DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
CAPÍTULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano 
Plurianual – PPA 2020 - 2023.
Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 
14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023.
Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei 
e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. 
Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o 
período de 2020 a 2023. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os 
seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, 
detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I 
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de Recursos 
 
 
 
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
 ORÇAMENTO FISCAL E 
SEGURIDADE 
 ORÇAMENTO DE 
INVESTIMENTOS 
TOTAL
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA
RECEITAS DE EMPRESAS 
ESTATAIS NÃO DEPENDENTES
RECEITAS CORRENTES
 25.660.538.046,00 
 501.832.256,00 
 26.162.370.302,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
19.095.628.700,00
 19.095.628.700,00 
Receita de Contribuição
1.126.353.605,00
 - 
 1.126.353.605,00 
Receita Patrimonial
593.453.591,00
 593.453.591,00 
Receita de Serviços/Agropecuárias
289.463.811,00
501.832.256,00
 791.296.067,00 
Transferências Correntes
12.524.882.942,00
 - 
 12.524.882.942,00 
Outras Receitas Correntes
651.250.899,00
 - 
 651.250.899,00 
Dedução das Transferências Constitucionais aos Municípios
 (4.371.263.100,00)
 - 
 (4.371.263.100,00)
Dedução da Receita Corrente p/ formação do FUNDEB
 (4.249.232.402,00)
 - 
 (4.249.232.402,00)
RECEITAS DE CAPITAL
 2.051.771.395,00 
 480.790.152,00 
 2.532.561.547,00 
Operações de Crédito
1.386.245.478,00
454.294.738,00
 1.840.540.216,00 
Alienação de Bens
74.004,00
 74.004,00 
Amortização de Empréstimos
19.340.000,00
 19.340.000,00 
Transferências de Capital
646.111.913,00
26.495.414,00
 672.607.327,00 
TOTAL DA RECEITA 
 27.712.309.441,00 
 982.622.408,00 
 28.694.931.849,00 
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
2.017.058.060,00
 - 
 2.017.058.060,00 

                            

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