DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
RENÚNCIA DE RECEITAS E MARGEM PARA EXPANSÃO DA DESPESA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art 4º, § 2º, inciso V 
 
 
 
 
TRIBUTO
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DA RECEITA
2022
COMPENSAÇÃO
ICMS
Incentivo Fiscal
 Indústria
 1.435.148.636 
ICMS
Incentivo Fiscal
Comércio
 28.537.592 
TOTAL
 1.463.686.228
  
 
FONTE: SEFAZ / Sistema Escrituração Fiscal Digital e Sistema Receita, Unidade Responsável Célula de Benefícios Fiscais, Data da emissão 16/03/2021 
e hora de emissão 17:30
Obs: Sem compensação, visto que as receitas de Impostos e Taxas previstas para 2022 estão líquidas da Renúncia de Receita estimada neste Anexo, 
conforme detalhamento abaixo:
DEMONSTRATIVO
VALOR
OBSERVAÇÕES
Receita de Impostos e Taxas  Bruta
 20.559.314.928 
Valor Bruto sem a Renúncia de Receita
(-) Renúncia - ICMS
 1.463.686.228 
Observado no Demonstrativo de Renúncia de Receita - LOA 2022
(-) Transferência a Municípios - Receita Impostos e Taxas
 4.351.584.152 
Observado no Demonstrativo de Receita da Adm.Direta - LOA 2022
(-) Fundeb - Receita Impostos e Taxas
 2.520.156.312 
Observado no Demonstrativo de Receita da Adm.Direta - LOA 2022
(=) Receita de Impostos e Taxas Líquida
 12.223.888.236 
Corresponde ao somatório da Receita de Impostos e Taxas da Adm Direta e Indireta utilizada na LOA 2022
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTIMATIVA DE RENUNCIA DE RECEITA POR REGIÃO - art. 165, § 6 da CF/88
REGIÃO
2022
REGIÃO CARIRI
 50.482.589,32 
REGIAO CENTRO SUL
 4.653.380,79 
REGIAO GRANDE FORTALEZA
 1.100.684.472,86 
REGIAO LITORAL LESTE
 13.587.477,44 
REGIAO LITORAL NORTE
 3.183.851,83 
REGIAO LITORAL OESTE VALE DO CURU
 19.859.924,25 
REGIAO MACIÇO DO BATURITE
 83.711,01 
REGIAO SERRA DA IBIAPABA
 5.864.598,60 
REGIAO SERTAO CENTRAL
 33.189.664,01 
REGIAO SERTAO DE CANINDE
 1.500.337,36 
REGIAO SERTAO DE SOBRAL
 122.731.617,67 
REGIAO SERTAO DOS CRATEUS
 7.634.454,87 
REGIAO SERTAO DOS INHAMUNS
 255.916,00 
REGIAO VALE DO JAGUARIBE
 99.974.232,06 
TOTAL GERAL
 1.463.686.228,07
 
Fonte: SEFAZ/Célula de Benefícios Fiscais 
Nota: Lei Complementar n. 154, de 20 de outubro de 2015 - Define as Regiões do Estado do Ceará para fins de planejamento.
LRF, art. 4º, parágrafo 2º, inciso V 
R$ milhares 
EVENTO 
VALOR PREVISTO 2022
Aumento Permanente da Receita
398.868,2
(-) Transferências Constitucionais 
99.717,0
(-) Transferências ao FUNDEB
59.830,2
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
239.320,9
Redução Permanente da Despesa (II)
- 
Margem Bruta (III) = (I) + (II)
239.320,9
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
171.159,9
Novas DOCC
171.159,9
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC V = (III - IV)
68.161,0
FONTE: SEPLAG, 07/04/2021, às 09h:24min 
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento perma-
nente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. 
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para 
o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). 
Desse modo, o Estado do Ceará, estimou parcela do crescimento do ICMS em 2022 no valor aproximado de R$ 398,8 milhões de reais para fazer face a 
novas despesas de caráter continuado. 
Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida a parcela destinada aos municípios, representando cerca de R$ 99,72 milhões e o montante que irá compor 
o FUNDEB, no montante de R$ 59,8 milhões aproximadamente. 
Após realizadas as deduções, R$ 171,15 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão em 
2022. Dentre estes destacam-se os gastos com o Hospital Leonardo da Vinci, o Hospital de Jaguaribe, além de escolas regulares e de educação profssional 
e a manutenção da Radiocomunicação da Segurança Pública. 
Por fim, R$ 68,2 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir 
em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
EVOLUÇÃO DAS RECEITAS
Administração Direta, Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes (a preços correntes)
 
 
 
 
 
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
ANO
2018
2019
2020
2021
2022
RECEITAS CORRENTES
 26.469.100 
 29.009.350 
 30.124.188 
 29.848.664 
 34.281.034 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 14.763.716 
 16.657.517 
 16.242.917 
 16.981.889 
 19.095.629 
Receita de Contribuição
 730.755 
 878.932 
 965.728 
1.022.643
1.126.354
Receita Patrimonial
 771.851 
 463.882 
 299.742 
 279.600 
 593.454 
Receita de Serviços
 85.444 
 166.293 
 220.045 
 262.893 
 289.464 
Transferências Correntes
 9.241.817 
 10.153.223 
 11.674.683 
 10.658.046 
 12.524.883 
Outras Receitas Correntes / Agropecuária
 875.517 
 689.504 
 721.073 
 643.593 
 651.251 
Dedução da Receita Corrente - Transferências Constitucionais
 (4.371.263)
Dedução da Receita Corrente para Formação do FUNDEB
 (3.168.306)
 (3.529.511)
 (3.371.340)
 (3.629.263)
 (4.249.232)
RECEITAS DE CAPITAL
 1.484.163 
 1.762.758 
 1.673.403 
 2.628.856 
 2.051.771 
Operações de Crédito
 908.065 
 1.379.112 
 1.464.765 
 1.594.377 
 1.386.245 
Alienação de Bens
 14.495 
 10.109 
 1.129 
 36 
 74 
Amortização de Empréstimos 
 3.496 
 465 
 202 
 - 
 19.340 
Transferências de Capital
 410.909 
 371.914 
 204.770 
 1.034.443 
 646.112 
Outras Receitas de Capital
 147.198 
 1.158 
 2.536 
 - 
 - 
TOTAL DA RECEITA
 24.784.957 
 27.242.597 
 28.426.251 
 28.848.257 
 27.712.309 
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA LÍQUIDA
 1.505.313 
 1.565.130 
 1.578.700 
 1.498.412 
 2.017.058 
Notas: 1. Balanço Geral do Estado - 2018 a 2020 
 
 
 
 
2. SIOF - LOA 2021 e LOA2022  
 
 
 
3. A partir da LOA 2022 as Transferências Constitucionais aos Municípios serão realizadas através de Dedução de Receita   
 
 
 

                            

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