DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
0.0 4640 22100022.12.362.433.20112.11.339037.10000.0 4645 22100022.12.362.433.20112.12.339037.10000.0 4650 22100022.12.362.433.20112.13.339
037.10000.0 4655 22100022.12.362.433.20112.14.339037.10000.0 4658 22100022.12.362.433.20112.15.339039.10000.0 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 
Dotação Funcional 4923 22100022.12.362.441.20123.01.339034.10000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.02.339034.10000.0 4933 22100022.12.362.4
41.20123.03.339034.10000.0 4939 22100022.12.362.441.20123.04.339034.10000.0 4944 22100022.12.362.441.20123.05.339034.10000.0 4949 2210002
2.12.362.441.20123.06.339034.10000.0 4954 22100022.12.362.441.20123.07.339034.10000.0 4959 22100022.12.362.441.20123.08.339034.10000.0 4964 
22100022.12.362.441.20123.09.339034.10000.0 4969 22100022.12.362.441.20123.10.339034.10000.0 4974 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1000
0.0 4979 22100022.12.362.441.20123.12.339034.10000.0 4984 22100022.12.362.441.20123.13.339034.10000.0 4989 22100022.12.362.441.20123.14.33
9034.10000.0 4994 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 Dotação Funcional 4925 22100022.12.362.441.20123.01.339037.10000.0 4930 2210
0022.12.362.441.20123.02.339037.10000.0 4935 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 4941 22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 
4946 22100022.12.362.441.20123.05.339037.10000.0 4951 22100022.12.362.441.20123.06.339037.10000.0 4956 22100022.12.362.441.20123.07.33903
7.10000.0 4961 22100022.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4966 22100022.12.362.441.20123.09.339037.10000.0 4971 22100022.12.362.441.2012
3.10.339037.10000.0 4976 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4981 22100022.12.362.441.20123.12.339037.10000.0 4986 22100022.12.36
2.441.20123.13.339037.10000.0 4991 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 4994 22100022.12.362.441.20123.15.339039.10000.0 ESCOLAS 
EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4805 22100022.12.362.434.20119.15.339037.27303.1 . DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2021 
SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Veneza Serviços Administrativos 
Ltda. - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Michelle Correia da Costa. Fortaleza 23 de dezembro de 2021
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 37/2021
PROCESSO Nº10481689/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa cujos empregados são regidos pelo regime da Consoli-
dação das Leis Trabalhistas - CLT, para prestação de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades da área de Informática, na Sede da Secretaria 
da Educação, Sedes das Coordenadorias Regionais, unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação do Estado do Ceará. JUSTIFI-
CATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em favor da Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. (CNPJ Nº 
05.531.239/0001-01) para o LOTE ÚNICO, situada à Rua Pioneiro, nº 134 – Centro, Eusébio/CE – CEP 61.760-000, com representação em Fortaleza/CE à 
Rua Leonardo Mota , 2455 – Dionísio Torres, CEP 60.170-175 , de acordo com as especificações constantes no Projeto básico anexo aos autos, em caráter 
emergencial, tendo em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral aos serviços de mão de obra terceirizada, não podendo 
aguardar os trâmites ordinários do Processo Licitatório VIPROC nº 04917479/2020, que atualmente está em tramitação uma vez que a potencialidade do 
dano, causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa 
da emergência anexada aos autos às fls. 1646/1650. A escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E 
CONSTRUÇÃO EIRELI. (CNPJ Nº 05.531.239/0001-01) ter ofertado o menor valor e estar plenamente habilitada, consoante Justificativa de Escolha do 
Fornecedor às fls. 1657/1658 , respectivamente, todos os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem respaldo na Análise técnica 
para definição dos parâmetros máximos para a futura contratação da Secretaria de Planejamento – SEPLAG, às fls. 52/53 e Justificativa do Preço às fls. 
1659/1660 respectivamente, mostrando-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: R$ 9.747.719,04 ( nove milhões, setecentos 
e quarenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação:4303, Funcional: 22100022.12.122.211.20
763.15.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva.Fundamentação 
Legal: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI. (CNPJ 
Nº 05.531.239/0001-01) DISPENSA: Olena Marta Bezerra Costa - Coordenadora Financeira RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação
Érika Samira de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°04518043/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestor do Contrato nº 098/2020 , Eugênio 
Matias de Queiroz e CONSIDERANDO o recebimento de defesa pela empresa EVANIA CARVALHO AGUIAR MAIA - ME, inscrita no CNPJ sob 
nº 21.731.071/0001-34, com sede na Rua 06, n.° 72, Conjunto Pequeno Mondubim, Fortaleza/CE - Cep: 60.762-635, em que solicita a não aplicação de 
penalidade pela inexecução total ao Contrato nº 098/2020, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe da decisão do Gestor. Após análise 
das solicitações da empresa fica estabelecida a continuidade das penalizações, ou seja, de acordo com cláusula 14a, item 14.1.1, letra “e”, multa de 20% 
(vinte por cento) sobre o valor do contrato, que será de R$ 13.514,90 (treze mil , quinhentos e catorze reais e noventa centavos), no caso de desistência da 
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A decisão 
de continuidade vem do fato de, mesmo após receber prazos extras e a possibilidade de troca de marca, a empresa não executou o contrato 098/2020, causando 
transtornos e prejuízos à Administração visto que os itens não executados eram e são essenciais para equipar os Centros de Educação Infantil . Destaca-se, 
pois, o artigo 66 da Lei de Licitações e Contratos administrativos, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, em conformidade com as cláusulas 
estabelecidas e as normas constantes da lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O Gestor do contrato, ciente de 
suas responsabilidades e do que preceitua a Lei 8.666/1993, artigos 58, 82 e 83 decide pela continuidade da penalização. Publique-se, registre-se, cumpra-se. 
Fortaleza, 27 de dezembro de 2021. Eugênio Matias de Queiroz Coordenador - COGEA/SEDUC -Gestor do Contrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 277 SÉRIE 3 ANO XIII, 13 DE DEZEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS GRÁFICOS 
DO PROCESSO Nº 09811387/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ação/ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
PROFISSIONALMONSENHOR LUÍS XIMENES FREIRE, CREDE 7 Santa Quitéria/CE e a empresa UBIRATAN BARBOSA VIEIRA - ME. Onde se 
lê: VIPROC Nº 09611387/2021 Leia-se: VIPROC Nº 09811387/2021 Fortaleza, 28 de dezembro de 2021. 
ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 277 SÉRIE 3 ANO XIII, 13 DE DEZEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIUÇOS DE REFORMA 
ELÉTRICA DO PROCESSO Nº 08310641/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA TREMEMBÉ 
DE QUEIMADAS, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0184-15, CREDE 3 - Acaraú-CE e a empresa MASTER PACK COMERCIO E CONSTRUÇÕESLTDA 
- ME. Onde se lê: VIPROC Nº 08310641/2021 Leia-se: VIPROC Nº 08310641/2020 Fortaleza, 28 de dezembro de 2021. 
ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 277 SÉRIE 3 ANO XIII, 13 DE DEZEMBRO DE 2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO 
DE ESGOTO DO Nº PROCESSO 02466501/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO DE MÉDIO 
FRANCISCA MOREIRA DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0717-31, CREDE 9 Beberibe/CE e a empresa J V COELHO CAMPELO -ME. 
Onde se lê: VIGÊNCIA : Leia-se: VIGÊNCIA : O prazo de vigência do contrato será de180(cento e oitenta),dias corridos, contados a partir da publicação 
deste instrumento contratual,na formado parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. Fortaleza, 28 de dezembro de 2021. 
ATENCIOSAMENTE,
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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