DOE 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº001 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 10853071/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 951.606,37 ( novecentos e cinquenta e um
mil, seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não
alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 10852814/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº010/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 961.675,53 ( novecentos e sessenta e um
mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento
original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11626303/2021
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº024/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O
valor global deste Convênio passará de R$ 1.830.338,36 (um milhão, oitocentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) para R$
2.019.500,72 (dois milhões, dezenove mil e quinhentos reais e setenta e dois centavos), onde o valor do Tesouro passará de R$ 1.743.179,39 (um milhão,
setecentos e quarenta e três mil, cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) para R$ 1.918.000,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil reais),
enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 87.158.97 (oitenta e sete mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e sete
centavos), para o valor de R$ 101.500,72 (cento e um mil e quinhentos reais e setenta e dois centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho
passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.830.338,36 ( um milhão, oitocentos
e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do
Planejamento e Gestão Interna e David Santa Cruz Benevides, Prefeito de Redenção .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 11608321/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº084/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº084/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica pror-
rogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 617.846,05 ( seiscentos e dezessete
mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original,
não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 17 de dezembro de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e José Vanderley Nogueira, PREFEITO DE MORADA NOVA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AJUSTE Nº012/CIDADES/2021
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº101, de
04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº119, de 28/12/2012, e suas alterações,
no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos
legais pertinentes e Processos Administrativos nº4116384/2018; 4116520/2018; 08583387/2019 e 09752240/2021. OBJETO: a obra de pavimentação
em pedra tosca no Município de General Sampaio/Ce. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de
Ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR: R$ 1.173.870,25 (um milhão cento e setenta e três
mil oitocentos reais e vinte e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do
CONCEDENTE: R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.278, 11 de setembro de 2020.
2) Recursos do CONVENENTE: R$ 23.870,25 (vinte três mil oitocentos e setenta reais e vinte cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.06.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.
451.341.10096.06.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Cordeiro Moreira, PREFEITO DE GENERAL SAMPAIO. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 023/2021
PROCESSO Nº: 11919033 / 2021 INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: contratação direta da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S/A, objetivando a prestação de serviços de 12 (doze) Orientações por Escrito Zênite em Licitações e Contratos e 10 (dez) acessos ao serviço Zênite
Fácil, por um período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Os serviços de Orientação por Escrito em Licitações e Contratos (limite de 12 orientações)
envolvem suporte e atualização na área de contratação pública e têm como objetivo a apresentação de soluções para as dúvidas objetivas sobre licitações e
contratos administrativos e o serviço Zênite Fácil (10 Acessos) é uma ferramenta que dispõe de sistema avançado de pesquisa, que supera com vantagem os
mecanismos de busca tradicionais, disponibilizando de forma diferenciada amplo acervo sobre contratação pública, que contempla informações sobre a Lei
nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e decretos regulamentadores (pregão), Lei nº 12.462/2011 (RDC), Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais),
Nova Lei das Licitações (14.133/2021), dentre outros. A contratação encontra fundamentação no caput do artigo 25 c/c caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93
e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 21.563,00 ( (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e três reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação
Funcional: 43200007.04.122.211.20003 – Manutenção dos Serviços Administrativos – SOP, Elemento de Despesa 339039 – Outros Serviços de Terceiro/
Pessoa Jurídica, Região: 15 – Estado do Ceará; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 70 – Recursos Diretamente Arrecadados. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Declarada em 27 de dezembro de 2021, por Celso Lelis Carneiro Borges - Superintendente Adjunto de Edificações da SOP. RATIFI-
CAÇÃO: Ratificada em 27 de dezembro de 2021 por Francisco Quintino Vieira Neto, Superintendente da SOP.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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