DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
através de treinamentos, cursos, seminários, etc; b) CONSIDERANDO que
a Administração Pública, por força constitucional, tem como corolários o
princípio da legalidade, o que vincula o administrador às exigências da lei,
sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, não se limitando
à obediência irrestrita da lei em seu sentido lato, mas às extensões desse
conceito, tais como princípios, jurisprudências, súmulas, regulamentos,de-
cretos, etc; c) A presente contratação tem por finalidade o aperfeiçoamento
profissional dos servidores selecionados tornando-os aptos para efetuar o
planejamento, análise, execução, controle dos processos administrativos
licitatórios; d) O 14º Congresso Brasileiro de Pregoeiros traduz-se num evento
de alta qualificação técnica, apresentando conteúdo programático atual, com
26 horas de capacitação de qualidade, networking com servidores públicos
de todo o Brasil, material exclusivo, tudo organizado pelo Instituto Negócios
Públicos do Brasil-Estudos e Pesquisas na Administração Pública- INP-Ltda.
Tendo como conteúdo programático palestras e oficinas temáticas com as
seguintes abordagens: “Liderança e alta-perfomance na gestão da equipe”;
“Orientações fundamentais do TCU”; “Contratação direta novos limites e a
inexigibilidade e seus limites”; “Seleção, credenciamento e pré-qualificação e
seu uso adequado”; “IN 01/2018-Plano de Compras Anual”, “Pregoeiro Blin-
dado”; “Recurso Administrativo: da Interposição ao Julgamento, exigências e
formalidades serem observadas”; “SRP”, “Lei das Estatais”, “Microempresa e
empresas de pequeno porte nas licitações”; “Fraudes em pregão”; “Elaboração
de termo de referencia”; “Elaboração de planilhas de custos”; “Elaboração
de editais”; “Capacitação e formação de pregoeiros”; “Análise de mercado
e pesquisa de preços”; “25 vícios em pregão: como identificá-los, evitá-los e
resolvê-los ”. e) CONSIDERANDO que nos dias 18 a 21 de março de 2019,
acontecerá na Cidade de Fox do Iguaçu/PR, o “14º Edição do Congresso
Brasileiro de Pregoeiros”; f)CONSIDERANDO que se entende que um dos
principais pressupostos da licitação pública seja a competição entre possíveis
interessados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo,
inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar,
onde a Administração Pública tem como solução a contratação direta por meio
de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no
art. 25, inciso II, da Lei Nº 8.666/93. VALOR : R$ 28.546,35 ( Vinte e oito
mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 10200015.06.122.500.22738.01.33903900.2.70.001.20-
14638(IG 990533000 PF 1006158032018M) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :
Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 CONTRATADA
: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E
PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INP- LTDA, cadas-
trada no CNPJ sob o nº 10.498.974/0001-09, Endereço: Rua Lourenço Pinto,
196 - 3º andar, Centro. Curitiba- PR. Cep 80.010-160. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE : Declaro autorizado o processamento da Inexigibilidade
de Licitação nº 001/2019 – CPMCHMJ, que trata da Contratação de empresa
para serviços de treinamento destinados a policiais militares pertencentes
ao Colégio da Polícia Militar do Ceará Cel. PM Hervano Macêdo Júnior.
Cicero Nelson Cordeiro de Brito – Ten.-Cel PM SUBCOMANDANTE DO
CPMCHMJ RATIFICAÇÃO : RATIFICO a Declaração de Inexigibilidade
nº 001/2019 - CPMCHMJ, que tem por objeto a contratação da Empresa :
Instituto Negócios Públicos do Brasil - Estudos e Pesquisas na Administração
Pública – INP- LTDA, 10.498.974/0001-09,em vista dos argumentos cons-
tantes da Justificativa apresentada pela Diretoria Administrativo-Financeira
do CPMCHMJ e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demonstram que
todo o processo transcorreu dentro dos parâmetros da legislação vigente,
sobremaneira a Lei Federal nº 8.666/93.
