DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
anualmente por progressão ou promoção, cuja metodologia, requisitos, critérios e procedimentos serão disciplinados por meio de decreto do Poder Executivo.
§ 1.º As promoções e progressões acontecerão anualmente, exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.
§ 2.º O número de servidores a serem avançados por progressão corresponderá a 60% (sessenta por cento) do total de ocupantes de cargos ou funções 
em cada uma das respectivas classes, atendidos os critérios de desempenho.
§ 3.º Até que sejam definidos os novos requisitos, critérios, procedimentos e metodologia referidos no caput, os critérios específicos e os procedimentos 
para efetivação da progressão e promoção são os definidos no Decreto n.º 22.793, de 19 de outubro de 1993.
Art. 12. A Gratificação de Estímulo a Representação Judicial – GERJ, prevista no inciso II, do art. 11, da Lei n.º 15.579, de 7 de abril de 2014, passa 
a denominar-se de Gratificação por Atividade Jurídica – GAJ.
Art. 13. Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação, 
deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação 
não seja voluntária.
Art. 14. Aos valores constantes dos Anexos desta Lei serão alterados caso sobrevenha revisão geral remuneratória para os demais servidores estaduais 
no exercício de 2022.
Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Superintendência de Obras Públicas – SOP.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no Anexo 
III desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊN-
CIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
GRUPO 
OCUPACIO-NAL
SUBGRUPO 
OCUPACIO-NAL
CARREIRA
CARGO
CLASSE
REF.
ÁREA DE 
CONCENTRAÇÃO
Atividades de Nível 
Superior  – ANS
Atividades de 
Infraestrutura em 
Obras Públicas
Gestão de Obras de 
Edificações e Rodovias
Analista de Edificações 
e Rodovias
I
1 a 6
Arquitetura, Engenharia 
Civil, Engenharia Elétrica, 
Engenharia Mecânica, 
Geografia e Geologia
II
7 a 12
III
13 a 18
IV
19 a 24
V
25 a 30
ANEXO II  QUE SE REFERE A LEI Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
CARREIRA: GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
OBJETIVO DO CARGO:
Contribuir para a formulação de políticas de infraestrutura de edificações, rodoviárias, dos aeroportos e campos de pouso, para execução de obras públicas, 
do desenvolvimento urbano, do plano estadual rodoviário e de operação do sistema viário, para estruturação e melhoria dos processos de gestão do desen-
volvimento, bem como o fortalecimento institucional e demais atividades finalísticas relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Supe-
rintendência de Obras Públicas, visando o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções impliquem em 
níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no 
âmbito da infraestrutura de obras de edificações públicas e das políticas de transportes para o desenvolvimento socioeconômico estadual.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
• Promover pesquisas e estudos técnicos, análise e interpretação da legislação urbana e da legislação voltada para a área rodoviária e do sistema viário do 
Estado do Ceará, bem como aeroportos e campos de pouso;
• Mapear conhecimentos relacionados à missão, negócios e estratégias de governo mediante a realização de estudos e pesquisas em diversas áreas de conheci-
mento de interesse da instituição tais como: desenvolvimento socioeconômico regional e estadual, urbano e rural, uso e ocupação do solo urbano, saneamento 
básico e habitação; e demais áreas do saber da arquitetura e engenharia;
• Analisar e elaborar pareceres e relatórios técnicos, planos, projetos e métodos, com o fim de orientar decisões;
• Atuar na qualidade de instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior;
• Disseminar o conhecimento produzido dentro da organização;
• Criar estratégias de retenção do conhecimento dentro da organização;
• Monitorar o processo de construção do conhecimento organizacional;
• Articular, organizar, sistematizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência, nacionais e internacionais.
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: ARQUITETURA
• Realizar e analisar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário, luminotécnica 
e acústica;
• Elaborar especificações técnicas de projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e luminotécnica;
• Analisar planilhas orçamentárias;
• Prestar suporte técnico nas aprovações de projetos nos diversos órgãos competentes;
• Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da Superintendência de Obras 
Públicas – SOP;
• Assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata;
• Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade;
• Gerenciar obras civis;
• Vitoriar edificações e emitir laudos e pareceres técnicos;
• Atestar as faturas de projetos sob sua supervisão;
• Atestar as medições e as faturas de obra e serviços sob sua responsabilidade;
• Desempenhar outras atividades correlatas à graduação exigida para ingresso;
• Realizar treinamento em sua área, quando solicitado;
• Registrar responsabilidade técnica pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Ceará – CAU.
ENGENHARIA CIVIL
• Elaborar projetos e gerenciar obras civis e rodoviárias;
• Elaborar orçamentos;
• Elaborar cronogramas;
• Elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrossanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de 
meio ambiente, automação;

                            

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