DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
de barragens, túneis, estradas, grandes escavações e pedreiras;
• Realizar o mapeamento geológico com mapas e fotografias aéreas de várias regiões do território estadual;
• Estudar o subsolo, efetuando pesquisas e experiências na área da geofísica aplicada ou pura, para a solução de problemas visando ao progresso desta área 
do conhecimento científico;
• Fiscalizar a execução de obras e serviços de sondagens e poços, apresentando medições, relatórios e atestados de execução;
• Analisar dados sobre a topografia do fundo do mar, estudando-os e agrupando-os por meio de conhecimentos práticos e teóricos, para preparar mapas 
geológicos com fins estratigráficos;
• Localizar e determinar a extensão de depósitos minerais, de gás, petróleo e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas efetuadas e nos 
seus conhecimentos científicos, para avaliar as possibilidades de sua exploração;
• Assessorar o pessoal responsável pela elaboração de projetos geotécnicos, orientando-o na definição quanto aos tipos de materiais a serem empregados na 
abertura de cortes ao longo dos trechos, indicando as melhores técnicas de desmonte das rochas, descrevendo a geologia e a estrutura das mesmas;
• Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades a serem desenvolvidas;
• Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III  QUE SE REFERE A LEI Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA DE VENCIMENTO
SUBGRUPO ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA EM OBRAS PÚBLICAS
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE 
JANEIRO/2022
VENCIMENTO BASE A PARTIR DE 
MAIO/2022
A
1
            1.478,28
  1.612,67
2
            1.552,18
  1.693,30
3
            1.629,79
  1.777,97
4
            1.711,30
  1.866,86
5
            1.796,87
  1.960,21
6
            1.886,70
  2.058,22
B
7
            2.032,49
  2.264,04
8
            2.134,13
  2.377,24
9
            2.240,84
  2.496,10
10
            2.352,87
  2.620,91
11
            2.470,52
  2.751,96
12
            2.594,08
  2.889,55
C
13
            2.795,98
  3.178,51
14
            2.935,78
  3.337,43
15
            3.082,56
  3.504,31
16
            3.236,71
  3.679,52
17
            3.398,56
  3.863,50
18
            3.568,48
  4.056,67
D
19
            3.848,30
  4.462,34
20
            4.040,72
  4.685,46
21
            4.242,76
  4.919,73
22
            4.454,91
  5.165,71
23
            4.677,63
  5.424,00
24
            4.911,54
  5.695,20
E
25
            5.299,50
  6.264,72
26
            5.564,47
  6.577,96
27
            5.842,71
  6.906,85
28
            6.134,82
  7.252,20
29
            6.441,55
  7.614,81
30
            6.763,65
  7.995,55
ANEXO IV QUE SE REFERE A LEI Nº269, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
TABELA PARA FINS DE REENQUADRAMENTO DE REFERÊNCIA PARA OS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS ATIVIDADES 
DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, DA CARREIRA GESTÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, DOS CARGOS DE ANALISTA DE 
EDIFICAÇÕES E RODOVIAS
E DE PROCURADOR AUTÁRQUICO
REFERÊNCIA ATUAL
REFERÊNCIA NOVA
1
1
2
2
3
3
4
4
5
5
6
6
7
7
8
8
9
9
10
10
11
11
12
12
13
13
14
14
15
15
16
16
17
17
18
18
19
19
20
20
21
21
22
22
23
23

                            

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