DOE 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 24, 
matrícula nº 003.452-10, com óbito em 27/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.352,36 (Quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis 
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/11/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
NELZA MAIA NOGUEIRA
CÔNJUGE
11291672320
R$ 4.352,36
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2000702/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Monteiro Sampaio, CPF nº 01881612368, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 
16, atualmente Auxiliar de Gestão Pública, Classe B, nível/referência 1, matrícula nº 002157-1-6, com óbito em 25/12/2014, pensão mensal no valor de 
R$ 1.223,05 (um mil, duzentos e vinte e três reais e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/03/2018, 
conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 30/07/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
TEREZINHA DOMINGOS DE OLIVEIRA
COMPANHEIRA
22166769349
1.223,05
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1984444/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA IVONE MARQUES LEITE, CPF nº 32188986334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Especializado, nível/referência 
21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 057699-1-4, com óbito em 12/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.224,02 (três mil, duzentos 
e vinte e quatro reais e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), partir de 12/03/2016, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 20/06/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
TARCISIO GOMES LEITE
CÔNJUGE
03767370344
3.224,02
(art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6394583/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ISMAEL MOURA DE OLIVEIRA, CPF nº 10316299391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 17, 
matrícula nº 044136-1-X, com óbito em 20/08/2017, pensão mensal no valor de R$ 700,68 (setecentos reais e sessenta e oito centavos), calculado com base 
na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/08/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Quelle Maria dos Santos Moura
Cônjuge
90745361315
700,68
Temporário por 15 anos (art. 6º §5º, II, d)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3405886 / 2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE RICARDO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 
041.327.933 - 20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de 
Campo, nível/referência 9, matrícula nº 030995-1-2, com óbito em 05/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 474,19 ( quatrocentos setenta e quatro reais 
e dezenove centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 05/05/2017, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado 
em 18/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA DE SOUZA OLIVEIRA
CÔNJUGE
953.935.523-00
474,19
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal, a proporcionalidade de 90% (noventa por cento), quando o(a) servidor(a), eventualmente, vier a ter seus 
proventos calculados pelo mínimo estadual ou federal, vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 24 de outubro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº203  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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