DOU 03/01/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 1, segunda-feira, 3 de janeiro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 38.132, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de janeiro de 2022,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2022, 1º/10/2022,
1º/1/2023, 1º/7/2023, 1º/1/2024, 1º/7/2024 e 1º/1/2025;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022,
15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023,
1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2022, 1º/3/2023,
1º/9/2023, 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027 e 1º/9/2027.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 3/1/2022, na página do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 3/1/2022, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 4/1/2022; e
VI - data de liquidação da revenda: 5/4/2022.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 3/1/2022, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
COMUNICADO Nº 38.134, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros
para os contratos firmados a taxas prefixadas no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com
vigência em janeiro de 2022.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº
3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que
trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação
dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em janeiro de 2022, é
0,3218% a.a. (três mil, duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento ao ano); e
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em janeiro de 2022, é 12,3604%
a.a. (doze inteiros e três mil, seiscentos e quatro décimos de milésimo por cento ao ano).
LUIZ DONIZETE FELICIO
Chefe
Em exercício
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
LUIZ DONIZETE FELICIO
Chefe
Em exercício
COMUNICADO Nº 38.137, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC).
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018, divulga os componentes prefixados da Taxa de Juros dos Fundos
Constitucionais (TFC), referentes ao mês de janeiro de 2022.
2. Para a apuração da TFC, foram utilizados os seguintes Coeficientes de Desequilíbrio Regional (CDR), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
em 26 de maio de 2021, calculados a partir dos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2020: para a Região Norte, 0,67; para a Região
Nordeste, 0,66; para a Região Centro-Oeste: 1,00.
3. São divulgados nas tabelas a seguir, com seis casas decimais e arredondamento matemático, os componentes prefixados da TFC, referentes a janeiro de 2022,
discriminados segundo o Fundo Constitucional de Financiamento, o Fator de Programa (FP), o Fator de Localização (FL) e o bônus de adimplência (BA):
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE - FNO
.
Tipo
de operação ou
finalidade do
projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso
IV)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 1,1)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 1,1)
. Alínea "a" FP = 0,7
0,016619
0,020312
0,019551
0,023896
. Alínea "b" FP = 1
0,023741
0,029017
0,027930
0,034137
. Alínea "c" FP = 1,5
0,035611
0,043525
0,041896
0,051206
. Alínea "d" FP = 1,2
0,028489
0,034820
0,033516
0,040965
. Alínea "e" FP = 1,5
0,035611
0,043525
0,041896
0,051206
. Alínea "f" FP = 2
0,047482
0,058033
0,055861
0,068274
. Alínea "g" FP = 0,8
0,018993
0,023213
0,022344
0,027310
. Alínea "h" FP = 0,5
0,011870
0,014508
0,013965
0,017069
. Alínea "i" FP = 0,9
0,021367
0,026115
0,025137
0,030723
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE
. Tipo
de
operação 
ou
finalidade
do
projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso
IV)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 1,1)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 1,1)
.
Alínea "a" FP = 0,7
0,016371
0,020008
0,019259
0,023539
.
Alínea "b" FP = 1
0,023386
0,028583
0,027513
0,033628
.
Alínea "c" FP = 1,5
0,035080
0,042875
0,041270
0,050441
.
Alínea "d" FP = 1,2
0,028064
0,034300
0,033016
0,040353
.
Alínea "e" FP = 1,5
0,035080
0,042875
0,041270
0,050441
.
Alínea "f" FP = 2
0,046773
0,057167
0,055027
0,067255
.
Alínea "g" FP = 0,8
0,018709
0,022867
0,022011
0,026902
.
Alínea "h" FP = 0,5
0,011693
0,014292
0,013757
0,016814
.
Alínea "i" FP = 0,9
0,021048
0,025725
0,024762
0,030265
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO
. Tipo
de
operação 
ou
finalidade
do
projeto (Lei nº 10.177, art. 1º-A, inciso
IV)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 0,85 e FL = 1,1)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 0,9)
Componente prefixado
da TFC
(BA = 1 e FL = 1,1)
.
Alínea "a" FP = 0,7
0,024804
0,030316
0,029181
0,035666
.
Alínea "b" FP = 1
0,035434
0,043308
0,041687
0,050951
.
Alínea "c" FP = 1,5
0,053151
0,064962
0,062531
0,076426
.
Alínea "d" FP = 1,2
0,042521
0,051970
0,050025
0,061141
.
Alínea "e" FP = 1,5
0,053151
0,064962
0,062531
0,076426
.
Alínea "f" FP = 2
0,070868
0,086617
0,083374
0,101902
.
Alínea "g" FP = 0,8
0,028347
0,034647
0,033350
0,040761
.
Alínea "h" FP = 0,5
0,017717
0,021654
0,020844
0,025475
.
Alínea "i" FP = 0,9
0,031891
0,038977
0,037518
0,045856
GERMANO CLARO SIMÕES MACHADO
Chefe do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais
Em exercício
LUIZ DONIZETE FELICIO
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
Em exercício

                            

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