Fortaleza, 30 de dezembro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | Caderno 17/19 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO (Continuação) LEI Nº17.861, de 30 de dezembro de 2021. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº17.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Dívida Pública Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida e a memória de cálculo das metas anuais para o montante da Dívida, constantes no Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2.º O art. 37 da Lei n.º 17.278, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: “Art. 37. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo: ........................................................................................................................... III – a reabertura de ação orçamentária e seus elementos constituintes, desde que a mesma já tenha apresentado execução no âmbito do PPA 2020- 2023.” (NR) Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº17.861, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021Fechar