DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            através de treinamentos, cursos, seminários, etc; b) CONSIDERANDO que 
a Administração Pública, por força constitucional, tem como corolários o 
princípio da legalidade, o que vincula o administrador às exigências da lei, 
sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, não se limitando 
à obediência irrestrita da lei em seu sentido lato, mas às extensões desse 
conceito, tais como princípios, jurisprudências, súmulas, regulamentos,de-
cretos, etc; c) A presente contratação tem por finalidade o aperfeiçoamento 
profissional dos servidores selecionados tornando-os aptos para efetuar o 
planejamento, análise, execução, controle dos processos administrativos 
licitatórios; d) O 14º Congresso Brasileiro de Pregoeiros traduz-se num evento 
de alta qualificação técnica, apresentando conteúdo programático atual, com 
26 horas de capacitação de qualidade, networking com servidores públicos 
de todo o Brasil, material exclusivo, tudo organizado pelo Instituto Negócios 
Públicos do Brasil-Estudos e Pesquisas na Administração Pública- INP-Ltda. 
Tendo como conteúdo programático palestras e oficinas temáticas com as 
seguintes abordagens: “Liderança e alta-perfomance na gestão da equipe”; 
“Orientações fundamentais do TCU”; “Contratação direta novos limites e a 
inexigibilidade e seus limites”; “Seleção, credenciamento e pré-qualificação e 
seu uso adequado”; “IN 01/2018-Plano de Compras Anual”, “Pregoeiro Blin-
dado”; “Recurso Administrativo: da Interposição ao Julgamento, exigências e 
formalidades serem observadas”; “SRP”, “Lei das Estatais”, “Microempresa e 
empresas de pequeno porte nas licitações”; “Fraudes em pregão”; “Elaboração 
de termo de referencia”; “Elaboração de planilhas de custos”; “Elaboração 
de editais”; “Capacitação e formação de pregoeiros”; “Análise de mercado 
e pesquisa de preços”; “25 vícios em pregão: como identificá-los, evitá-los e 
resolvê-los ”. e) CONSIDERANDO que nos dias 18 a 21 de março de 2019, 
acontecerá na Cidade de Fox do Iguaçu/PR, o “14º Edição do Congresso 
Brasileiro de Pregoeiros”; f)CONSIDERANDO que se entende que um dos 
principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis 
interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, 
inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar, 
onde a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio 
de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no 
art. 25, inciso II, da Lei Nº 8.666/93.  VALOR : R$ 28.546,35 ( Vinte e oito 
mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10200015.06.122.500.22738.01.33903900.2.70.001.20-
14638(IG 990533000 PF 1006158032018M)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : 
Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993  CONTRATADA 
: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E 
PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP- LTDA, cadas-
trada no CNPJ sob o nº 10.498.974/0001-09, Endereço: Rua Lourenço Pinto, 
196 - 3º andar, Centro. Curitiba- PR. Cep 80.010-160.  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE : Declaro autorizado o processamento da Inexigibilidade 
de Licitação nº 001/2019 – CPMCHMJ, que trata da Contratação de empresa 
para serviços de treinamento destinados a policiais militares pertencentes 
ao Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior. 
Cicero Nelson Cordeiro de Brito – Ten.-Cel PM SUBCOMANDANTE DO 
CPMCHMJ  RATIFICAÇÃO : RATIFICO a Declaração de Inexigibilidade 
nº 001/2019 - CPMCHMJ, que tem por objeto a contratação da Empresa : 
Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração 
Pública – INP- LTDA, 10.498.974/0001-09,em vista dos argumentos cons-
tantes da Justificativa apresentada pela Diretoria Administrativo-Financeira 
do CPMCHMJ e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstram que 
todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da legislação vigente, 
sobremaneira a Lei Federal nº 8.666/93.
