662 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Órgão: 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL) GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2022 - LEI Demonstrativo de Créditos Orçamentários Programa: 211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ 211.1 - Promover com eficiência a gestão administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual , direta e indireta, de todos os Poderes. Objetivo: RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO VALORES POR GRUPO DE DESPESA FONTE 31 - Pessoal e Encargos 32 - Juros e Encargos da Dívida 33 - Outras Despesas Correntes 44 - Investimentos 45 - Inversões Financeiras 46 - Amortização da Dívida 99 - Reserva de Contigência TOTAL 100.00 2.377.691,00 0,00 10.830.747,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 14.008.438,00 276.00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 TOTAL 2.377.691,00 0,00 11.290.747,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 14.468.438,00 Unidade Orçamentária: 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Total: 14.468.438,00 NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 9.895.747,00 01 3 / 33 100.00 0 03 90 230.000,00 01 3 / 33 276.00 1 03 91 100.000,00 01 3 / 33 100.00 0 03 90 500.000,00 01 4 / 44 100.00 0 03 TOTAL DA AÇÃO 10.725.747,00 ATIVIDADE: Subfunção: Função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA - - - 20785 Manutenção dos Serviços Administrativos - FUNCAP. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 785.000,00 01 3 / 33 100.00 0 03 90 230.000,00 01 3 / 33 276.00 1 03 91 50.000,00 01 3 / 33 100.00 0 03 90 300.000,00 01 4 / 44 100.00 0 03 TOTAL DA AÇÃO 1.365.000,00 ATIVIDADE: Subfunção: Função: 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA - - - 20875 Manutenção da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação - FUNCAP. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 2.367.691,00 01 3 / 31 100.00 0 03 TOTAL DA AÇÃO 2.367.691,00 ATIVIDADE: Subfunção: Função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA - - - 20969 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - FUNCAP. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 10.000,00 01 3 / 31 100.00 0 03 TOTAL DA AÇÃO 10.000,00 ATIVIDADE: Subfunção: Função: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA - - - 21019 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - FUNCAP. 1195 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 79 da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas. CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2020 - 2023. Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023. Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2020 a 2023. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os seguintes volumes anexos: I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022; II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOFechar