DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº290  | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 1.331.188,57 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e sete 
centavos) para a área trabalhista (38 processos), R$ 2.259,95 (dois mil, duzen-tos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) para a área cível (05 
processos) e R$ 7.788,00 (sete mil, setecentos e oitenta e oito reais) para a área hospitalar (05 processos).
Os processos judiciais classificados como possíveis representam um volume financeiro de R$ 27.137.895,27 (vinte e sete milhões, cento e trinta e sete mil, 
oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 21.121.659,47 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e nove 
reais e quarenta e sete centavos) referente às demandas trabalhistas (300 processos inerentes a reclamações trabalhistas, autos de infrações e consignações 
de pagamentos), R$ 4.056.223,85 (quatro milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) referente as demandas hospi-
talares (43 processos), R$ 1.161.620,02 (um milhão, cento e ses-senta e um mil, seiscentos e vinte reais e dois centavos) e referente as demandas tributárias 
(07 proces-sos) e R$ 798.391,94 (setecentos e noventa e oito reais, trezentos e noventa e um reais e noventa e qua-tro centavos) referente a demandas cíveis 
(22 processos).
3.9.2 Contingências Ativas
Os ativos contingentes não são classificados na contabilidade. As restituições e/ou indenizações só são registradas na contabilidade quando efetivadas.
O Instituto é parte ativa em 46 (quarenta e seis) ações judiciais, dentre esses processos, 02 (dois) Ações declaratórias com repetições de indébitos em face 
da União Federal, no volume financeiro de R$ 709.105.231,82 (setecentos e nove milhões, cento e cinco mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois 
centavos) e R$ 19.884.044,68 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), acumulando o montante 
em torno de R$ 728.989.276,50 (setecentos e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) a 
serem ressarcidos. Temos também 01 (um) processo administrativo junto à Re-ceita Federal para ressarcimento de INSS sobre Cooperativas no valor de R$ 
5.118.458,78 (cinco mi-lhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos), e outros 10 (dez) processos administrativos 
na referida Receita Federal referente a contribuições previdenciárias (aviso prévio, horas extras, aviso indenizado e 1/3 de férias) com pedidos de restituições.
3.10 Imunidade e isenção tributária
O ISGH obteve, em 12 de dezembro de 2018, através da Portaria SAS/MS nº 1.934, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS/
Saúde, com base na Lei 12.101/2009. Portanto, é imune das contribuições sociais elencadas no Art. 55, da Lei 8.212/1991 e, igualmente, possui a imunidade 
tributária dos Impostos sobre renda, patrimônio e serviços, uma vez que cumpre o Art. 29 da Lei nº 12.101/2009 e o Art. 14 do CTN, Lei nº 5.172/1966.
Diante disto, a entidade passou a usufruir da imunidade das contribuições sociais, a partir da competência de novembro de 2018, sendo assim, no ano de 
2020 o montante da imunidade foi de R$ 136.271.704,82 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e setenta e um mil, setecentos e quatro reais e oitenta e dois 
centavos), assim como no ano de 2019 no valor de R$ 113.193.300,25 (cento e treze milhões, cento e noventa e três mil, trezentos reais e vinte e cinco centavos) 
e no ano de 2018 de R$ 24.333.578,34 (vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Considerando a Solução de consulta nº 243, de 20 de agosto de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, onde no item C1 diz que “serão imunes 
à Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do art. 195, §7º da CF, quando forem enquadradas como entidades beneficentes de assistência social e atenderem 
os requisitos legais (certificação e requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, e atendimento do art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN), neste 
caso não sofrerão a incidência da contribuição em nenhuma de suas modalidades”. Considerando ainda a Solução de consulta nº 4006, de 03 de abril de 
2020, publicada no DOU de 07 de abril de 2020 (nº 67, Seção 1, pág. 25), onde afirma que “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do apelo extremo 
nº 636.941/RS, em sede de repercussão geral, decidiu que são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep - inclusive quando incidente sobre a folha de salários 
- as entidades beneficentes de assistência social que atendam, cumulativamente, aos requisitos constantes dos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional 
(Lei nº 5.172, de 1966), bem como do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009)”.