Albanita Ferreira Lima – Ten.- Cel PM 
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017, 
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E 
A EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS 
LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE RODOVIAS - DER;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n.º 00.671.077/0001-93, com a interveniência do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER;  III - ENDEREÇO: Avenida 
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson 
Queiroz, CEP: 60811-341;  IV - CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES 
E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.548.652/0001-
42;  V - ENDEREÇO: Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, n.º 1047, Jardim 
Violeta, CEP 60.864-590, Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas 
alterações, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas Para Aquisição 
de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco Interamericano de 
Desenvolvimento – GN-2349-7, combinado com as Condições Gerais do 
Contrato (CGC), item 28, subitem 28.1, e item 44, subitens 44.1, alíneas (f) 
e (g), e 44.2 do Contrato nº 06/2017, tudo em conformidade com o processo 
nº 9183764/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; 
 
VII- FORO: Fortaleza- CE;  VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato 
nº 06/2017, por mais 50 (cinquenta) dias contados, respectivamente, a partir 
de 26 de maio de 2019 e 30 de dezembro de 2018;  IX - VALOR GLOBAL: ; 
X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência 
será até 15 de julho de 2019 e o prazo de execução será até 18 de fevereiro 
de 2019, dada a presente prorrogação por mais 50 (cinquenta) dias;  XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e 
condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora 
estipuladas;  XII - DATA: Fortaleza (CE), 28 de dezembro de 2018;  XIII - 
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo), 
José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER) e René Antônio 
Teixeira Maciel (Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.).  
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº116/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob 
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO BRASILEIRO DO 
CONCRETO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 43.367.754/0001-97 sediada na Rua Julieta 
Espirito Santo Pinheiro nº 68 – Jardim Olympia – São Paulo-SP, CEP: 
05.542-120. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: 
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das 
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para 
a realização do Evento “61º CBC – CONGRESSO BRASILEIRO DO 
CONCRETO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno 
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, 
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de 
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO 
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a 
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, 
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO 
OESTE MONTAGEM: 12 A 15 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA 
MONTAGEM: R$ 22.522,50; REALIZAÇÃO: 15 A 18 DE OUTUBRO DE 
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 72.567,00; DESMONTAGEM: 19 E 
20 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.044,50; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 112.134,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 18.804,00; TOTAL FINAL R$ 130.938,00 (Cento e trinta mil, 
novecentos e trinta e oito reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA 
satisfazer o pagamento do valor de R$ 130.938,00 (Cento e trinta mil, 
novecentos e trinta e oito reais) referente ao valor total do presente contrato, 
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de oficialização 31/08/2018 15.503,40 Taxa de complementação 1 (30%) 
12/07/2019 39.478,20 Taxa de complementação 2 (30%) 12/08/2019 39.478,20 
Taxa de complementação 3 (30%) 12/09/2019 39.478,20 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os 
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a 
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha 
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 13.093,80 (Treze mil, noventa e três reais e 
oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 12/09/2019, a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá 
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento 
e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. 
VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante 
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA 
ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho 
Rolim (Secretária Executiva do Turismo); Júlio Timerman e Claudio Sbrighi 
Neto (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que 
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, e, 
CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº 
15465378-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 707/2015, publicada 
no D.O.E. nº 180, de 25/09/2015, visando apurar a responsabilidade disciplinar 
do militar estadual, então, CB PM ELIOENAI DA SILVA, em virtude deste 
ter, supostamente, assinado caderneta de registro de serviços realizados pela 
empresa HELIFOR como inspetor, CANAC nº 11205-4; CONSIDERANDO 
que acerca dos fatos supra foi enviado o Ofício nº 552/2015-SSPDS, de 29 
de julho de 2015, assinado pelo então Secretário de Segurança Pública e 
Defesa Social; CONSIDERANDO o resumo de assentamentos do militar ora 
sindicado, o qual foi incluído no serviço ativo da Corporação em 20/01/1992, 
sem registro de sanção disciplinar, contando com diversos elogios por bons 
serviços prestados, estando atualmente classificado no comportamento Exce-
lente; CONSIDERANDO que, conforme as provas carreadas nos autos, bem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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