Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022010300032 32 Nº 1, segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMUNICADO Nº 38.132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de janeiro de 2022, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2022, 1º/10/2022, 1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/7/2024 e 1º/1/2025; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022, 15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023, 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2022, 1º/3/2023, 1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027 e 1º/9/2027. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 3/1/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm); IV - divulgação do resultado: 3/1/2022, a partir das 12h30; V - data de liquidação da venda: 4/1/2022; e VI - data de liquidação da revenda: 5/4/2022. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/1/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 COMUNICADO Nº 38.134, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com vigência em janeiro de 2022. O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que: I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em janeiro de 2022, é 0,3218% a.a. (três mil, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento ao ano); e II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em janeiro de 2022, é 12,3604% a.a. (doze inteiros e três mil, seiscentos e quatro décimos de milésimo por cento ao ano). LUIZ DONIZETE FELICIO Chefe Em exercício em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. LUIZ DONIZETE FELICIO Chefe Em exercício COMUNICADO Nº 38.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC). O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), referentes ao mês de janeiro de 2022. 2. Para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 26 de maio de 2021, calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2020: para a Região Norte, 0,67; para a Região Nordeste, 0,66; para a Região Centro-Oeste: 1,00. 3. São divulgados nas tabelas a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático, os componentes prefixados da TFC, referentes a janeiro de 2022, discriminados segundo o Fundo Constitucional de Financiamento, o Fator de Programa (FP), o Fator de Localização (FL) e o bônus de adimplência (BA): FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO . Tipo de operação ou finalidade do projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso IV) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 1,1) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 1,1) . Alínea "a" FP = 0,7 0,016619 0,020312 0,019551 0,023896 . Alínea "b" FP = 1 0,023741 0,029017 0,027930 0,034137 . Alínea "c" FP = 1,5 0,035611 0,043525 0,041896 0,051206 . Alínea "d" FP = 1,2 0,028489 0,034820 0,033516 0,040965 . Alínea "e" FP = 1,5 0,035611 0,043525 0,041896 0,051206 . Alínea "f" FP = 2 0,047482 0,058033 0,055861 0,068274 . Alínea "g" FP = 0,8 0,018993 0,023213 0,022344 0,027310 . Alínea "h" FP = 0,5 0,011870 0,014508 0,013965 0,017069 . Alínea "i" FP = 0,9 0,021367 0,026115 0,025137 0,030723 FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE . Tipo de operação ou finalidade do projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso IV) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 1,1) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 1,1) . Alínea "a" FP = 0,7 0,016371 0,020008 0,019259 0,023539 . Alínea "b" FP = 1 0,023386 0,028583 0,027513 0,033628 . Alínea "c" FP = 1,5 0,035080 0,042875 0,041270 0,050441 . Alínea "d" FP = 1,2 0,028064 0,034300 0,033016 0,040353 . Alínea "e" FP = 1,5 0,035080 0,042875 0,041270 0,050441 . Alínea "f" FP = 2 0,046773 0,057167 0,055027 0,067255 . Alínea "g" FP = 0,8 0,018709 0,022867 0,022011 0,026902 . Alínea "h" FP = 0,5 0,011693 0,014292 0,013757 0,016814 . Alínea "i" FP = 0,9 0,021048 0,025725 0,024762 0,030265 FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO . Tipo de operação ou finalidade do projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso IV) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 0,85 e FL = 1,1) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 0,9) Componente prefixado da TFC (BA = 1 e FL = 1,1) . Alínea "a" FP = 0,7 0,024804 0,030316 0,029181 0,035666 . Alínea "b" FP = 1 0,035434 0,043308 0,041687 0,050951 . Alínea "c" FP = 1,5 0,053151 0,064962 0,062531 0,076426 . Alínea "d" FP = 1,2 0,042521 0,051970 0,050025 0,061141 . Alínea "e" FP = 1,5 0,053151 0,064962 0,062531 0,076426 . Alínea "f" FP = 2 0,070868 0,086617 0,083374 0,101902 . Alínea "g" FP = 0,8 0,028347 0,034647 0,033350 0,040761 . Alínea "h" FP = 0,5 0,017717 0,021654 0,020844 0,025475 . Alínea "i" FP = 0,9 0,031891 0,038977 0,037518 0,045856 GERMANO CLARO SIMÕES MACHADO Chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais Em exercício LUIZ DONIZETE FELICIO Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto Em exercícioFechar