DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            662
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
 Órgão: 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FISCAL / 
SEGURIDADE SOCIAL)
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2022 - LEI
Demonstrativo de Créditos Orçamentários
 Programa: 211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
211.1 - Promover com eficiência a gestão administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual , direta e indireta, de todos os Poderes.
Objetivo:
RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO
VALORES POR GRUPO DE DESPESA
FONTE
31 - Pessoal e 
Encargos
32 - Juros e 
Encargos da 
Dívida
33 - Outras 
Despesas 
Correntes
44 - Investimentos
45 - Inversões 
Financeiras
46 - Amortização 
da Dívida
99 - Reserva de 
Contigência
TOTAL
100.00
 2.377.691,00
 0,00
 10.830.747,00
 800.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 14.008.438,00
276.00
 0,00
 0,00
 460.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 460.000,00
TOTAL
 2.377.691,00
 0,00
 11.290.747,00
 800.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 14.468.438,00
 Unidade Orçamentária: 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Total:
 14.468.438,00
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 9.895.747,00
01
3 / 33
100.00
0
03
90
 230.000,00
01
3 / 33
276.00
1
03
91
 100.000,00
01
3 / 33
100.00
0
03
90
 500.000,00
01
4 / 44
100.00
0
03
TOTAL DA AÇÃO
 10.725.747,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-
-
-
20785 Manutenção dos Serviços Administrativos - FUNCAP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 785.000,00
01
3 / 33
100.00
0
03
90
 230.000,00
01
3 / 33
276.00
1
03
91
 50.000,00
01
3 / 33
100.00
0
03
90
 300.000,00
01
4 / 44
100.00
0
03
TOTAL DA AÇÃO
 1.365.000,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-
-
-
20875 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - 
FUNCAP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 2.367.691,00
01
3 / 31
100.00
0
03
TOTAL DA AÇÃO
 2.367.691,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-
-
-
20969 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - 
FUNCAP.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 10.000,00
01
3 / 31
100.00
0
03
TOTAL DA AÇÃO
 10.000,00
ATIVIDADE:
Subfunção:
Função:
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-
-
-
21019 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha 
Complementar) - FUNCAP.
1195
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a 
contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 79 da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para 2022, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas. 
CAPÍTULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano 
Plurianual – PPA 2020 - 2023.
Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 
14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023.
Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei 
e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. 
Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o 
período de 2020 a 2023. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os 
seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, 
detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

                            

Fechar