Sendo assim, o ISGH também possui imunidade da Contribuição para o PIS s/Folha de Pagamento desde 14 de dezembro de 2018, ou seja, sendo esta 
adotada desde a competência de janeiro de 2019 em diante, portanto, não necessita recolher este tributo a partir daquela data e sem a necessidade de qualquer 
procedimento administrativo junto à SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista 
que esta imunidade é automática em função dos fundamentos citados acima nas considerações.
Portanto, à imunidade da Contribuição para o PIS/Pasep - sobre a folha de salários a partir de março de 2020, foi de R$ 4.273.741,83 (quatro milhões, duzentos 
e setenta e três mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
No que se refere aos recolhimentos do PIS s/Folha das competências de fevereiro de 2020 e retroagindo até janeiro de 2019, o ISGH tem direito de buscar o 
valor de R$ 4.745.038,90 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trinta e oito reais e noventa centavos) através de uma ação judicial de repetição 
de indébito.
4- Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020
31/12/2019
Caixa
23.737,23
18.173,87
Bancos c/Movimento - Recursos s/ Restrição
0,00
0,00
Bancos c/- R Movimento ecursos c/ Restrição
93.103,72
73.542,86
Aplicações Financ. - Recursos s/ Restrição
5.608.983,56
6.249.616,26
Aplicações Financ. - Recursos c/ Restrição
52.679.697,39
47.400.684,48
TOTAL
58.405.521,90
53.742.017,47
Os valores contabilizados neste subgrupo representam moeda em caixa e depósitos à vista em conta bancária, bem como recursos que possuem as mesmas 
características de liquidez de caixa e de disponibilidade imediata ou até 90 (noventa) dias e, que estão sujeitos a insignificantes atualizações de valor.
5- Créditos a receber
5.1 - Créditos de Contratos e Convênios
31/12/2020
31/12/2019
Créditos de Contratos de Gestão
49.068.146,88
37.156.133,02
Créditos de Convênios
17.440,44
24.208,75
Valores em Negociação
2.558.730,07
0,00
TOTAL
51.644.317,39
37.180.341,77
Os créditos de contratos de gestão são reconhecidos pelo regime de competência e registrados conforme as parcelas estabelecidas nos cronogramas de rece-
bimentos, de acordo com os respectivos contratos.
Em referência a situação emergencial devido ao novo coronavírus (covid-19), a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, consolidou aditivos aos 
contratos firmados com o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, para cobertura de despesas ao enfrentamento da pandemia, conforme quadro abaixo.
ADITIVOS DE CONTRATOS DE GESTÃO 2020
HGWA
R$ 1.052.741,02
HRC
R$ 12.169.199,07
HRN
R$ 22.918.747,27
HRSC
R$ 17.459.845,50
UPA-ESTADO
R$ 6.404.946,27
TOTAL
R$ 60.005.479,13
Também como medida à situação da pandemia e para garantir o acesso da população aos serviços de saúde necessários ao enfrentamento do covid-19, o 
Governo do Estado equipou a unidade hospitalar Hospital Estadual Leonardo da Vinci - HELV, com toda a infraestrutura necessária para ofertar retaguarda 
às unidades de atendimento da Rede Estadual de Saúde.
Os convênios firmados com as universidades de ensino, também são reconhecidos pelo regime de competência, conforme os períodos de execução dos serviços.
Os valores em negociação correspondem a valores de juros/multas oriundos de atrasos no recebimento dos recursos dos contratos de gestão no ano de 2020, 
gerenciados pela entidade.
5.2 – Créditos na Prestação de Serviço
31/12/2020
31/12/2019
Outros Créditos
7.080,16
7.080,16
Créditos na Prestação de Serviços
10.945,92
0,00
TOTAL
18.026,08
7.080,16
Os valores escriturados na rubrica de outros créditos se referem a serviços prestados de consultoria na área da saúde. Os créditos na prestação de serviços 
são referente aos serviços realizados pela unidade de laboratório do ISGH – Primilab. 
5.3 - Créditos entre Matriz e Filiais

                            

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