DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CAPÍTULO IV 
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL 
Art. 9º. A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano 
Plurianual – PPA 2020 - 2023.
Parágrafo 1º. Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 
14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023.
Parágrafo 2º. A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei 
e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais. 
Parágrafo 3º. Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o 
período de 2020 a 2023. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.573, 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os 
seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, 
detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2022. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
 Órgão: 42200001 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE (FISCAL / SEGURIDADE SOCIAL)
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
ORÇAMENTO ANUAL 2022 - LEI
Demonstrativo de Créditos Orçamentários
 Programa: 134 - INSTITUCIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
134.1 - Promover o fortalecimento e a institucionalização das políticas públicas voltada à Juventude.
Objetivo:
RESUMO DO PROGRAMA DE GOVERNO
VALORES POR GRUPO DE DESPESA
FONTE
31 - Pessoal e 
Encargos
32 - Juros e 
Encargos da 
Dívida
33 - Outras 
Despesas 
Correntes
44 - Investimentos
45 - Inversões 
Financeiras
46 - Amortização 
da Dívida
99 - Reserva de 
Contigência
TOTAL
270.00
 0,00
 0,00
 100.000,00
 20.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 120.000,00
TOTAL
 0,00
 0,00
 100.000,00
 20.000,00
 0,00
 0,00
 0,00
 120.000,00
 Unidade Orçamentária: 42200001 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Total:
 120.000,00
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 60.000,00
01
3 / 33
270.00
1
03
TOTAL DA AÇÃO
 60.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
-
-
11048 Incentivo a Criação de Conselhos Municipais de Juventude.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
50
 30.000,00
01
3 / 33
270.00
1
03
TOTAL DA AÇÃO
 30.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
-
-
11049 Apoio a Eventos e Projetos voltados para Juventude.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 10.000,00
01
3 / 33
270.00
1
03
TOTAL DA AÇÃO
 10.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
-
-
11053 Realização de Eventos e Projetos voltados para Juventude.
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
CE/GD
MOD
VALOR
RP
IDUSO
REGIÃO
90
 20.000,00
01
4 / 44
270.00
1
03
TOTAL DA AÇÃO
 20.000,00
PROJETO:
Subfunção:
Função:
422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
-
-
11054 Implantação de Projetos voltados para a Juventude.
1281

                            

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