DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
NATUREZA DE
RECEITA
FT.
DESCRIÇÃO
LEGISLAÇÃO
1990992103
70
Spread sobre Rendimentos de Precatórios Judiciais
1122021101
1321005101
1990122101
70
70
70
Emolumentos e Custas Judiciais Juros e Títulos de Renda
Ônus de Sucumbência
Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a criação
do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral
do Estado do Ceará - FAADEP e dá outras providências
1122021101
70
Emolumentos e Custas Judiciais
Lei Estadual nº 16.273, de 20/06/2017 - Institui o Fundo Especial de Custeio
1321005101
70
Juros e Títulos de Renda
das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça - FECDOJ.
1218011101
03
Contribuição do Servidor Ativo - Assembleia
Lei Complementar nº 167/201: Altera dispositivos do art. 5º da Lei
1218011102
03
Contribuição do Servidor Ativo - TCE
Complementar nº 12, de 23 de Junho de 1999, com a redação conferida pela
1218011103
1218011104
1218011105
03
03
03
Contribuição do Servidor Ativo - TJ
Contribuição do Servidor Ativo - PGJ
Contribuição do Servidor Ativo Civil - Poder Executivo
Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de Janeiro de 2016. ;
Lei Complementar nº 159/2016: Altera as Leis Complementares nº 12, de 23 de
junho de 1999, nº 21, de 29 de junho de 2000, nº 38, de 31 de dezembro
de 2003, e nºs 92 e 93, de 25 de janeiro de 2011, e a Lei nº 9.826, de 14 de
1218011106
03
Contribuição do Servidor Ativo - Defensoria Pública
maio de 1974.;
1218012101
Contribuição do Servidor Inativo - Assembleia
Lei Complementar nº 12/1999: Dispõe sobre a instituição do Sistema Único
1218012102
03
Contribuição do Servidor Inativo - TCE
de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes
1218012103
1218012104
1218012105
03
03
Contribuição do Servidor Inativo - TJ
Contribuição do Servidor Inativo - PGJ
Contribuição do Servidor Inativo Civil - Poder Executivo
Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC e da
respectiva contribuição previdenciária, extingue os benefícios os benefícios
previdenciários e de montepio que indica e dá outras providências.
Lei Complementar N.º 123, de16.09.13 - Dispõe sobre o equacionamento do
1218012106
Contribuição do Servidor Inativo - Defensoria Pública
déficit atuarial do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores
1218013101
Contribuição dos Pensionistas - Assembleia
Públicos Civis e Militares, dos agentes públicos e dos membros de poder do
1218013102
Contribuição dos Pensionistas - TCE
Estado do Ceará SUPSEC, e institui o Regime de Previdência
1218013103
03
Contribuição dos Pensionistas - TJ
Complementar do Estado do Ceará..
1218013104
03
Contribuição dos Pensionistas - PGJ
1218013105
03
Contribuição dos Pensionistas Civis - Poder Executivo
1218013106
Contribuição dos Pensionistas - Defensoria Pública
1218051101
03
Contribuicao para o SPSM do Militar Ativo
1218052101
03
Contribuicao para o SPSM do Militar Inativo
1218053101
03
Contribuicao para o SPSM dos Pensionistas Militares
1321004101
05
Remuneracao dos Recursos do Regime
Proprio de Previdencia Social -
RPPS - Renda Fixa
1990031101
03
Compensações Financeiras entre o Regime
Geral e os Regimes Próprios
de Previdência dos Servidores
7218031101
04
Contribuição Patronal da Assembleia Legislativa
7218031102
04
Contribuição Patronal do TCE
7218031103
04
Contribuição Patronal do Tribunal de Justiça
7218031104
04
Contribuição Patronal da Procuradoria Geral de Justiça
7218031105
04
Contribuição Patronal do Poder Executivo Civil
7218031106
04
Contribuição Patronal da Defensoria Pública
7218071101
04
Contribuição Patronal - Militar Ativo
1219991105
05
Contribuição dos Pensionistas para o FPP
Lei Complementar nº 13, de 20.07.99 (DO 20.07.99) - Dispõe sobre a
1219991111
06
Contribuicao Patronal - Cessao\Autopatrocinio
Instituição do Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e
1219991113
06
Contribuicao Patronal de Exercicios
Anteriores - Cessao\Autopatrocinio
Ex-deputados Estaduais do Ceará e adota outras providências;
1219991114
1219991115
1219991116
05
05
05
Contribuição do Segurado Inativo do FPP Contribuição
dos Deputados para o FPP - Obrigatórios
Contribuição dos Deputados para o FPP - Facultativos
Lei Complementar nº 32, de 30.12.02 (DO 31.12.02). - Altera dispositivos da LC 13/1999
1321004101
05
Remuneracao dos Recursos do Regime
Proprio de Previdencia Social -
RPPS - Renda Fixa
1640011199
05
Outros Serviços Financeiros
1910011298
05
Outras Multas e Juros de Mora
7219991101
06
Contribuição Patronal para o FPP
1310011101
70
Aluguéis
Lei Complementar Estadual nº. 36, de 06/08/2003 - Institui o Fundo de
Desenvolvimento do Esporte e Juventude (alterada pela Lei Complementar nº.
42, de maio 2004, com estrutura organizacional e competências regulamentadas
pelo Decreto Estadual nº. 27.466 de 07 de junho de 2004) -
FUNDEJ
1339011101
70
Receita da Loteria Estadual
1718991102
70
Transferências Oriundas da Lei Pelé
1310011101
70
Aluguéis
Lei nº 9.557 - Instituição da Companhia de Habitação do Ceará
1310991103
70
Outras Receitas Imobiliárias
1321005101
70
Juros e Títulos de Renda
1610011114
70
Outros Serviços Administrativos
1310011101
70
Aluguéis
Lei nº 12.476, de 21.07.95 - Autoriza o Poder Executivo alterar a denominação
da Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turístico do Estado do Ceará -
CODITUR, para Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, de seus
objetivos e dá outras providências.; Lei nº 12.782, de 30 de dezembro de 1997 -
Autoriza a extinção da Companhia Estadual de Desenvolvimento da Aquicultura e
da Pesca - CEDAP, da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará - EPACE, da
Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE e da Imprensa Oficial do Ceará
- IOCE e dá outras providências.; Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de
2007; Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015.
1310021104
1310021105
1620041101
70
70
Permissão de Uso de Faixa de Domínio Permissão de
Uso de Area Aeroportuária Tarifa Aeroportuária
Lei nº 16.880, de 22/05/2019 que dispõe sobre a criação da Superintendência
de Obras Públicas mediante a fusão do Departamento de Arquitetura
e Engenharia e do Departamento Estadual de Rodovias.
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