DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CAPÍTULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano 
Plurianual – PPA 2020 - 2023.
Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 
14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023.
Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei 
e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. 
Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o 
período de 2020 a 2023. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os 
seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, 
detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL 2022
VOLUME II - TOMO II 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
 Órgão: 24200003 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL)
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2022 - LEI
Demonstrativo de Créditos Orçamentários
 Programa: 211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
211.1 - Promover com eficiência a gestão administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual , direta e indireta, de todos os Poderes.
Objetivo:
RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO
VALORES POR GRUPO DE DESPESA
FONTE
31 - Pessoal e 
Encargos
32 - Juros e 
Encargos da 
Dívida
33 - Outras 
Despesas 
Correntes
44 - Investimentos
45 - Inversões 
Financeiras
46 - Amortização 
da Dívida
99 - Reserva de 
Contigência
TOTAL
101.00
 0,00
 0,00
 0,00
 100.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 100.000,00
270.00
 0,00
 0,00
 79.700,00
 60.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 139.700,00
TOTAL
 0,00
 0,00
 79.700,00
 160.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 239.700,00
 Unidade Orçamentária: 24200003 - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP
Total:
 239.700,00
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 100.000,00
01
4 / 44
101.00
0
15
90
 50.000,00
01
4 / 44
270.00
1
15
TOTAL DA AÇÃO
 150.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 SAÚDE
-
-
-
10024 Aquisição e Instalação de Material Permanente - ESP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 10.000,00
01
4 / 44
270.00
1
03
TOTAL DA AÇÃO
 10.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 SAÚDE
-
-
-
11354 Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física 
Administrativa - ESP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 55.700,00
01
3 / 33
270.00
1
15
TOTAL DA AÇÃO
 55.700,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10 SAÚDE
-
-
-
20776 Manutenção dos Serviços Administrativos - ESP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 24.000,00
01
3 / 33
270.00
1
15
TOTAL DA AÇÃO
 24.000,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10 SAÚDE
-
-
-
20870 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - ESP.
951

                            

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