DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1088
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Nº DO PROCESSO: 11116445/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº025/2020
I - ESPÉCIE: Doc nº 209/2021 - 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 025/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE; II - OBJETO: prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10 de dezembro de 2021, com
término em 07 de junho de 2022, o Convênio nº 025/2020, que tem por objeto a realização de procedimentos médicos aos usuários do SUS no município de
Tejuçuoca/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 08/12/2021
- Lívia Maria Oliveira de Castro e José Antunízio de Brito.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11248970/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº048/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 213/2021 - 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 048/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará e o MUNICÍPIO DE CHORÓ – CE;; II - OBJETO: prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2022, com término em
29 de junho de 2022, o Convênio nº 048/2020, que tem por objeto a realização de procedimentos médicos aos usuários do SUS no município de Choró/CE.;
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 17/12/2021 - Lívia Maria
Oliveira de Castro e Marcondes de Holanda Jucá.
Maria Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 09051293/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA
– CE. OBJETO: o repasse de recursos para a aquisição de 01 (um) veículo para transporte de pacientes no Município de Jaguaretama/CE, em conformi-
dade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 4656 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e
pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações
aplicáveis FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 264.930,00 VALOR: O
valor global deste Termo é da ordem de R$ 264.930,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta reais), sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, do orçamento de 2021, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante
apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de
R$ 114.930,00 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.14.444042.10100.1; 24200
154.10.302.631.11230.14.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.14.444042.30100.1; 24200154.10.302.631.11230.14.444042.30000.0 DATA DA
ASSINATURA: 21/12/2021 SIGNATÁRIOS : Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Glairton Rabelo Cunha.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº1325/2021/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA a empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ. N° 07.812.105/0001-94, estabelecida na Rua Francisco José Albuquerque Pereira n° 1085, E.F.G.H., Bairro Cajazeira, Cep.
60.864-520, Fortaleza/CE, a contar da data do recebimento desta notificação, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Ciclofosfamida,
comprimido revestido, 50mg, conforme a Nota de Empenho da Despesa n° 33036/2021, oriunda da ARP n° 2020/06546, haja vista, embora a empresa já tenha
sido notificada anteriormente, até a presente data a entrega não foi regularizada, e para que apresente Defesa Prévia, que deverá ser entregue exclusivamente
junto à Unidade Gestora contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para sanar a inadimplência, bem
como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possi-
bilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos se encontram à
disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº 09452450/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de novembro de 2021.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº60/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR A TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE – FUNDES – PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE ARACOIABA
RETROATIVO AOS MESES DE JUNHO A AGOSTO DE 2021, PELOS 10 LEITOS (UNIDADE TERAPIA
INTENSIVA- UTI ADULTO ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COM SRAG/COVID-19).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de
2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição Federal,
de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo
o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº
141, 13 de janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe
sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.300, 4 de dezembro de 2020, que
autoriza a habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes
SRAG/COVID-19; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto n° 33.521, de 21 de março de 2020, o qual traz normas versando sobre as medidas restritivas estabelecidas no Decreto n° 33.519, de 19
de março de 2020, uma dessas normas havendo excepcionado das restrições às obras públicas emergenciais em andamento no Estado; CONSIDERANDO a
Resolução nº 26/2021 – CIB/CE que aprova por ad referendo atualização de rede assistencial composta pelas unidades hospitalares que dispõem de Leitos
Clínicos e de unidade de Terapia Intensiva, integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento exclusivo aos pacientes com
COVID-19; CONSIDERANDO a Resolução nº 90/2021 – CIB/CE que aprova a atualização da rede assistencial composta pelas unidades hospitalares que
dispõem de Leitos Clínicos, de Unidades de Terapia Intensiva e de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP). Integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado
do Ceará, para atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO as Resoluções nºs 02/2020, 56/2020, 65/2020, 14/2021, 29/21 do
CESAU, que aprovou a continuidade das transferências regulares e automática de recursos de contrapartida Estadual para os Fundos Municipais de Saúde
dos municípios, para leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrica nos hospitais infracitados; CONSIDERANDO o atual cenário de
Fechar