DOE 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº290 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2021
de outubro de 2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº
119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020,
que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510,
de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de
2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10016919/2021. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução
do Projeto “FOGO DE PAIXÃO - INFANTIL” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de trans-
crição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.4
21.11495.03.33904800.2.70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza/CE 23 de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº407/2021
PROCESSO Nº10025608/2021
DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, A SEREM VEICULADOS EM MEIO VIRTUAL, APROVADOS POR MEIO
DO EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ, FUNDAMENTADO NA LEI Nº
13.811/2006, VISANDO APOIAR PROJETOS ARTÍSTICOS-CULTURAIS PRODUZIDOS POR GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR E GRUPOS DE PROJEÇÃO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR ACESSO DA POPULAÇÃO CEARENSE AOS DIREITOS CULTURAIS,
CONTRIBUINDO PARA O RESGUARDO DA MEMÓRIA COLETIVA E PARA A GERAÇÃO DE RENDA DOS AGENTES QUE EXERCEM ATIVI-
DADES CULTURAIS NO CEARÁ LIGADAS AO PATRIMÔNIO E À MEMÓRIA. Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
– TSFC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E YRUZA FERREIRA
DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO CEARÁ,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09 de abril de 2021, da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de
Cultura (SIEC), com as atualizações dadas pela Lei Complementar nº 220, de 04 de setembro de 2020; do Decreto Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de
2006, com atualizações dadas pelo Decreto nº 33.747, de 24 de setembro de 2020 e demais alterações; do art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, incluído pela Lei Complementar nº 213, de 27 de março de 2020; do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a
ocorrência de estado de calamidade pública, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021; do Decreto n.° 33.510, de 16 de março
de 2020, que decreta situação de emergência em saúde, e suas prorrogações e atualizações; da Lei Estadual nº 16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o
Plano Estadual da Cultura (PEC), e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 10025608/2021. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “JUNINÓPOLES,
UM ARRAIA BEM DIFERENTE” devidamente aprovado(a) no EDITAL DE FOMENTO PARA GRUPOS DOS CICLOS DA CULTURA TRADICIONAL
POPULAR DO CEARÁ , e conforme Plano de Trabalho anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da
dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$
10.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.03.33904800.2.
70.00.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 30/06/2022, conforme previsto no Edital. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza/CE 23
de dezembro de 2021 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,
23 de dezembro de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL - PAB - LEITE 2021
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, nas dependências da SDA, a Comissão Especial de Credenciamento,
constituída por força da Portaria nº 324/2021 de 19 de novembro de 2021, da SDA, iniciou a sessão para entrega da documentação e inscrição no creden-
ciamento de Nº 021/2021. O presidente fez a abertura e propôs uma apresentação dos participantes. Após a apresentação foi repassada a folha de presença.
Ato contínuo, iniciou-se então a entrega de documentação que foi verificada como consta a seguir: A CAIPEMA, representada por Francisco de Assis Leite
Filho, concorrendo ao lote 26 (leite bovino); A COPERASC, representada por Aldenir Lopes da Silva, concorrendo aos lotes: 14, 15, 16 (leite bovino); A
COTALEITE, representada por José Vital Neto, concorrendo aos lotes: 08, 09, 25, 27, 28 (leite bovino) e lote 02 (leite caprino); A EMPRESA CÍCERA
RUFINO LATICÍNIOS, representada por Antonio Luiz Paiva Viana, concorrendo aos lotes: 22, 23, 24 (leite bovino); A COOPEVALE, representada por
Cesar Romulo Cacau de Moura, concorrendo aos lotes: 01, 02, 04, 06, 11, 12 (leite bovino); A EMPRESA LAIKA LATICÍNIOS, representada por Geisse
Freire Melo Oliveira, concorrendo aos lotes: 06, 07, 08 (leite bovino); A COOPEAGRO, representada por Thiago de Sousa Oliveira, concorrendo aos lotes:
25, 26, 27, 28 (leite bovino); A COPAECE, representada por Renata de Abreu Bastos, concorrendo aos lotes: 03, 05, 07, 10, 17, 18, 29, 30, 31 (leite bovino);
A COOAC, representada por Francisco Carlos Eloy, concorrendo aos lotes: 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, 23 (leite bovino) e lote 01 (leite caprino). Após o
recebimento o presidente da comissão orientou a todos os interessados sobre os próximos trâmites, suspendendo assim a sessão e convocando a todos para
retomada no dia 21 de dezembro, às 9:00 da manhã. No dia 21 de dezembro de 2021, às 9:00hs o presidente da comissão cumprimentou todos os presentes.
Em seguida conferiu a presença de todos os presentes, através de lista de presença. Em seguida, declarou aberta a sessão para informar que a maioria das
empresas e/ou cooperativas que apresentaram documentação, no intuito de se credenciar junto ao programa, deixaram de cumprir com as exigências legais
e editalicias. Em virtude disso, e visando a continuidade do certame sem maiores prejuízos, a comissão decidiu, em diligência, dar prazo de 48hs para que
fosse realizada a complementação e correção dos pontos controversos as normas. Após indicar as providências a serem adotadas, o presidente da comissão,
mais uma vez suspendeu a sessão, com prazo de retomada para o dia 23 de dezembro de 2021 as 15:00hs, com o objetivo de apresentar o resultado do
credenciamento. Aos 23 de dezembro de 2021 às 15:00hs, retomando a sessão, o presidente da comissão cumprimenta os presentes e em seguida passa
lista de presença para identificar os presentes. Ato contínuo, passa a declarar o resultado do credenciamento. Todas as cooperativas/empresas, apresentaram
documentação satisfatória, ESTANDO TODAS CREDENCIADAS. Quanto ao resultado referente a distribuição dos lotes ficou da seguinte forma: A
Cooperativa CAIPEMA VENCEDORA DO LOTE 26; A COTALEITE VENCEDORA DOS LOTES 08, 09, 25 e 28 (leite bovino) e lote 02 (leite caprino),
sendo os lotes 25 e 28, decididos após desistência da COOPEAGRO; A EMPRESA CICERA RUFINO ARAUJO LATICINIO VENCEDORA DOS LOTES
22 e 24; A COOAC VENCEDORA DOS LOTES: 13, 19, 20, 21, 23 (leite bovino) e lote 01 (leite caprino); A COOPAECE VENCEDORA DOS LOTES
03, 05, 07, 10, 17, 18, 29, 30, 31 (leite bovino); A COOPERASC VENCEDORA DOS LOTES 14, 15 e 16; A COOPEVALE VENCEDORA DOS LOTES
01, 02, 04, 06, 11, 12 (leite bovino); A COOPEAGRO apresentou desistência aos lotes 25 e 28, sendo VENCEDORA DO LOTE 27, após desistência da
COTALEITE. A EMPRESA LAIKA LATICÍNIOS, não se sagrou vencedora de nenhum lote. Não havendo lotes desertos. Após questionado aos presentes
se teriam interesse em apresentar recursos sobre o resultado. Foi informado a desistência do prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão,
e concluímos a presente ATA, a qual vai assinada por mim, pelos membros da comissão e por todos os presentes. Ficando a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário responsável pela publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no site da SDA. Francisco Carlos Bezerra e Silva Presidente
Gleydson Ribeiro dos Santos Membro da Comissão Jorge Pinto Filho Membro da Comissão SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 20º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO A SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO A AGRÁRIO, E DO OUTRO, A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO:
Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI,
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Avenida dos Expedicionários, nº. 5410, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.411-136;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 40, inciso XI, art.
55, III, art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelaS informações contidas no Processo Administrativo nº. 11214919/2021 e Parecer
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