DOE 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº001 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS -
SERPRO. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas
do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Esse contrato é celebrado por dispensa de
licitação com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993. FORO: Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. VIGÊNCIA: O presente
contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconi-
zado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ R$ 4.097,80 (quatro mil e noventa e sete reais e oitenta centavos) pagos em conformidade
com o ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.20847.15.3390
40.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Jacimar Gomes
Ferreira e Anderson Roberto Germano, Representantes Legais da Contratada.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1939/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 932/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 00698456/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 31 de janeiro de 2022, período em que encerra a
vigência da Portaria número 1079/2020, a qual autorizou a entidade CLÍNICA DINIZ LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.748.801/0001-93, esta-
belecida à Rua Juvenal de Carvalho, n° 540, Bairro: Fátima, CEP: 60050-220, em Fortaleza/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº
425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1940/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 933/2021-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 00698472/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de
01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 05 de janeiro de 2022, período em que encerra
a vigência da Portaria número 796/2020, a qual autorizou a entidade CLINICA DINIZ LEITE LTDA – PARQUELÂNDIA , inscrita no CNPJ sob o nº.
10.748.801/0003-55, estabelecida à Av Bezerra de Menezes, N° 1351, Parquelândia, CEP.: 60.325-004, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º
e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1967/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 954/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13 de
julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante o estado
de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 936/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 10636518/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional,
Dra. JEANNE MARIA BARGUIL BRASILEIRO LEAL, inscrita no CRM nº 5433/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12.
Art. 2º Registra-se, que a profissional, Dra. JEANNE MARIA BARGUIL BRASILEIRO LEAL, apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/367357/2021,
Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 18 de outubro de 2021, a saber: a) Declarando que a profissional foi aprovada no Exame de Suficiência
para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que a profissional, Dra JEANNE MARIA BARGUIL
BRASILEIRO LEAL, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB
PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 17 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1970/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 937/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 08968258/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, VICTÓRIA SOUZA RODRIGUES inscrita no CRP nº 11/11763/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar
os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
17 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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