DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas e a respeito da habilitação dos leitos pelo Ministério da Saúde com
esta finalidade, o valor da habilitação não contempla os custos operacionais de proteção, uma vez que esses demandam a aquisição de equipamentos de
proteção individual e abrigam pacientes em utilização de ventilação mecânica e, muitos deles, também hemodiálises. As equipes de profissionais de saúde
precisam receber valores diferenciados de insalubridade. Todas essas peculiaridades aumentam o custo e inviabilizam a oferta de leitos nos hospitais da rede
complementar ou suplementar para utilização pelos usuários do SUS, sem a de vida complementaridade do valor pago pelos leitos; CONSIDERANDO a
Reunião Conjunta da CANOAS e CTOF, modo virtual, realizada em 13/12/2021, com a participação dos Conselheiros das referidas Câmaras, Assessores
técnicos do CESAU, Assessores técnicos da Rede SESA, a Coordenadora da Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento – CEMOC,
a Secretária Executiva de Vigilância e Regulação e a Secretaria de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional- SEADE, a Secretária de Vigilância e
Regulação. Superintendência da Região de Fortaleza - SRFOR, Secretário de Saúde do Município de Aracoiaba/CE – SMS; CONSIDERANDO a solicitação
da Secretária Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional – SEADE, através do Processo de Nº 10961796/2021, Memo Nº 158/2021 SRFOR/
SEADE que trata de repasse do incentivo financeiro para o Hospital e Maternidade Santa Isabel – Município de Aracoiaba/CE, com 10 leitos de UTI Adulto
disponíveis para COVID-19,o repasse para pagamento retroativo a partir 1º junho a 31 de agosto de 2021, uma vez que unidade hospitalar executou os
serviços de UTI e Enfermaria a pacientes com covid-19 e não foram inclusos na última (Resolução Nº 29/2021 que trata do repasse de Incentivo Financeiro
para atendimento COVID-19), e que conforme a assessora técnica da SRFOR/SESA foi feita auditoria na unidade e constatou que os pacientes foram regulados
pela Central de Regulação do Estado, e que o processo passou por uma nova reavaliação; CONSIDERANDO a justificativa do Secretário Municipal de Saúde
de Aracoiaba no processo de Nº 10961796/2021, fl. nº18 informa que o pico máximo de casos positivos de Covid – 19 foram entre os meses de abril a maio,
meses antes da abertura do serviço do município e que o atendimento no mês de Junho foram atendidos 9 pacientes, Julho 20 pacientes e no mês de Agosto
6 pacientes; CONSIDERANDO a solicitação da Secretária de Atenção a Saúde e Desenvolvimento Regional- SEADE, que considera parecer favorável ao
pagamento retroativo a partir 1º junho a 31 de agosto de 2021, pois foi feita Auditoria e análise de prontuários de pacientes internados no período de junho
a agosto de 2021, que confirmou a internação por COVID -19 e Síndrome Respiratória Aguda -SRAG, inclusive a utilização de ventilação mecânica em
alguns pacientes. CONSIDERANDO a deliberação em sua 21ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE,
realizada em 15 de dezembro de 2021, apreciando e aprovando a Recomendação Nº 25/2021 das Câmaras Técnicas de Acompanhamento da Regionalização
da Assistência do SUS – CANOAS e de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau/CE. RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o pagamento retroativo de recursos financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES – para o Fundo Municipal de Saúde – FMS
do município de Aracoiaba – CE, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado para o Hospital e Maternidade Santa Isabel com 10 leitos
de Unidade Terapia Intensiva - UTI Adulta disponíveis para o atendimento exclusivo aos pacientes com COVID-19 no período de 01 de junho a agosto de
2021, dispostas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. Após a Secretaria Municipal de Saúde de Aracoiaba/CE receber os recursos financeiros terão prazo em até cinco dias úteis para serem
repassados, a unidade hospitalar supracitada.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DA RESOLUÇÃO Nº60/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
REGIONAL FORTALEZA
CNES
UNIDADE
JUNHO
JULHO
AGOSTO
TOTAL
ARACOIABA
4010779
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
R$ 900.000,00
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TERMO DE AJUSTE Nº61/2021
TRANSFERIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRINHOS – CE; OBJETO: Transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 01 (uma) ambulância para a Secre-
taria da Saúde do Município de Morrinhos/CE, referente ao projeto MAPP – 4503, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo
independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar
Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto
Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$
104.333,33 (cento e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.05.4
44042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.05.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.05.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.05.4440
42.30000.0 DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 21/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de
Castro e Jerônimo Neto Brandão.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº063/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAÇA
– CE; OBJETO: transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de uma ambulância para o Município de Graça/CE, refe-
rente ao projeto MAPP – 4642, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar
Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual
nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 116.666,67 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta
e seis reais e sessenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.11.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.11230.1
1.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.11.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 22/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Maria Iraldice de Alcantara.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº064/2021
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO
DO NORTE – CE; OBJETO: transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de 2 (duas) ambulâncias para o Município
de Juazeiro do Norte/CE, referente ao projeto MAPP – 4572, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de trans-
crição.; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes Orçamentárias vigente; na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada
pela Lei Complementar Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado
pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 302.666,66 (trezentos e dois mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.444042.10100.1, 24200154.1
0.302.631.11230.01.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.01.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 22/12/2021; SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro e Gledson Lima Bezerra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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