manter seus servidores, dentre eles, os militares estaduais, em plenas condições físicas e intelectuais, para o desenvolvimento de suas missões, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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