Albanita Ferreira Lima – Ten.- Cel PM
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2017
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2017,
CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E
A EMPRESA MACIEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS
LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE RODOVIAS - DER; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 00.671.077/0001-93, com a interveniência do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS – DER; III - ENDEREÇO: Avenida
Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson
Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: MACIEL CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.548.652/0001-
42; V - ENDEREÇO: Rua Jornalista Antônio Pontes Tavares, n.º 1047, Jardim
Violeta, CEP 60.864-590, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 42, §5º da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, Contrato de Empréstimo nº 2321/OC-BR, Políticas Para Aquisição
de Bens e contratação de obras Financiados pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – GN-2349-7, combinado com as Condições Gerais do
Contrato (CGC), item 28, subitem 28.1, e item 44, subitens 44.1, alíneas (f)
e (g), e 44.2 do Contrato nº 06/2017, tudo em conformidade com o processo
nº 9183764/2018, parte que compõe este Termo, independente de transcrição;
VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução do Contrato
nº 06/2017, por mais 50 (cinquenta) dias contados, respectivamente, a partir
de 26 de maio de 2019 e 30 de dezembro de 2018; IX - VALOR GLOBAL: ;
X - DA VIGÊNCIA: Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência
será até 15 de julho de 2019 e o prazo de execução será até 18 de fevereiro
de 2019, dada a presente prorrogação por mais 50 (cinquenta) dias; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora
estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 28 de dezembro de 2018; XIII -
SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho Rolim (Secretária Executiva do Turismo),
José Sérgio Fontenele de Azevedo (Superintendente – DER) e René Antônio
Teixeira Maciel (Maciel Construções e Terraplanagens Ltda.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº116/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO BRASILEIRO DO
CONCRETO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA,
inscrita no CNPJ sob o n.° 43.367.754/0001-97 sediada na Rua Julieta
Espirito Santo Pinheiro nº 68 – Jardim Olympia – São Paulo-SP, CEP:
05.542-120. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das
áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para
a realização do Evento “61º CBC – CONGRESSO BRASILEIRO DO
CONCRETO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno
do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051,
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de
fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO
VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a
tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO
OESTE MONTAGEM: 12 A 15 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA
MONTAGEM: R$ 22.522,50; REALIZAÇÃO: 15 A 18 DE OUTUBRO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 72.567,00; DESMONTAGEM: 19 E
20 DE OUTUBRO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.044,50;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 112.134,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 18.804,00; TOTAL FINAL R$ 130.938,00 (Cento e trinta mil,
novecentos e trinta e oito reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA
satisfazer o pagamento do valor de R$ 130.938,00 (Cento e trinta mil,
novecentos e trinta e oito reais) referente ao valor total do presente contrato,
nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa
de oficialização 31/08/2018 15.503,40 Taxa de complementação 1 (30%)
12/07/2019 39.478,20 Taxa de complementação 2 (30%) 12/08/2019 39.478,20
Taxa de complementação 3 (30%) 12/09/2019 39.478,20 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os
mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha
havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 13.093,80 (Treze mil, noventa e três reais e
oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 12/09/2019, a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento
e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios.
VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante
e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA
ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Lívia Ramalho
Rolim (Secretária Executiva do Turismo); Júlio Timerman e Claudio Sbrighi
Neto (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c o Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, e,
CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância referente ao SPU nº
15465378-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 707/2015, publicada
no D.O.E. nº 180, de 25/09/2015, visando apurar a responsabilidade disciplinar
do militar estadual, então, CB PM ELIOENAI DA SILVA, em virtude deste
ter, supostamente, assinado caderneta de registro de serviços realizados pela
empresa HELIFOR como inspetor, CANAC nº 11205-4; CONSIDERANDO
que acerca dos fatos supra foi enviado o Ofício nº 552/2015-SSPDS, de 29
de julho de 2015, assinado pelo então Secretário de Segurança Pública e
Defesa Social; CONSIDERANDO o resumo de assentamentos do militar ora
sindicado, o qual foi incluído no serviço ativo da Corporação em 20/01/1992,
sem registro de sanção disciplinar, contando com diversos elogios por bons
serviços prestados, estando atualmente classificado no comportamento Exce-
lente; CONSIDERANDO que, conforme as provas carreadas nos autos, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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