DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
um período de doze meses – GRUPO II, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210003 - SETUR, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O
prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 10.290,00 (dez
mil duzentos e noventa reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.20767.03.339039.10
000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna do Turismo) e Eduardo Júnior Sequeira (Impacto Comércio e Serviço EIRELI - ME.).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 35/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº00.671.077/0001-93. CONTRATADA: NATIVA 365 PROMOÇÃO
E EVENTOS EIRELI, estabelecida na Rua Sabino Pires, 22 – Aldeota, CEP 60.150-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº01.328.401/0001-38.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa para produção, realização e implantação de espaços temáticos, ações promocionais e
eventos em geral no mercado internacional e de interesse da Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, devidamente especificado no Anexo A - Termo de
Referência integrante do edital da Concorrência Pública acima mencionada, em regime de empreitada por preço unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Contrato tem como fundamento a Lei nº8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Internacional n° 20210002/SETUR/CCC e seus ANEXOS,
devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, na forma
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993 como condição de sua eficácia . VALOR GLOBAL: R$ 14.711.999,33 (quatorze milhões, setecentos e
onze mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100
006.23.695.371.11241.15.339032.1000.0; 36100006.23.695.371.11236.15.339039.1000.0; 36100006.23.695.371.11236.15.339030.1000.0; 36100006.23.6
95.371.11239.15.339030.1000.0 e 36100006.23.695.371.11239.15.339039.1000.0. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS:
Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo (NATIVA 365 PROMOÇÃO E EVENTOS EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 37/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do
Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: BRASLIMP TRANSPORTE
ESPECIALIZADOS LTDA., com sede na Rodovia Quarto Anel Viário, 2346 - Pedras, CEP: 60.874-401, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3214.8888, inscrita no
CPF/CNPJ sob o nº 12.216.990/0001-89. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço e coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos (lixo)
e entulhos produzidos pelas atividades do Centro de Eventos do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210005 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alte-
rações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato
é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993,
por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) pagos
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 30
de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna) e Francisco Guilherme
de Aguiar (Braslimp Transporte Especializados LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº8.666/93 e no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018 e Portaria nº04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº20210005 - SETUR, que tem por objeto o SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO)
E ENTULHOS PRODUZIDOS PELAS ATIVIDADES DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e
ADJUDICAR seu objeto à empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA., por ter sido ela vencedora do presente certame, com
o valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). Fortaleza - CE, 27 de dezembro de 2021. LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO
(Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa registrada sob
o SPU n° 18326853-9, instaurada por intermédio da Portaria CGD Nº. 750/2018, publicada no D.O.E. CE Nº. 166, de 04 de setembro de 2018, visando apurar
a responsabilidade disciplinar do policial 3º SGT PM NILTON CÉZAR VIEIRA LOPES, o qual, no dia 13 de abril de 2018, por volta das 15h00, enquanto
trafegava em sua motocicleta pela Avenida Jornalista Tomaz Coelho em direção ao Regimento de Polícia Montada, e ao se aproximar do viaduto que cruza
a BR 116, teria sido surpreendido por um indivíduo armado que o abordou dizendo “perdeu, solta a moto”, instante em que o militar reagiu e efetuou um
único disparo de arma de fogo, vindo a atingir o acusado de roubo em sua nádega esquerda, Rivanderson Araújo de Lima, o qual morreu em decorrência de
tal ferimento, conforme laudo cadavérico acostado aos autos; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória o acusado foi devidamente citado (fls.
56) e apresentou Defesa Prévia às fls. 58/59, arrolando 02 (duas) testemunhas, ouvidas às fls. 153/154, 155/156. O acusado foi interrogado (fls. 172/174) e
abriu-se prazo para apresentação da Defesa Final (fls. 177/189); CONSIDERANDO que, ao fim da instrução, o Sindicante emitiu o Relatório Final às fls.
190/200, em que sugeriu o arquivamento do feito, por reconhecer que o militar agiu albergado sob o manto da legítima defesa, embasando-se, para tanto, nos
argumentos da defesa, bem como no Inquérito Policial sob Portaria nº 322-780/2018 e no Inquérito Policial Militar sob Portaria nº 156/2018-RPMONT (fls.
81/152), no qual o encarregado concluiu pelo não indiciamento do Sindicado (fls. 151), destacando ainda a inexistência de ação penal em face do Sindicado
relacionada ao fato em questão, conforme demonstram as certidões de antecedentes criminais (fls. 158); CONSIDERANDO que o Orientador da CESIM/
CGD, através do Despacho nº 13.742/2018 (fls. 201), e de igual modo o Coordenador da CODIM/CGD, por intermédio do Despacho nº 10.468/2018 (fls.
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