DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            952
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
individualizados em quantitativo superior aos que deverão compor os kits de equipamentos de tecnologia da informação a serem distribuídos, fica autorizada 
a aquisição e distribuição destes desde que, à semelhança do parágrafo anterior, sejam observadas as diretrizes estabelecidas pelos instrumentos normativos 
que regem a matéria e também os princípios da isonomia e impessoalidade.
§5º Na ocorrência do disposto no parágrafo anterior, após cada unidade escolar ter recebido o quantitativo de kits de equipamentos de tecnologia da 
informação e comunicação na forma regulamentada nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, poderá ocorrer a distribuição dos itens avulsos de modo a contemplar 
primeiro aquelas unidades escolares que receberam menor quantitativo de kits.
Art.3º Serão contempladas com o recebimento de material de fortalecimento pedagógico todas escolas municipais de ensino fundamental que estejam 
situadas nos Municípios que tenham aderido formalmente ao Pacto pela Aprendizagem.
§1º O material de fortalecimento pedagógico a ser encaminhado as escolas municipais de ensino fundamental terá como foco a recomposição das 
aprendizagens e será destinado a professores e alunos da rede pública municipal.
§2º Caberá à SEDUC, observadas as diretrizes estabelecidas pelos instrumentos normativos que regem a matéria e também os princípios da isonomia 
e impessoalidade, estabelecer o quantitativo de material a ser destinado a cada unidade escolar.
Art.4º Compete à Seduc a representação do Poder Executivo junto ao Pacto pela Aprendizagem no Estado do Ceará, inclusive para fins de gestão 
das aquisições e distribuição do material de fortalecimento pedagógico e dos equipamentos de tecnologia da informação objetos do presente Decreto.
Art.5º Ficará a cargo da Seduc estabelecer os procedimentos regulamentares que eventualmente sejam necessários a operacionalização do disposto 
no presente Decreto em razão das particularidades inerentes a cada ação a ser desenvolvida.
Art.6º Para os fins de distribuição dos materiais e das aquisições objeto do presente Decreto, em caráter subsidiário, a Seduc poderá também considerar 
os indicadores de aprendizagem (taxa de matrícula no ensino fundamental, índice de qualidade educacional, abandono escolar, distorção idade ano) e os 
indicadores de vulnerabilidade social municipal (bolsa família).
Art.7º As despesas decorrentes da operacionalização deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da Pasta cuja ação será desenvolvida.
Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos anteriormente praticados tendentes à aquisição e distribuição 
referidas em seus artigos 1º e 2º.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 14, da Lei nº. 17.186, de 24 de março de 2020, 
alterado pela Lei nº. 17.724, de 21 de outubro de 2021, no art. 41, do Anexo Único a que se refere o art. 1º. do Decreto nº. 33.691, de 24 de julho de 2020 e alínea 
“i”, do inciso I, do § 1º, do art. 16, do Decreto nº. 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MELISSA SOARES MEDEIROS, médica, 
matrículas nº 4933641-1 e 1618591-4, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para ocupar o cargo de Diretor-Executivo da Fundação Regional 
de Saúde - Funsaúde, a partir de 01 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, do cargo de provimento em comissão de Secretário do Desenvolvimento Agrário, 
integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, INACIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, do cargo de provimento em comissão de Secretário da Ciência, 
Tecnologia e Educação Superior, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, 
a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, do cargo de provimento em comissão de Secretário do Planejamento e 
Gestão, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 03 de Janeiro de 2022. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, LIA FERREIRA GOMES, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Cidadania e Direitos Humanos, 
integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
a partir de 31 de Dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de Dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, JOSÉ JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Secretário das Cidades, 
integrante da estrutura organizacional da Secretaria das Cidades, a partir de 31 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 30 de 
dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO os termos do processo VIPROC 
n. 12218748/2021, com fundamento nos art. 12 e 17, da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, RESOLVE RECONDUZIR JOÃO GABRIEL 
LAPROVÍTERA ROCHA, para exercer as funções do cargo de CONSELHEIRO, do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados do Estado do Ceará – ARCE, por um mandato de 4 (quatro) anos, partir de 27 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 
30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

Fechar