Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022010300046 46 Nº 1, segunda-feira, 3 de janeiro de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO CAMPUS TIMON EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 158457 - IFMA/CAMPUS TIMON Número do Contrato: 5/2019. Nº Processo: 23249.012368/2019-21. Pregão. Nº 2/2019. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS TIMON. Contratado: 27.134.609/0001-00 - F. ITAYLANNE DE C. REGO. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses do contratação de fornecimento de refeição na modalidade de prato feito. Vigência: 10/10/2021 a 09/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 156.816,00. Data de Assinatura: 07/10/2021. (COMPRASNET 4.0 - 07/10/2021). CAMPUS PEDREIRAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 154855 - CAMPUS PEDREIRAS NºProcesso: 23249.031135/2021-42. Pregão Nº 7/2020. Contratante: INST.FED.DOMARANHAO/CAMPUS PEDREIRAS. Contratado: 12.165.341/0001-04 - S F DE OLIVEIRA.Objeto: Contratação de serviços de empresa especializada na execução de serviço decontrole de pragas e vetores, desinsetização e desratização, nas instalações de todas asáreas internas e externas dos ifma campus pedreiras, e os serviços de limpeza edesinfecção química dos reservatórios e caixas d'água do campus pedreiras..Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 16/11/2021 a 16/11/2022. ValorTotal: R$ 20.141,70. Data de Assinatura: 16/11/2021. (COMPRASNET 4.0 -22/11/2021). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO R E T I F I C AÇ ÃO Retificar a publicação do Edital 125/2021, publicado na Seção 3, Edição 241, pág. 84, de 23.12.2021, que trata do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso. I - Retificar os itens 13.1.14; 13.7.3; 13.11; 13.13; 13.13.1; 13.1.2; 13.25.1; 13.29; 13.29.1; 19.23.2; 20.6 do Edital 125.2021, conforme abaixo: ONDE LÊ-SE: 13.1.14 As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico- Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir: . M AT É R I A S Nº DE Q U ES T Õ ES VALOR DE CADA Q U ES T ÃO MÁXIMO DE PONTOS . Língua Portuguesa 10 (dez) 2,0 20 (vinte) . Legislação 5 (cinco) 2,0 10 (dez) . Conhecimentos Gerais 5 (cinco) 2,0 10 (dez) . Conhecimentos Específicos 20 (vinte) 3,0 60 (sessenta) . T OT A L 40 (quarenta) 100 (cem) 13.7.3 O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão- resposta). 13.11 Não serão aceitos protocolos de documentos. 13.13 O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal.13.13.1 Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova. 13.13.2 O lacre do envelope mencionado no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, na rua. 13.25.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo V) disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 15 e subitens. 13.29 Caberá recurso contra a pontuação da Prova Objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo V), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br. 13.29.1 O recurso poderá ser impetrado das 8h do dia 30 de março até 17h do dia 31 de março de 2022, e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo V), estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO .PDF) para o e- mail dpi.concurso@ifmt.edu.br. 19.23.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões. 20.6 Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente. LEIA-SE: 13.1.14 As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico- Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir: . M AT É R I A S Nº DE Q U ES T Õ ES VALOR DE CADA Q U ES T ÃO MÁXIMO DE PONTOS . Língua Portuguesa 10 (dez) 2,0 20 (vinte) . Legislação 5 (cinco) 2,0 10 (dez) . Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso 5 (cinco) 2,0 10 (dez) . Conhecimentos Específicos 20 (vinte) 3,0 60 (sessenta) . T OT A L 40 (quarenta) 100 (cem) 13.7.4 O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.1.13. 13.11 Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco documentos em formato digital. 13.13 O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal. 13.13.1 Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar a embalagem lacrada, sob sua cadeira, não podendo manipulá-la até o término da prova. 13.13.2 O lacre da embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de prova. 13.25.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 15 e subitens. 13.29 Caberá recurso contra a pontuação da Prova Objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo IV), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br. 13.29.1 O recurso poderá ser impetrado das 8h do dia 30 de março até 17h do dia 31 de março de 2022, e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo IV), estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO .PDF) para o e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br. 19.23.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões. 20.6 Durante o período de validade deste concurso público reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, autorização de provimento e até o número de vagas existentes. II - Alterar o item 2 - Requisitos Básicos para o cargo de Assistente em Administração das vagas dos Campus Alta Floresta; Campus Avançado Tangará da Serra; Campus Avançado Guarantã do Norte; Campus Avançado Lucas do Rio Verde. ONDE LÊ-SE: Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio. LEIA-SE: Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou Ensino Médio Profissionalizante na área. III - Acrescentar os itens 16.11; 16.11.1 e 16.12 no Edital 125.2021 16.11 Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, a partir das 8h do dia 20 de abril de 2022, até às 12h do dia 22 de abril de 2022, e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 15.1 e subitens deste edital. 16.11.1 O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado para o e-mail em arquivo digital, formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço dpi.concurso@ifmt.edu.br. 16.12 O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 15 horas do dia 27 de abril de 2022. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 2/2021 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul comunica o resultado da Concorrência Pública 02/2021. Empresa vencedora JP ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.705.330/0001-36 com a proposta no valor de R$ 3.410.672,04 (Três milhões, quatrocentos e dez mil, seiscentos e setenta e dois Reais e quatro centavos). ALFREDO BEDA Pres. da Comissão Esp. de Licitação (SIDEC - 31/12/2021) 158132-26415-2021NE800004 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS CAMPUS PIRAPORA EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 158440 - IFNMG/CAMPUS PIRAPO Nº Processo: 23395.000976/2021-24. Pregão Nº 28/2021. Contratante: INST.FED.DO NORTE DE MG/CAMPUS PIRAPORA. Contratado: 13.578.459/0001-19 - AZ METAL LTDA. Objeto: Aquisição de material permanente de tecnologia da informação e comunicação. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/12/2021 a 23/12/2022. Valor Total: R$ 1.950,00. Data de Assinatura: 23/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2021). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2021 - UASG 158135 - IF DO PARA Nº Processo: 23051.007092/2021-47. Pregão Nº 8/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PARA. Contratado: 29.200.238/0001-42 - U RELVAS DOLIVEIRA EIRELI. Objeto: A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos portões e cancelas automáticos, com aplicação, substituição e instalação de peças de reposição, localizados na Reitoria do Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia do Pará. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/01/2022 a 02/01/2023. Valor Total: R$ 51.000,00. Data de Assinatura: 21/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 22/12/2021). EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2021 - UASG 158135 - IF DO PARA Nº Processo: 23051.011066/2021-31. Tomada de Preços Nº 4/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PARA. Contratado: 04.521.575/0001-00 - ENGETRA TECNOLOGIA E CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar a obra de restruturação do complexo de reservatório do campus Altamira do IFPA. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 03/01/2022 a 03/06/2022. Valor Total: R$ 147.478,03. Data de Assinatura: 23/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021). EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 158135 - IF DO PARA Nº Processo: 23051.015578/2021-39. Concorrência Nº 2/2021. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PARA . Contratado: 04.521.575/0001-00 - ENGETRA TECNOLOGIA E CONSTRUCAO EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar a obra de construção do bloco pedagógico, da guarita e urbanização do entorno do campus Altamira deste IFPA . Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 03/01/2022 a 03/01/2024. Valor Total: R$ 9.876.850,44. Data de Assinatura: 23/12/2021. (COMPRASNET 4.0 - 29/12/2021).Fechar