DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE EXERCEM ATIVI-
DADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
– TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SAYONARA PEREIRA
DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de
Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece
a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de
março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que
institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09980847/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do
Projeto ““REISADO NOSSA SENHORA APARECIDA 11 ANOS DE TRADIÇÃO E CULTURA”” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 08 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº380/2021
PROCESSO Nº09983501/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR
MEIO DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO
NA LEI Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS
DIREITOS CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES
QUE EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
E SERGINALDO LOPES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR
DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30
de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020,
que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510,
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 09983501/2021. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto ““TERREIRADA NATALINA NA COMUNIDADE DO SITIO LAGOA”” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.01.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 08 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº381/2021
PROCESSO Nº10029425/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SERGIO
ROBERTO ALVES NASCIMENTO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que
institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03
de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do
Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de
1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFI-
CADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10029425/2021. Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “QUADRILHA FLOR DE MANDACARU - RESISTÊNCIA E HISTÓRIA” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO
PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante
deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na
dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.11.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 08 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº382/2021
PROCESSO Nº10022145/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI
Nº 13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADI-
CIONAL POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS
CULTURAIS, CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE
EXERCEM ATIVIDADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL – TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E SIMONE DA
SILVA LIMA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de
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