706 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 CAPÍTULO IV DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2020 - 2023. Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023. Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2020 a 2023. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os seguintes volumes anexos: I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022; II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE Órgão: 42200001 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL) GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ORÇAMENTO ANUAL 2022 - LEI Demonstrativo de Créditos Orçamentários Programa: 134 - INSTITUCIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE 134.1 - Promover o fortalecimento e a institucionalização das políticas públicas voltada à Juventude. Objetivo: RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO VALORES POR GRUPO DE DESPESA FONTE 31 - Pessoal e Encargos 32 - Juros e Encargos da Dívida 33 - Outras Despesas Correntes 44 - Investimentos 45 - Inversões Financeiras 46 - Amortização da Dívida 99 - Reserva de Contigência TOTAL 270.00 0,00 0,00 100.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 TOTAL 0,00 0,00 100.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 Unidade Orçamentária: 42200001 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE Total: 120.000,00 NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 60.000,00 01 3 / 33 270.00 1 03 TOTAL DA AÇÃO 60.000,00 PROJETO: Subfunção: Função: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - 11048 Incentivo a Criação de Conselhos Municipais de Juventude. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 50 30.000,00 01 3 / 33 270.00 1 03 TOTAL DA AÇÃO 30.000,00 PROJETO: Subfunção: Função: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - 11049 Apoio a Eventos e Projetos voltados para Juventude. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 10.000,00 01 3 / 33 270.00 1 03 TOTAL DA AÇÃO 10.000,00 PROJETO: Subfunção: Função: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - 11053 Realização de Eventos e Projetos voltados para Juventude. NATUREZA DA DESPESA FONTE CE/GD MOD VALOR RP IDUSO REGIÃO 90 20.000,00 01 4 / 44 270.00 1 03 TOTAL DA AÇÃO 20.000,00 PROJETO: Subfunção: Função: 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - 11054 Implantação de Projetos voltados para a Juventude. 1281Fechar